No mês de março comemora-se uma data um tanto quanto desconhecida para milhares de brasileiros: o Dia do Consumidor, celebrado no dia 15, uma quinta-feira. A primeira vez em que se teve notícias da existência dessa data foi em 1983, contudo sua origem é atribuída ao discurso do presidente Americano John Kennedy sobre os direitos dos consumidores, de 1962.
Por esse motivo, a data tem por nome oficial “Dia Internacional do Direito do Consumidor”. No Brasil, os direitos pertinentes a esse público, isto é, todos aqueles que possuem a mínima viabilidade de consumir algo, surgiram em 1988, quando foi publicada na Carta Constitucional. Contudo, a defesa do consumidor é apresentada antes disso a partir da edição da Lei nº 7.347/85, a chamada Lei da Ação Civil Pública, na qual continha proteção à vários interesses da sociedade.
E foi exatamente neste ano, em 1985, que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor foi criado. Segundo registros históricos, o consumo no Brasil se intensificou após o início da industrialização no país, na época de 1930.
Desde então, o país tem apresentado aumento do número de consumidores e também do poder aquisitivo. Mas será que todos os milhões desses brasileiros conhecem seus direitos enquanto consumidores?
Infelizmente não. E é este desconhecimento que faz com que grande parcela caia em práticas abusivas de fornecedores, como propaganda enganosa, venda casada, taxas e valores abusivos, cobranças indevidas, dentre outros. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor, estabelecido por meio da Lei nº 8.078/90, foi elaborado para assegurar direitos em uma relação de consumo.
O Código, facilmente acessível pela internet, pode e deve ser consultado quantas vezes for preciso pelo consumidor. É impossível ter de cor e salteado todos os direitos, mas torna-se necessário verificar o que a Lei assegura e o que pode ser feito em casos de abusos por parte dos fornecedores.
Você pode conferir o Código completo neste link, mas logo mais abaixo apresentaremos os principais direitos do consumidor para você evitar futuros problemas!
E quais são as principais reclamações?
Sem dúvidas, o serviço que mais recebe reclamação de consumidores é o de telefonia, seja fixa ou celular. Se descer mais a lista, há ainda problemas com cartão de crédito, assinatura de planos de TV e bancos comerciais.
Todos esses possuem um denominador em comum: problemas de cobrança. Além disso, é possível ainda destacar os contratos e a má qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
Em datas em que o consumo é amplamente incentivado, como a Black Friday, as queixas estão mais relacionadas à dificuldade de realizar compras em sites, à propaganda enganosa, falta de estoques dos produtos anunciados, problemas nos pagamentos, elevação de preços de frete para compensar descontos, dentre outros.
Nesse sentido, com certeza você já sofreu algum problema dos citados acima ou conhece alguém que já tenha sofrido. A verdade é que todos nós estamos sujeitos a eles, mas quando conhecemos nossos direitos e entendemos que estamos resguardados pela lei, sabemos o que pode ser feito a nosso favor e qual resolução melhor se aplica ao nosso problema.
Por isso, com o intuito de trazer a você principais pontos sobre o Código do Consumidor é que elaboramos este material! Sem mais delongas, confira abaixo quais são os seus direitos mais essenciais enquanto comprador:
Conheça os seus principais direitos!
1. Liberdade de Escolha
Consumidor, saiba que você tem total domínio para escolher o produto de sua preferência! É muito comum que alguns fornecedores tentem influenciar a compra ao oferecer determinado produto ou serviço, contudo o direito de escolha cabe somente a você!
2. Devolução em casos de propaganda enganosa
Caso o produto ou serviço adquirido não esteja de acordo com o que foi prometido pelo fornecedor, é totalmente possível realizar a devolução ou cancelamento de contrato. A propaganda enganosa é proibida e o comprador pode exigir o cumprimento do que foi ofertado ou o seu dinheiro de volta.
3. Qualidade e bom atendimento
De forma específica, os Serviços Públicos precisam ser ofertados com qualidade, além de garantir o bom atendimento ao cliente. Caso contrário, o consumidor pode reclamar ao órgão responsável e exigir agilidade no atendimento e resolução do problema.
4. Indenização
O consumidor que se sentir prejudicado e ludibriado com a aquisição de algum produto ou serviço pode recorrer ao PROCON para ser recompensado pelos danos morais. Além disso, ele tem todo o direito de recorrer a outros órgãos como Juizados Especiais e à justiça.
5. Proteção Contratual
Muitas pessoas desconhecem esse ponto, mas a defesa do consumidor assegura o cliente quando do não cumprimento das cláusulas do contrato de adesão por parte do fornecedor. Nesse sentido, o contrato pode ser anulado sem qualquer multa contratual.
6. Peças quebradas
Apesar do que muitos pensam, o Código do Consumidor não obriga o cliente a pagar por peças quebradas na loja. Os artigos 8º e 9º informam que o estabelecimento precisa atender às regras de segurança para não colocar a vida de consumidores em risco. Portanto, o cliente só é obrigado a pagar pelo prejuízo, caso o estabelecimento tenha informado via aviso fixado a fragilidade de produtos.
7. Validade de passagens de ônibus
Se você comprou alguma passagem e, por algum motivo, não poderá viajar mais, saiba que você tem o prazo de três horas antes do horário do embarque para avisar à companhia. Segundo o que é descrito na lei 11.975 de 2009, o cliente pode resgatar a passagem em um período de um ano.
8. Perda de comanda de consumo
O consumidor não é obrigado a pagar multa devido à perda de comanda de consumo, pois os artigos 39 e 51 do Código do Consumidor entendem que o cliente não é responsável pelo controle de vendas da empresa.
9. Valores diferentes para compras com cartão
Trata-se de prática abusiva estipular preço mais alto para consumidor que pretender pagar com cartão. É muito comum encontrar estabelecimentos que definem preços diferentes de acordo com a forma de pagamento.
10. Produtos com Defeito
O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis. Caso eles apresentem algum problema, dentro desse prazo, o cliente pode exigir a reparação, a qual deve ser feita dentro de 30 dias. Se ainda assim o problema persistir, o comprador poderá pedir a troca por um novo ou simplesmente o dinheiro de volta.
Diante de qualquer problema, procure se informar com o Código de Defesa do Consumidor e procure a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON) mais próxima de você! Garanta o cumprimento dos seus direitos!