Prática da enfermagem do trabalho: estudo sobre a saúde do trabalhador da Perícia Criminal e Ciências
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Prática da enfermagem do trabalho: estudo sobre a saúde do trabalhador da Perícia Criminal e Ciências

A Perícia Criminal é uma atividade multiprofissional, e envolve várias áreas do saber, sendo de suma importância a união de profissionais graduados em diferentes áreas, para que se possa ter uma visão e atuação mais complexa na investigação de fatos ocorridos, estes profissionais fazem exames no local onde ocorreu a infração penal, bem como nos instrumentos utilizados, esses profissionais atuam em uma grande variedade de atividades inerentes ao cargo/função, aumentando ainda mais os riscos ocupacionais aos quais estão expostos.

Durante sua prática profissional existem exposições ambientais específicas onde quer que eles possam atuar, o principal risco está relacionado a saúde mental e merece um enfoque de destaque já que os fatores psicossociais, estresse ocupacional e Burnout, são campeões em afastamentos e origens de acidentes de trabalho nesses profissionais.

Essas exposições podem acarretar graves consequências à saúde e segurança do trabalho destes profissionais que atuam especificamente nas áreas de perícia criminal e ciências forenses; a saúde desses profissionais que lidam com exigências que podem mobilizar recursos psicológicos diversos por parte deles, com possibilidades de prejuízos em sua saúde mental principalmente.

Palavras Chave: Saúde do Trabalhador, Perícia Criminal e Ciências Forenses, Riscos Ambientais, Segurança do Trabalho, Riscos psicossociais, Estresse Ocupacional, Saúde Mental e Síndrome de Burnout.

Abstract:

Criminal Forensics is a multiprofessional activity, and involves several areas of knowledge. It is extremely important the union of graduated professionals in different areas, so that you can have a more complex vision and performance in the investigation of facts occurred, these professionals take exams in the place where the criminal offense occurred, as well as the instruments used.
During their professional practice there are environmental exposures wherever they may act, the risk related to mental health deserves a prominent focus as the psychosocial factors, occupational stress and burnout, are champions in leaves and origins of work accidents.
These exposures can have serious health and safety consequences for these criminal and forensic science professionals.

Key Words: Occupational Health, Criminal Expertise and Forensic Science, Environmental Risks, Occupational Safety, Psychosocial Risks, Occupational Stress and Burnout Syndrome.

1-Introdução

A Perícia Criminal e Ciências Forenses trata das infrações penais, em que o Estado assume a defesa do cidadão, em nome da sociedade.

Os peritos criminais são altamente especializados e atuam em diversas áreas do conhecimento, com objetivo de esclarecer crimes a partir de vestígios materiais.

Para ser Perito Criminal, o profissional deve ter nível superior, e no caso de perito oficial, o acesso a carreira se dá através de concurso público, em cargo específico, conforme Lei 11690/08, além de curso preparatório de formação em regime integral, com vários meses de duração em academia após aprovação em concurso, este profissional também pode atuar como assistente técnico de processos judiciais, a serviço das partes.

Quando em uma cena de crime, observam-se vestígios materiais deixados pelo criminoso e é obrigatória a presença deste profissional nestes locais, o desenvolvimento do trabalho requer habilidade, conhecimento e destreza para que se chegue a uma conclusão adequada sobre determinado fato criminoso, via exame de corpo e delito por força do Código de Processo Penal (CPP), conforme nos artigos 158, 159, 167 e 564 a seguir:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I – Violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II – Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I – Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II – Por ilegitimidade de parte;

III -Por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

  1. a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
  2. b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
  3. c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
  4. d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos dá intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
  5. e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

A função do perito criminal é fazer exames no local onde ocorreu a infração penal, bem como nos instrumentos utilizados para tal. São 14 frentes de atuação:

– Perícia em Informática;

– Perícia Contábil e Financeira;

– Perícias Documentoscópicas;

– Perícia em Audiovisual e Eletrônico;

– Perícias de Química Forense;

– Perícias de Engenharia;

– Perícias de Meio Ambiente;

– Perícias em Genética Forense;

– Perícias em Balística;

– Perícias em Locais de Crime;

– Perícias em Bombas e Explosivos;

– Perícias de Veículos;

– Perícias de Medicina e Odontologia Forense;

– Perícias sobre Patrimônio Cultural.

A investigação no local do crime é uma das atribuições destes profissionais, fornecendo as provas técnicas, periciais, pela análise dos vestígios deixados em um determinado local.

