A reforma tributária pode ser adiada? Entenda as regras

Faltam pouco mais de dois meses para 2027, quando a CBS começa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. No meio do debate eleitoral, porém, voltou à mesa a proposta de adiar por um ano a reforma tributária do consumo. E muita empresa passou a se perguntar se vale a pena continuar investindo na adaptação.

Afinal, o adiamento da reforma tributária é possível? E, se for, o que muda para quem já está ajustando sistemas e cadastros? A seguir, você vai entender o que a Constituição exige para adiar a reforma, quanto tempo o Congresso tem, o que uma emenda precisaria mudar e como as empresas devem agir enquanto nada é decidido.

De onde veio a proposta de adiamento da reforma tributária?

Em maio de 2026, o senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, afirmou que, em caso de vitória, a ideia seria propor uma emenda constitucional para adiar por um ano o início da cobrança da CBS e do IBS. Segundo ele, a pausa daria tempo para reavaliar a reforma.

Por outro lado, a reforma não é rejeitada por todo o espectro político. Um levantamento do Jornal do Comércio mostrou que cinco presidenciáveis apoiavam a reforma tributária com ajustes pontuais.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a dúvida sobre o adiamento da reforma tributária saiu do debate político e chegou aos departamentos fiscais. Para respondê-la, é preciso olhar para onde o cronograma da reforma está escrito.

Por que o adiamento da reforma tributária exige emenda constitucional?

O calendário da reforma tributária do consumo não está apenas em lei. Ele foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional 132/2023, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É o art. 126 do ADCT que determina a cobrança da CBS e a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027.

Fellipe Guerra, contador, advogado, doutor e coordenador e professor de especializações do IPOG, resume o ponto de partida: “o cronograma da reforma tributária do consumo está na própria Constituição”. Na prática, isso limita os instrumentos disponíveis para qualquer adiamento da reforma tributária.

“Adiar, prorrogar, suspender ou interromper a reforma exige emenda constitucional, porque lei complementar e medida provisória não podem alterar o ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, afirma Fellipe Guerra.

Ou seja, uma lei complementar, como a LC 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS, não basta para mudar a data. Do mesmo modo, uma medida provisória também não serve para isso.

Quanto tempo o Congresso tem para aprovar o adiamento da reforma tributária?

Como o adiamento da reforma tributária depende de emenda, ele segue o rito mais exigente do Legislativo. Toda emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa. Isso significa 308 deputados e 49 senadores em cada turno, conforme o art. 60, § 2º, da Constituição.

E o prazo é curto. Fellipe Guerra calcula que, entre o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e o fim da sessão legislativa, em 22 de dezembro de 2026, restam 58 dias corridos e 40 dias úteis. Segundo ele, esse intervalo “só comporta o rito abreviado”.

Não seria inédito. O professor lembra o caso da EC 126/2022, promulgada em 21 de dezembro de 2022, apenas 23 dias depois de apresentada no Senado. Portanto, o adiamento da reforma tributária cabe no calendário, mas depende de uma articulação política rápida e ampla.

A tabela resume o que seria necessário para o adiamento da reforma tributária sair do papel:

Etapa Exigência Base legal
Instrumento Emenda constitucional (lei complementar e medida provisória não bastam) ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023
Aprovação Três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado CF, art. 60, § 2º
Votos mínimos 308 deputados e 49 senadores em cada turno CF, art. 60, § 2º
Janela de votação 58 dias corridos e 40 úteis entre 25/10 e 22/12/2026 CF, art. 57
Data para dispensar a noventena Promulgação até 31/12/2026, como simples prorrogação ADI 2666 e Tema 91 do STF

O que uma emenda de adiamento teria de mudar?

