Saiba como ser um bom Perito Contábil
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Saiba como ser um bom Perito Contábil

perito contábil
Leitura focada

Ser perito contábil é ter paixão por pesquisar, investigar e buscar a verdade dos fatos. O profissional de Perícia Contábil investiga fraudes e crimes financeiros e emite um laudo final como instrumento de prova para tomada de decisão judicial.

O conhecimento técnico do profissional o faz ser convocado por um juiz para a emissão desse laudo chamado de pericial contábil, cujas conclusões são embasadas nos elementos de prova contidas no processo, ou que possam ser trazidas aos autos.

Caso o perito contábil identifique que as informações que constam no processo sejam insuficientes para a emissão do laudo da perícia contábil, o profissional pode requisitar ao juízo, por meio de petição, que as respectivas partes envolvidas no caso disponibilizem mais dados para contribuir com a sua resolução.

Em muitas situações, a perícia é decisiva para a resolução de um caso, afirma o professor de Pós-Graduação Remota em Perícias Forenses do IPOG e Perito Contador da Polícia Federal, Marcos Roberto dos Santos.

Ele acrescenta ainda que um perito contábil pode ser requisitado para atuar em investigações de crimes ou fraudes financeiras relacionadas a:

  • Corrupção;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Sonegação de impostos;
  • Improbidade administrativa;
  • Gestão fraudulenta;
  • Entre outros tipos de delitos que tem como objetivo a obtenção de lucro financeiro de forma ilegal.

E antes de seguirmos com mais informações sobre Perícia Contábil, vale acrescentar aqui a sua definição de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade:

Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente”.

Agora sim, vamos adiante!

O que você precisa ter para atuar como Perito Contábil?

O professor do IPOG faz questão de enfatizar que antes de ser um bom Perito Contábil, é preciso ser um excelente contador. “A aproximação prática com a área contábil que vai te dar o feeling necessário para atuar como Perito Contábil”, afirma Marcos.

Sendo assim, para atuar como Perito Contábil é preciso:

  • Primeiro: Habilitação Técnica, ou seja, curso superior em Ciências Contábeis. É importante reforçar que é prerrogativa exclusiva dos contadores a realização de Perícia Contábil.
  • Segundo: Habilitação Legal, que se trata do registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição;
  • Terceiro: Aprovação no exame e certificado de habilitação profissional emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, e integrar o rol de Peritos inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
  • Quarto: Possuir cadastro no bando de dados do Conselho da Justiça Federal, por meio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), colocando-se, assim, a disposição da justiça.

Embora esses requisitos sejam os principais para se tornar um perito contábil, sabemos que só isso não é suficiente.

O profissional que deseja ter sucesso profissional e se destacar no mercado precisa de uma qualificação adequada, habilidades, conhecimentos e formação específica para investigar com excelência fraudes e crimes financeiros”, orienta Marcos Roberto.

Sua atuação profissional também exige análise de livros, registros de transações e documentos que envolvem fatos a serem investigados. É preciso ainda ter como base as informações compartilhadas pelas partes e avaliá-las sem comprometer a lei e a ética profissional.

Além disso, o Perito Contábil precisa estar atualizado com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), legislação da área contábil, normas jurídicas e utilizar as melhores práticas e técnicas contábeis e periciais”, destaca o Perito Contador da Polícia Federal.

É importante destacar que o Conselho Federal de Contabilidade regulamenta a profissão e a atuação do perito contábil pela Norma Brasileira de Contabilidade: NBC TP 01 e NBC PP 01.


Áreas de atuação do Perito Contábil

A Perícia Contábil é um mercado amplo com oportunidades no setor público e também na iniciativa privada. A área é valorizada, com excelentes remunerações. Para se ter uma noção, anualmente são pagos milhões de reais em honorários periciais na justiça brasileira.

Além disso, é clara a necessidade de terem cada vez mais de profissionais qualificados na tríade Contábil, Legal e Pericial para atender todas as demandas existentes.

Confira agora quais são as principais classificações da área de Perícia Contábil e que são de competência exclusiva do Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Perícia Criminal:

Para atuar na criminalística você precisa ingressar, por meio de concurso público, nos Institutos de Criminalísticas e de Perícias do Brasil. Assim, poderá trabalhar a serviço da polícia e do Estado.