Durante a prática da investigação criminal dentre outras atividades inerentes ao cargo, os profissionais se expõem a riscos ambientais, o que coloca em risco a sua saúde e sua integridade física, os principais riscos são biológicos, físicos e químicos, além de ergonômicos, mecânicos, psicossociais e de acidentes.

O conhecimento destes riscos corrobora para prática da prevenção e cuidados relacionados a prevenção, tratamento, recuperação e reabilitação de peritos acometidos por doenças relacionadas ao trabalho, incidentes e acidentes de trabalho.

Devido às especificidades da profissão Perito Criminal, não tem como detectarmos todos os riscos vinculados à saúde e segurança do trabalho destes profissionais, mas a grande maioria dos riscos são facilmente percebidos em um local de crime ou podem surgir no decorrer do exame do local, necessário se faz a atuação de profissional com formação na área de saúde do trabalhador, segurança do trabalho e perícia criminal e ciências forenses, para que se possa levantar tais riscos detalhadamente já que este profissional terá as duas visões dos locais de trabalho, não desmerecendo os profissionais que atuam nas equipes de saúde e segurança do trabalho, mas a experiência na área faz toda diferença.

Surge a necessidade de avaliar se o trabalho destes profissionais, que resulta em desgaste físico e mental, não poderia ser a gênese de alguns problemas de saúde já detectados e que geram afastamentos do trabalho, com estes afastamentos outros profissionais são sobrecarregados física e psiquicamente e com isto visualizamos também a necessidade de se dar ênfase nas melhorias nas condições de trabalho.

As atividades de coleta, manuseio e transporte dos corpos, vítimas de morte violenta, acidental ou intencional, devido à sua natureza, é sem dúvida uma exposição a riscos biológicos por exemplo, com grande probabilidade de contaminação se não se tomar os devidos cuidados diários.

Outra questão não menos importante e com enfoque primordial é a saúde mental destes profissionais, que lidam continuamente com crimes chocantes e bárbaros, onde buscam estabelecer a existência de um crime, a identidade do criminoso e seus “modus operandi”, a fim de responderem quesitos e elaborarem laudos técnicos periciais. Portanto um trabalho direcionado à saúde do trabalhador se faz necessário, juntamente com a segurança do trabalho, saúde do trabalhador e a rotina da prática da perícia criminal.

Uma perícia criminal com saúde e segurança do trabalho, fará toda diferença, quando houver:

– Materiais biológicos – sangue, sêmem, e outros fluidos corporais;

– Substâncias   Químicas- gases, poeiras, névoas, pós, solventes;

– Fatores Ambientais- calor ou frio excessivos;

– Condições Ambientais inseguras – explosões e incêndios;

– Incidentes e acidentes;

– Problemas relacionados à saúde mental, ansiedade, depressão;

– Outros.

Conclui-se que a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho, é necessária, assim como a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador da perícia criminal e ciências forenses.

2- Legislação em Saúde do Trabalhador

A saúde do trabalhador é regida pela Lei Federal 6.514/77 e posteriormente a portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, onde estão definidas as regras de saúde e segurança do trabalho.

Os peritos criminais oficiais entram como servidores públicos não citados na NR 01, pois são estatutários, eles não devem seguir estas normas, mas em cada Estado Brasileiros deve possuir suas normas específicas para os servidores públicos baseadas nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, já os peritos criminais Ad Doc e outros devem seguir a legislação conforme CLT, portanto as NRs do MTE, os ampara.

Os serviços prestados pela perícia criminal estão fundamentados de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê os direitos e garantias individuais dos cidadãos. Esse artigo garante os direitos individuais, prevalecendo o objetivo social e político de que a polícia não pode mais utilizar de métodos arcaicos de investigação, por exemplo, a tortura. Então, o papel da perícia criminal no ambiente legal é produzir provas com base científica, promovendo o respeito aos direitos humanos nas investigações, tornando-se de grande importância a Polícia Científica (RODRIGUES et al, 2010).

Estes profissionais precisam de um padrão de normas a ser cumprido, e é de suma importância o conhecimento dos riscos que estão expostos, para que se comprove a existência dos riscos ambientais e a conscientização/capacitação/qualificação e treinamento dos profissionais que atuam nestas áreas.

Os profissionais devem ser instruídos a utilizar Equipamentos de Proteção Individual3, descritos na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-6, caso não haja um sistema de proteção coletiva4, com o intuito de bloquear diversos agentes que possam lhes causar problemas de saúde no presente momento e até mesmo no futuro, como riscos de contaminação pelo sangue que se situa no local de crime.

