Imposto de Renda Pessoa Física: tire suas dúvidas
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Imposto de Renda Pessoa Física: tire suas dúvidas

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Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril. A quitação pode ser feita pelo programa, em computadores, e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tabletes e smartphones, de acordo com a Receita.

Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download. Isso porque será necessária apenas a atualização automática. O professor do curso MBA Contabilidade, Auditoria & Gestão Tributária do IPOG, Mauro Gallo, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes e ressalta a importância de ter todos os documentos em mãos antes de declarar.

Segundo o especialista, essa é a melhor forma de não esquecer de declarar nada e de perder menos tempo para fazer sua declaração, evitando de cair na malha fina.

Então, fique atento as dicas:

Como pagar menos?

A melhor forma para pagar menos é efetuar um planejamento tributário durante o ano e ir organizando seus negócios de forma a ter a menor tributação, tais como, previdência privada e prestação de serviços profissionais para vários clientes como pessoa jurídica e não como pessoa física.

Programar a venda de ações até no máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil) por mês, caso tenha muito recebimento de alugueis, montar uma administradora e locadora de bens imóveis próprios. E, no caso de casais, analisar se é melhor declarar juntos ou separadamente, além de verificar se o melhor é fazer declaração no modelo completo ou simplificado.

Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como quem teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor total ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil).

Há outros casos, como quem teve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou ainda se passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2016.

Houve mudanças para esse ano?

Sim, a principal é que dependentes a partir de 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 precisam ter CPF. Por outro lado, na parte de pagamentos efetuados, basta digitar o CPF que já completará os dados. Além disso, não precisara baixar o programa receitanet para envio da declaração, pois já estará incluso no programa da declaração.

Quais os principais erros que levam o contribuinte para malha fina?

Os principais erros que levam o contribuinte para a malha fina são esquecer de declarar alguns dos rendimentos (seu ou de seus dependentes) ou incluir despesas acima dos parâmetros estabelecidos pela Receita Federal.

Quais os principais descontos que podem reduzir o IR?

– Dependentes até R$ 2.275,08 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e oito centavos) cada.

– Despesas com instrução própria dos dependentes até R$ 3.561,50 (três mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

– Despesas médicas, odontológicas e planos de saúde pessoal e dos dependentes sem limite.

– INSS pago de empregada doméstica até R$ 1.093,77 (um mil e noventa e três reais e setenta e sete centavos).

– Doações ao fundo da criança e do adolescente até 6% do valor do imposto devido, e no caso da declaração simplificada 20% sobre os rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Aproveite o conteúdo e bons estudos!

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Sobre Mauro Gallo

Professor do curso MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG