Segurança do paciente: uma responsabilidade global de saúde
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Segurança do paciente: uma responsabilidade global de saúde

A segurança do paciente é uma responsabilidade global e deve ser prioridade número um de qualquer instituição de saúde. Cumprir a legislação de cada país e as determinações da Organização Mundial da Saúde é fator fundamental para evitar riscos à saúde dos pacientes.

A segurança do paciente está compreendida nos cuidados e medidas preventivas tomadas pelos profissionais e instituições de saúde para proteger pacientes de eventos adversos, erros médicos, lesões, infecções e acidentes. Trago nesse artigo um panorama geral da importância da segurança do paciente no mundo e suas aplicações legais. Confira!

Segurança do paciente em números

Conforme a publicação do Primeiro Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), os eventos adversos em hospitais são segunda causa de morte no Brasil, sendo que três brasileiros morrem a cada cinco minutos no Brasil e isso resulta em um total de 829 mortes por dia.

O levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP) sobre os fatos importantes da segurança do paciente segundo o panorama da saúde no mundo da OMS apresenta os seguintes números:

  • O dano à saúde do paciente é a 14ª principal causa de morbidade e mortalidade mundial;
  • De 421 milhões de internações no mundo ocorridas durante o ano, cerca de 42,7 milhões de eventos adversos acontecem em pacientes;
  • Dois terços de todos os eventos adversos acontecem em países de baixa e média renda;
  • Os erros de medicação gastam aproximadamente US$ 42 bilhões por ano;
  • Em cada 100 pacientes internados, 14 adquirem alguma Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS);
  • 7 milhões de pacientes sofrem complicações cirúrgicas e mais de 1 milhão morrem;

Essas estatísticas são estarrecedoras. A maioria dos erros em uma unidade de saúde pode ser evitada, e isso depende muito do trabalho duro de profissionais de saúde e da alta gestão hospitalar para evitar que eventos adversos aconteçam e cause riscos à saúde de um paciente.

Metas Internacionais de Segurança do Paciente

A OMS e a Joint Commission International (JCI), organização internacional de acreditação em saúde, estabeleceram as seguintes metas internacionais de segurança do paciente:

Meta 01: Identificar corretamente os pacientes;
Meta 02: Melhorar a comunicação efetiva;
Meta 03: Melhorar a segurança de medicamentos de alta vigilância;
Meta 04: Garantir a segurança da cirurgia;
Meta 05: Reduzir o risco de infecções relacionadas à assistência à saúde;
Meta 06: Reduzir o risco de lesões ao paciente, decorrente resultante de quedas;

Segurança do paciente na legislação brasileira

É dever das instituições de saúde estar em conformidade com as regras legalmente estabelecidas para evitar e/ou reduzir riscos à saúde do paciente. As principais normas relacionadas à segurança do paciente no Brasil são:

RDC nº 63: Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente.

Portaria nº 529: Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que tem o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. E também constituiu o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), para promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.

RDC nº36: Tem o objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Criou o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente (PSP).

Judicialização da saúde

Os principais motivos dos danos causados à saúde do paciente estão relacionados aos erros nos processos e da falha na assistência. E além de causar prejuízo para o usuário que necessitou do serviço de saúde, a instituição e/ou o profissional envolvido no tratamento também podem responder judicialmente e ser responsabilizado pelo dano.

Somente em 2016, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitaram nos tribunais do Brasil 57.739 processos relacionados a erro médico.

A segurança do paciente é necessária e eficaz para o bem comum de todas as partes envolvidas no processo da assistência à saúde. Por isso, é mais que fundamental seguir à risca todas as diretrizes da OMS e normas brasileiras, desenvolver ações para prevenir possíveis falhas, incorporar ferramentas de qualidade, controle, avaliação e gestão de risco, estimular uma cultura de segurança do paciente que faça parte do dia a dia dos profissionais que atuam em uma instituição de saúde.

Assim como os profissionais da saúde que atuam diretamente no cuidado com o paciente, é fundamental que a alta gestão dos hospitais esteja comprometida com a segurança do paciente gerenciando todas as ações necessárias e sendo um agente fiscalizador para garantir que todos os protocolos sejam cumpridos.

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.