Provavelmente você já deve ter ouvido falar “evite cair na Malha Fina”. Mas, afinal, do que se trata esse termo? O Sistema Malha Fina Estadual é um aplicativo que faz o cruzamento de dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Após o processamento dos arquivos da EFD enviados pelos contribuintes, o sistema detecta eventuais inconsistências entre as informações da NF-e escrituradas na EFD e os dados de NF-e emitidas.
Como o sistema foi codificado a partir de regras gerais definidas para os contribuintes e baseadas na legislação vigente, é possível identificar casos de “falsos positivos”.
Isso significa que o sistema pode apontar indícios de irregularidades que não requeiram ajustes. Cabe ao contribuinte e ao contador analisarem bem as críticas antes de iniciar as retificações.
E qual o objetivo da Malha Fina? Simples: reduzir autuações relativas à inconsistência de informações, pois o sistema irá apresentar os indícios de irregularidades para que o contribuinte verifique e faça os ajustes necessários e as envie por meio de um arquivo EFD RETIFICADOR, evitando assim que seja objeto de ação fiscal e auto de infração.
Outro objetivo é a melhoria da qualidade da informação recebida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pois os ajustes permitem mais clareza e veracidade dos dados levantados.
Quem pode cair na Malha Fina Estadual?
Todos os contribuintes com obrigatoriedade de entrega de EFD mensalmente conforme a legislação estadual (ver Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010).
Conforme a legislação (ver Instrução Normativa nº 1177/13-GSF, de 26 de dezembro de 2013) a partir 1º de janeiro de 2014 os produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física, também passaram a ser obrigados a entregar a EFD à Secretaria da Fazenda.
A obrigatoriedade recai somente em relação ao contribuinte que utilizava o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS a DPI (agora extinta).
Principais inconsistências que a Malha Fina pode identificar
O Sistema Malha Fina Estadual na versão 3 realiza 11 tipos de críticas e que necessitam de atenção por parte do contribuinte. São elas:
- Arquivo EFD sem registro C100;
- NF-e não escriturada;
- EFD sem NF-e correspondente;
- EFD para NF-e de outro contribuinte;
- NF-e escriturada em mês divergente;
- NF-e escriturada em duplicidade;
- NF-e escriturada com valor diferente de total da nota;
- NF-e escriturada com valor diferente de ICMS;
- NF-e escriturada com status diferente;
- NF-e escriturada com tipo de operação divergente;
- NF-e escriturada com código do documento fiscal divergente;
Agora que você já sabe quais são as principais críticas definidas pelo Sistema Malha Fina Estadual, é hora de aprender o passo a passo para consultá-lo.
Acesso ao sistema da Malha Fina e passo a passo para a consulta
É importante informar que o sistema é controlado pela Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais, vinculada à Superintendência de Informações Fiscais da SEFAZ.
Ele apresenta dois módulos, um para o contador devidamente cadastrado na Secretaria e outro para os auditores fiscais da Receita Estadual de Goiás.
Para acessar o módulo Contador é necessário:
- Primeiro: Acessar o site da SEFAZ-GO;
- Segundo: Selecionar o campo “Áreas de Atuação”;
- Terceiro: Clicar no item “Contabilistas”;
- Quarto: Entrar na página “Consulta ao Malha Fina Estadual” (acesso restrito).
- Quinto: Informar o período e a Inscrição Estadual da empresa que se pretende consultar.
Caiu na Malha Fina? Como corrigir o erro?
Primeiramente, é fundamental observar as regras de escrituração de documentos fiscais constantes na legislação tributária, afinal, isso dará mais segurança na hora de emitir qualquer tipo de dado por parte do contribuinte.
E se mesmo assim for detectado erro, é importante se atentar as seguintes dicas:
Dica 1: Caso a EFD apresente irregularidades, corrigir o arquivo EFD e enviá-lo novamente como arquivo retificador;
Dica 2: O contribuinte pode retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária (RCTE art. 356-O);
Dica 3: Após o prazo acima, é necessário justificar e pedir autorização na Delegacia Fiscal via internet no portal EFD;
Dica 4: O Sistema Malha Fina processa automaticamente a EFD enviada (o tempo dependerá do envio da Receita Federal e carga das informações nas bases de dados da SEFAZ-GO).
Bom, essas são algumas dicas e informações que podem te ajudar a permanecer em alerta quando o assunto é Malha Fina. E se ainda ficou com alguma dúvida, compartilhe nos comentários.