O uso de luvas descartáveis é de extrema importância não só para a proteção da saúde e segurança do servidor quanto à manipulação de objetos e substâncias contaminadas, como, também, para evitar a destruição de vestígios encontrados no local do crime, como impressões digitais, pois isolam a impressão colhida, da própria impressão do perito. Quando o profissional for entrar em contato com vísceras corporais ou cadáveres, é uma indicação dos Institutos de Criminalística que utilizem luvas de PVC para o manuseio deles.

Quando o perito é designado pela autoridade policial, conforme indica o Código Processual Penal, a autoridade deve indicar todos os detalhes sobre o local, assim como endereço, situação do acidente ou do crime, pois quanto mais informações o investigador dispuser mais bem equipado ele chegará ao local e melhor será o seu desempenho no trabalho. Quando identificado o tipo de local a ser analisado o Perito tem a capacidade de usar as vestimentas e calçados adequados, assim como organizar todo o material necessário para utilizar durante suas análises.

Os Peritos devem evitar chegar ao local do incidente sozinhos, para que terceiros não causem tumultos, ou até mesmo para que os parentes das vítimas não se tornem barreiras à realização do trabalho pericial. Devem estar portando coletes à prova de balas, assim como suas devidas munições de forma que sejam capazes de proteger a sua integridade física contra qualquer ataque, e até mesmo daqueles que estiverem no local.

De acordo com a NR-9 os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. E, os riscos biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros presentes no ar.

A atuação do perito criminal estará ligada às áreas de administração pública, defesa e seguridade social. A forma de organização do trabalho se dá em equipe, com supervisões ocasionais em ambientes fechados. Não existem horários definidos de trabalho externo e, “podem ficar longos períodos em posições desconfortáveis, trabalhar sob pressão, (levando-os à situação de estresse constante) e expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso” (BRASIL, 2002).

3- Principais Locais de Crime e seus Riscos Ambientais

No local de crime, até mesmo nos laboratórios de exames complementares e locais de trabalhos administrativos o principal risco ambiental é o biológico, devido ao risco de contágio, nesta área de perícia criminal, geralmente são os crimes contra a vida ou local de morte violenta, onde temos a maior riqueza de vestígios, como sangue, arma do crime, fios de roupas, fibras, pelos, impressão digital, espermatozoide, tintas, solventes, ácidos, tintas, solventes e outros materiais biológicos, químicos, físicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais.

Assim como profissionais da área da saúde os peritos criminais devem seguir as precauções padrão para toda e qualquer atividade nos locais de crime, seguindo as normas de biossegurança, mesmo que acredita-se não estar exposto a algum tipo de risco, usando os EPIs e EPCs de forma correta, assim como seguir o Procedimento Operacional Padrão- Perícia Criminal do Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Em locais fechados encontramos agentes químicos, físicos (poeira, névoas, gases tóxicos, produtos químicos e até mesmo venenos), encontramos também os agentes biológicos, como microrganismos causadores de diversas doenças. Podemos ter risco de desmoronamento, explosões, queda de equipamentos ou materiais cortantes, perfurantes e pontiagudo, presença de animais peçonhentos e estranhos, possibilidade de ocorrer choques elétricos, fuga de corrente nos equipamentos elétricos.

Em locais abertos (não há presença de paredes e telhados), quanto maior o número de pessoas ao redor do fato criminoso maior o risco de ocorrer acidentes e contaminações. Os agentes ambientais encontrados nestes locais estão em igual ou maior número do que nos locais fechados, podendo gerais mais perigo aos peritos.
Também temos os locais de acidentes de trânsito, com seus riscos peculiares, sem nos esquecermos das armas de fotos nos locais de crime. Já observando ergonomicamente encontramos fadiga, estresse, postura inadequada, quedas e o principal o desconforto emocional, como os principais desencadeadores de doenças ocupacionais e motivadores de acidentes de trabalho.

Visualizamos os riscos psicossociais e o estresse ocupacional que podem levar à Síndrome de Burnout, elevando o grau de importância dos estressores e quais tem potencial mais lesivo à saúde mental e quais as consequências para estes trabalhadores, que os levam ao sofrimento e ao comprometimento da saúde física e mental.

Tabela 1

4- Saúde do Trabalhador e a Perícia Criminal

        Intimamente associado às condições de trabalho e, sobretudo, à organização do trabalho contemporânea, além dos riscos mais conhecidos (físicos, químicos, biológicos), revelam-se os riscos psicossociais, que afetam a saúde das pessoas através de mecanismos psicológicos e fisiológicos, podendo se manifestar de forma silenciosa e sorrateira.