Com o auxílio da justiça, o Perito Contábil Criminal realiza tarefas de ampla responsabilidade, que contribui para o resultado de um inquérito e influencia diretamente na decisão judicial.

Dependendo da sua percepção e entendimento de um caso em investigação, suas contribuições são tão importantes que podem levar a liberdade de um criminoso ou o inverso, incriminar um inocente.

Por isso, atuar nessa área necessita de aprimoramento contínuo e muito conhecimento adquirido por meio de treinamentos, especializações e experiência profissional, por exemplo.

Perícia Judicial:

De acordo com a Art. 56 do Código do Processo Civil (CPC), a Perícia Judicial (em todas as suas variações: contábil, química, médica, etc.) é a assistência ao magistrado (Juiz), que, no momento de decidir necessite da prova do fato que dependa de conhecimento técnico ou científico.

De forma mais simplificada, na área judicial o juiz nomeia um perito contábil para investigar e emitir um laudo sobre o caso em perícia, portanto, se trata de um cargo de confiança do juiz.

Essa atuação também exige extrema responsabilidade por parte do profissional, o que justifica a necessidade do perito estar habilitado no Tribunal de Justiça para atuar judicialmente em todo o Brasil.

Geralmente, o perito contábil judicial é recorrido em casos de:

  • Revisões de encargos financeiros contra bancos;
  • Levantamento de perdas e danos diversos;
  • Prestação de contas variadas;
  • Avaliação de haveres na dissolução ou saída de sociedade;
  • Leasing, modalidade de contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de um financiamento especial.

Na Justiça Estadual, as atividades que mais são demandadas aos profissionais de perícia estão relacionadas aos seguintes aspectos:

  • Alimentares;
  • Patrimoniais;
  • Relacionamentos comerciais;
  • Contratos de toda natureza.

Perícia Extrajudicial:

O perito é contratado pela parte (empresas, pessoas físicas ou escritórios de advocacia) que solicita uma investigação e um laudo pericial para esclarecer uma possível fraude financeira.

Esse tipo de perícia ocorre fora da tutela do Poder Judiciário e geralmente é requisitada na resolução de causas que envolvem perdas e dados, apuração de haveres de herança ou em dissolução de sociedade.

Por meio de análises financeiras, o perito contábil pesquisa e examina documentos, extratos e transações financeiras para produção de laudos constituídos de provas técnicas de uma investigação que precisa ser solucionada, atuando de forma ética e com responsabilidade.

Perícia Arbitral:

A Perícia Arbitral está relacionada de esclarecer controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, assegurando que as partes envolvidas no processo escolham as regras que serão aplicadas na arbitragem.

Para esse caso, também serão válidos os laudos técnicos periciais contidos e exigidos nas demais formas de perícia, como a judicial e extrajudicial.

Diferença entre perícia e auditoria contábil

É certo que a perícia e auditoria contábil estão entre as atividades de maior destaque da área. Ambas as atividades têm como foco verificar patrimônios, porém, algumas de suas características se distinguem.

Na perícia, o contador desenvolve seu trabalho de forma mais profunda, atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes. Todos os fatos são minimamente avaliados para a emissão de um parecer condizente com a justiça. É preservada a imparcialidade e a exatidão de todos os dados levantados, o que impacta diretamente no resultado do laudo pericial.

Já a auditoria ocorre por meio de um processo de amostragem. No caso, as evidências e as provas representam a universalidade do resultado do processo. Geralmente, o auditor é contratado para emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

Preparação para se tornar um Perito Contábil

Se você deseja ser um Perito Contábil ou se já é, mas necessita de uma qualificação profissional transformadora e prática, o IPOG te ajuda a alcançar seu objetivo.

A pós-graduação em Perícia Criminal e Ciências Forenses, o MBA em Contabilidade, Auditoria & Gestão Tributária e o MBA em Perícia & Auditoria Econômico-Financeira são algumas opções de preparação que podem transformar a sua carreira.

Com essas especializações você estará capacitado para atuar no mercado com as melhores técnicas periciais e contábeis do mundo.

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Sobre Marcos Roberto dos Santos

Graduado em Contabilidade pela UnB; Perito Contador da Polícia Federal; Especialista em Docência Universitária. Ex-servidor do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Professor de Contabilidade Geral, Avançada, Análises de Balanços, Administração Financeira e Orçamentária, Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal; Palestrante em vários órgãos públicos; Professor do IPOG

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