Engana-se quem imagina que bastaria trocar uma data no texto. Nas palavras de Fellipe Guerra, “não basta trocar 2027 por 2028”, a emenda teria de adiar por inteiro a vigência do art. 126 do ADCT e estender o período de teste de 2026. Na prática, ela precisaria:

  • adiar a cobrança da CBS;
  • adiar o Imposto Seletivo;
  • adiar a redução do IPI a zero;
  • estender a fase de teste iniciada em 2026;
  • manter em vigor as leis do PIS e da Cofins, que a LC 214/2025 revoga a partir de 2027;
  • redefinir os anos-base usados no cálculo da alíquota de referência.

Em outras palavras, o adiamento da reforma tributária mexe em várias peças ao mesmo tempo. Quanto mais tarde a emenda for aprovada, mais difícil fica encaixar todas elas sem gerar insegurança.

O orçamento de 2027 impede o adiamento da reforma tributária?

Um argumento frequente é que o orçamento federal de 2027 já conta com a arrecadação da CBS. De fato, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, o PLN 24/2026, prevê uma receita de R$ 636,8 bilhões com o novo tributo.

No entanto, segundo Fellipe Guerra, essa previsão não impede a emenda, “porque a lei orçamentária estima a receita e não a cria”, como estabelece o art. 165, § 8º, da Constituição. Além disso, o ajuste pode ser feito durante a tramitação do próprio PLOA.

A data da emenda muda tudo: o papel da noventena

Mesmo que o adiamento da reforma tributária seja aprovado, a data de promulgação faz diferença. Isso porque contribuições como o PIS e a Cofins seguem a chamada noventena: só podem ser cobradas 90 dias depois da norma que as institui ou aumenta, segundo o art. 195, § 6º, da Constituição.

Fellipe Guerra descreve dois cenários. Se a emenda for promulgada até 31 de dezembro de 2026, “como simples prorrogação do PIS, da Cofins e do IPI”, ela dispensa a noventena, conforme a ADI 2666 e o Tema 91 do STF.

Promulgada depois, por outro lado, a emenda restabelece tributos já extintos e, por isso, “provavelmente terá de aguardar noventa dias”. Assim, uma emenda aprovada em 2027 abriria um período de incerteza justamente quando as empresas já estariam operando pelas novas regras.

O adiamento da reforma tributária pode valer só para o Simples Nacional?

Outra hipótese em discussão é adiar a reforma apenas para as empresas do Simples Nacional. Nesse caso, segundo o professor, uma lei complementar alcançaria só as obrigações acessórias do optante. Para manter o PIS e a Cofins dentro do DAS em 2027, também seria necessária emenda constitucional.

Há ainda um risco jurídico. Para Fellipe Guerra, retirar em 2027 a opção de apurar IBS e CBS fora do DAS “teria risco relevante de ser declarado inconstitucional”, com base no art. 146, § 2º, da Constituição.

O que as empresas devem fazer agora?

Enquanto o debate sobre o adiamento da reforma tributária segue, a regra é clara: vale o que está na Constituição. Por isso, a orientação de Fellipe Guerra é não interromper a adaptação.

“Enquanto nenhuma emenda for promulgada, a transição de 2027 continua valendo, e o prudente é seguir com a adaptação de sistemas, cadastros e documentos fiscais”, analisa.

Na prática, isso significa manter algumas frentes em andamento:

  • atualizar o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
  • simular o impacto da CBS na carga tributária, nos preços e nos contratos;
  • mapear créditos e ajustar a rotina de apuração;
  • acompanhar a tramitação de qualquer proposta de emenda no Congresso.

Assim, se o adiamento da reforma tributária não acontecer, a empresa não perde tempo. E, se acontecer, o trabalho feito continua útil para a nova data.

Como se preparar para a reforma tributária com o IPOG

Debates como o do adiamento da reforma tributária mostram que conhecer a lei já não basta. É preciso ler cenários, calcular impactos e orientar decisões com segurança, mesmo quando o calendário político muda. E é justamente esse profissional que as empresas estão disputando agora.

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Fellipe Guerra: Contador, consultor empresarial, especialista em SPED e professor do curso de MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.