O ser humano não está livre de ser confrontado com situações desfavoráveis no ambiente laboral, já que a adversidade é inerente ao trabalho, mas quando
esta foge ao controle, pode gerar estresse, desgaste mental, sofrimento, transtornos, distúrbios (insônia, depressão), síndromes (pânico, burnout) e patologia psicossomáticas (hipertensão arterial, diabetes).

“A pessoa prevalece como ente biopsicossocial, e os fatores de risco psicossociais são fundamentais para a explicação da saúde e da doença da sociedade moderna”.

Para a OMS os riscos psicossociais andam lado a lado com a experiência de estresse relacionado ao trabalho e são amplamente reconhecidos como grandes desafios para a saúde e segurança ocupacional.

“A saúde não seria apenas a ausência de doença, mas também o completo bem-estar biológico, psicológico e social. Essa conceituação, adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1986, abre campo significativo para a compreensão dos fatores de
risco psicossociais na vida moderna e, especificamente, no desempenho e na cultura organizacionais da saúde do trabalho”.

Não raro, o desconforto e impaciência decorrentes do estresse ocupacional podem levar a “automedicação”, ao uso de bebidas alcoólicas, tabagismo, consumo de alimentos pouco saudáveis, como fonte de conforto e uma forma de tratar com o
problema. Neste contexto os bons hábitos são deixados de lado e se a existência do indivíduo for suficientemente melancólica, pode-se chegar ao limite do desespero, ao ponto de se pensar em tirar a própria vida.

Ao experimentar o estresse decorrente do trabalho, o indivíduo precisa desenvolver mecanismos de enfrentamento que lhe permitam continuar em atividade. Todavia, caso a exposição aos fatores estressantes persista, essas estratégias acabam sendo insuficientes e as condições de trabalho tornam-se frustrantes e desgastantes. Isso produz uma tensão emocional severa, que associada ao estresse ocupacional crônico, desencadeia um conjunto de sinais e sintomas, físicos e psíquicos. É o que se chama de Síndrome do Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.

Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria, dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), dão conta de que casos de depressão, transtornos de ansiedade, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação estão entre as doenças que mais se destacaram em 2011. Neste cenário encontra-se também a síndrome de burnout, marcada por grave desânimo, vazio interior e sintomas físicos.

Percebe-se a importância de se gerir riscos e de ter conhecimento profundo de pessoas e de suas necessidades psicofisiológicas, visando mitigar o uso natural de estratégias defensivas, inevitáveis e desgastantes, ante as sensações de insegurança e
aflição no enfrentamento às adversidades, o que se opõe aos sentimentos de satisfação, motivação e realização no trabalho.

Visando contribuir para a elaboração de estratégias de gerenciamento de riscos e de pessoas nos ambientes de trabalho que envolve a perícia criminal, como forma de prevenção, apesar de historicamente existir uma política de remediação, cuidados preventivos tornam-se necessários, o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como sapatos fechados, macacões de manga comprida e elásticas nos punhos, toucas, tampões de nariz e boca, pomadas de nariz (para amenizar odores), luvas descartáveis ou PVC; assim como o conhecimento de detalhes sobre os locais de crime, para que haja direcionamento a respeito dos cuidados protetivos e preventivos, jamais esquecendo das precauções padrão para todo e qualquer local.

Em acidentes de trânsito por exemplo é recomendado o uso de coletes refletores, os peritos não devem ir ao local de crime sozinhos e devem portar coletes à prova de balas, assim como suas munições para se protegerem contra qualquer tipo ataques.

Para exames laboratoriais com materiais químicos e biológicos cabines de segurança (conforme NR 32- modelo Classe II B2), devem ser utilizadas, assim como as normas de biossegurança devem ser seguidas. A imunização destes profissionais deve ser seguida à risca, devido ao risco biológico sempre presente (Guia de imunização da Sociedade Brasileira de Imunização- SBIM – Calendário Vacinação SBIM Ocupacional).

Uma vez que esses profissionais conhecem os riscos que estão expostos, podem se recusar a realizar seu trabalho desde que estejam expostos a riscos, pois reconhecem que é imprescindível manter a sua saúde e segurança no trabalho.

