Quais são os direitos trabalhistas dos médicos?

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O mês de maio é sempre um período oportuno para discutirmos sobre os direitos trabalhistas. Afinal, no dia 1º de maio, é o Dia do Trabalho e também, uma data importante para nossa história, no ano de 1943, em que se aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Daquele período para hoje, passamos por mudanças, principalmente após a reforma trabalhista instituída no ano passado. Por isso, é sempre importante conhecer e se atualizar com os nossos direitos. E na área da saúde, quais são os direitos trabalhistas dos médicos? Pois bem, hoje vou esclarecer algumas dúvidas sobre esses direitos. Se você precisa se inteirar mais nesse assunto, continue nessa leitura.

Direitos trabalhistas dos médicos

Um fator que é de extrema importância para o sistema de saúde se desenvolver e funcionar bem é a condição de trabalho do profissional da saúde. Condições inadequadas de trabalho, descumprimento de leis trabalhistas, falhas de gestão nas relações de trabalho, entre outros problemas, geram estresse, descontentamento, improdutividade, absenteísmo, e todas as implicações somadas aos outros déficits vivenciados pelo sistema de saúde, resulta negativamente na produtividade e qualidade de atendimento.

Desta forma, precisamos discutir sobre os riscos relacionados às atividades laborais e os direitos trabalhistas dos médicos em uma perspectiva para buscar a valorização e melhor qualidade de vida para o profissional.  Confira abaixo alguns direitos trabalhistas da classe médica:

Médico autônomo X Médico CLT

O médico pode exercer sua profissão tanto como autônomo ou em regime celetista. A Consolidação das Leis Trabalhistas, regida pela Lei de 1º de maio de 1943 (CLT), foi criada para regulamentar o vínculo empregatício e determinar os direitos e deveres do empregado e empregador.

O médico que é contratado em regime CLT exerce sua profissão com vínculo empregatício a uma pessoa jurídica, como um colaborador permanente e atua de acordo com as normas do empregador. De acordo com a CLT, o profissional deve seguir os seguintes princípios:

Pessoalidade: não permite a substituição de outro profissional, que não faça parte da equipe da unidade de saúde, em seu posto de trabalho para exercer as suas funções;

Onerosidade: pagamento de salário pelos serviços prestados de acordo com o contrato de trabalho;

Não eventualidade do trabalho prestado: prestação do trabalho de forma permanente, contínua e com controle de frequência;

Subordinação: relação empregatícia caracterizada pela subordinação de um diretor/coordenador da unidade de saúde;

Já o médico autônomo desenvolve seu trabalho como profissional liberal, sem vínculo empregatício associado à subordinação, e dessa forma, consegue ser independente para se organizar, exercer suas funções e também é responsável pelos seus resultados financeiros. Como exemplo, um médico que tem seu próprio consultório.

 “Pejotização” – Fraude à legislação trabalhista

Algumas instituições de saúde adotam a contratação trabalhista por meio da “pejotização”. Isso significa que, para o médico fazer parte da equipe de certa unidade de saúde, ele precisa se enquadrar na modalidade PJ, como se fosse um “prestador de serviço”, mas sem ser autônomo. Desta forma, o trabalho é exercido com as mesmas características de um colaborador celetista, devendo o profissional seguir os princípios da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Essa relação de trabalho pode reduzir alguns encargos e responsabilidades da empresa. Para o médico, no início, pode até aparecer atrativo, porém, o profissional perde direitos trabalhistas regulamentados pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. O vínculo empregatício estabelecido desta forma burla a legislação trabalhista e é considerada como fraude. Plantonista

Médicos que trabalham em escala de plantão cumprem no máximo 24h contínuas de trabalho, devem ter os mesmos direitos trabalhistas dos profissionais que exercem a profissão na jornada de 8 horas por dia. A escala de plantão deve ser previamente acordada entre o empregador e o empregado pelo Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, senão, o profissional terá direito a hora extra pelo serviço executado além das 8 horas diárias.

Direitos trabalhistas dos médicos: Hora extra e adicional noturno

As horas extras trabalhadas devem ser pagas considerando o adicional de 50% no período de segunda a sábado e de 100% nos domingos e feriados. E o adicional noturno deve ter remuneração superior ao trabalho diurno ao profissional que exercer sua função entre 22h às 5h, conforme o artigo 9º da Lei 3.999/61.

Insalubridade e Periculosidade

É um dos direitos trabalhistas dos médicos a remuneração com adicional de insalubridade devido à alta exposição e contato com vírus e bactérias, materiais que possam estar contaminados e pacientes com doenças infectocontagiosas. E também adicional de periculosidade decorrente do trabalho com radiações ionizantes e não ionizantes.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) define o adicional de 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo e a CLT dispõe o adicional de periculosidade de 30% do salário base.

Além dos direitos mencionados acima, para aprofundar no assunto, recomendo as seguintes leituras: Lei de 1º de maio de 1943 (CLT), Lei Nº 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina e também a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS que foi desenvolvida para promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral à saúde.

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Caroline Regina dos Santos: Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.