Um dos principais procedimentos a serem seguidos ao chegar a um local de crime é analisar as condições de saúde e segurança presente no local e quais EPIs deverão ser utilizados para realizar a investigação de determinado local. O Perito Criminal deve estar consciente dos riscos e provido dos equipamentos deEquipamentos de Proteção Individual (EPI) que são dispositivos de proteção individual utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. No caso dos peritos criminais, profissionais responsáveis pela investigação, os EPIs utilizados são luvas, jalecos e máscaras descartáveis. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são aqueles que visam o cumprimento de boas práticas laboratoriais, com as devidas necessidades do perito no cargo. Os EPCs protegem os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos.

Os principais equipamentos básicos necessários para a realização da perícia são fornecidos aos servidores pelo Instituto de Criminalística ao qual ele esteja vinculado; sendo um kit pericial, assim como equipamentos especializados ao desenvolvimento do trabalho, e sempre que necessário é reposto, permitindo um resultado favorável ao trabalho pericial.

Em locais fechados, ou seja, aqueles que estão protegidos contra intempéries do meio ambiente, os Peritos se deparam com agentes químicos e físicos, como poeira, névoas, gases tóxicos, produtos químicos, e até mesmo venenos. Além dos agentes biológicos, como microrganismos que podem causar a proliferação de doenças virais ou bacterianas, provenientes da presença de animais de estimação no local. Nesta situação também é possível se deparar comriscos de desmoronamentos, explosões, queda de equipamentos ou materiais, materiais cortantes, perfurantes e pontiagudos, a presença de animais peçonhentos e estranhos, o que evidencia os riscos de acidentes e mecânicos. E, também, a possibilidade de ocorrência de choques elétricos, fuga de corrente nos equipamentos elétricos, ocasionando graves acidentes com os servidores em questão.

Em locais abertos, nos quais não há proteção por meio de paredes e telhados, está mais suscetível à presença das pessoas ao redor do fato criminoso, o que demanda uma maior quantidade de agentes policiais para fazer o isolamento da área, evitando o contato da população com o fato. E, com o aumento do número de pessoas no local, maior são os riscos da ocorrência de acidentes e contaminação.

A presença de arma de fogo nos locais de crime também é considerada um risco elevado, por estarem normalmente carregadas por munições e prontas para disparar, ocasionando disparos acidentais quando manuseadas pelos profissionais. Por isso, a importância do conhecimento e capacitação no manuseio de armas de fogo, além de saber como lidar com pessoas que estejam presentes no local e, portanto, tais materiais, podem colocar em risco a vida dos servidores assim como daquelas pessoas presentes no momento.

O local de acidente de trânsito é importante a ser analisado pelo fato de que as vias de tráfego não podem ser totalmente paralisadas, e neste caso, elas continuam funcionando e colocando em risco a presença dos agentes e peritos presentes no local, no momento da realização da perícia. Por isso, é extremamente importante o isolamento do local, e evitar a presença de curiosos, a fim de que não mudem a cena do crime, e, também, não corram riscos de causar outros acidentes.

A presença de arma de fogo nos locais de crime também é considerada um risco elevado, por estarem normalmente carregadas por munições e prontas para disparar, ocasionando disparos acidentais quando manuseadas pelos profissionais. Por isso, a importância do conhecimento e capacitação no manuseio de armas de fogo, além de saber como lidar com pessoas que estejam presentes no local e, portanto, tais materiais, podem colocar em risco a vida dos servidores assim como daquelas pessoas presentes no momento.

Em relação os agentes ergonômicos e de acidentes nas atividades laborais dos Peritos Criminais, estão intimamente ligados ao desenvolvimento das atividades diárias, podem apresentar fadiga, estresse, postura inadequada no levantamento dos locais, quedas. Em vista à grande responsabilidade destes profissionais, há uma geração de tensão no momento da investigação, o que pode causar um desconforto emocional, e até mesmo provocar acidentes de trabalho.

5- A Saúde Mental dos Peritos Criminais: O que revela a Literatura

Os estressores predominantes reúnem fatores de risco que teriam relação principalmente com o controle que os peritos criminais podem exercer sobre os mesmos, podendo manifestar-se na incapacidade de controlar a sobrecarga, a pressão, a cobrança, as expectativas, a insegurança, as relações interpessoais. No que compreende essas incapacidades frente às exigências inerentes à carreira e à comprova da carência de recursos humanos, não é difícil deduzir que a exposição dos peritos criminais ao estresse seja em longo prazo. Assim sendo, acredita-se na existência de um fio ligando a prevalência desses estressores a fatores de risco de desencadeamento de burnout. (DIAS et al, 2013, ps,48 -49)

Como sugerem os próprios autores, é apenas um ponto de partida a se pensar na saúde mental desses trabalhadores.

A relação presumida com burnout, levantada nesta pesquisa, demonstra a necessidade de se estudar mais profundamente as ameaças que envolvem as atividades laborais da perícia criminal, buscando encontrar formas eficazes de identificação e de prevenção, haja vista que este é apenas um trabalho introdutório. (DIAS et al, 2013, p.49)

Dentre as implicações do trabalho na vida extra laboral, percebe-se que há, tanto aspectos positivos, quanto aspectos negativos. Relativo aos impactos tidos como negativos, destaca-se, sobretudo, a interferência na vida social pelo regime de trabalho em turnos.

Podemos evocar Cristophe Dejours (1992), que considera que trabalhadores, em situações potencialmente patogênicas, utilizam de estratégias para lidar com possibilidades de sofrimento no trabalho. Contudo, assinala o teórico, o sofrimento não é decorrente da falta de tais estratégias. Para ele, as estratégias defensivas, como nomeia, aparecem como forma de lidar com o sofrimento já presente. Segundo Dejours (1992), o sofrimento é decorrente da evolução da organização do trabalho.

Os métodos tayloristas, por exemplo, exigem que os trabalhadores deem conta do trabalho prescrito e, para corresponderem às expectativas da organização, eles irão recorrer às estratégias defensivas para se protegerem do sofrimento e propiciarem a manutenção do equilíbrio psíquico. O que se evidencia, nesse caso, é que, do confronto do sujeito com a organização do trabalho, surge a necessidade do trabalhador se defender, posto que aquela surge “…o exercício de uma vontade: a de dominar, de controlar, de explorar ao máximo a força de trabalho”, diante da organização do trabalho, portanto, “ o trabalhador é, de certa maneira, despossuído de seu corpo físico e nervoso, domesticado e forçado a agir conforme a vontade de ouro” (DEJOURS, 1994, p.27). Aqui, as estratégias, como: conformismo, individualismo, negação de perigo, agressividade, passividade, entre outras, podem ser necessárias para o enfrentamento dessa imposição feita pela organização do trabalho. Essas estratégias podem se configurar como sendo coletivas e individuais. De acordo com Dejours (2004), os mecanismos de defesa individual contam a organização do trabalho acontecem de modo interiorizado pelo sujeito, por exemplo, ele não está mais dentro da organização no momento da realização da atividade. Já as estratégias coletivas de defesa dependem das condições externas, e ocorrem no consenso entre um grupo específico de trabalhadores, no momento da realização da atividade dentro da organização. Salienta o autor que são legítimas tais estratégias no que se refere à manutenção da saúde psíquica, mas ele questiona o custo desse exercício para o trabalhador, visto que a causa do sofrimento permanece.

6- Considerações Finais

Apresentamos diversos riscos ambientais presentes na rotina dos peritos criminais, mostrando a importância de se conhecer as normas de segurança e saúde do trabalhador e biossegurança, mesmo que no serviço público, onde não há obrigatoriedade de alguns quesitos das normas vigentes.

Algumas alternativas são criadas até que sejam aprovadas as normas de saúde e segurança em serviços públicos, como exemplo seriam a criação de normas internas em cada órgão onde esses profissionais atuam ou o uso das já existentes utilizando a deixa de que na ausência de normas específicas utiliza-se as no Ministério do Trabalho e Emprego.

Pois conhecendo os riscos o uso de EPIs, EPCs, Normas de Biossegurança (protocolo de acidentes com materiais biológicos no Ministério da Saúde e outras), como agir em casos de qualquer tipo de acidente, reduz significativamente os índices de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e contaminações; além de afastamentos por acidentes de trabalho.

Todos os locais de trabalho possuem riscos ambientais, basta se fazer um estudo e análise do local e consequentemente unir a prevenção aos cuidados e todos os pontos negativos provenientes dos riscos, serão reduzidos ou até mesmo excluídos da cena.

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Sobre Tatiana Rodrigues de Moraes

Profissional com 18 anos de experiência nas áreas de Educação em Saúde (palestras, congressos, cursos, treinamentos, capacitações, preparatórios para concursos e docência), Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Vigilância em Saúde Ambiental e Sanitária, Assistente Técnica em perícia judicial ambiental, focada em Enfermagem do Trabalho e Auditoria, Perícia e Gestão Ambiental, cursando Pós Graduação em Perícia Criminal e Ciências Forenses. Colunista no jornal Na Pauta online, coluna EIXO.