Em dezembro do ano passado a Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 197/2017 que autoriza o serviço de vacinação em farmácias em todo o Brasil. Dessa forma, são mais de 82 mil farmácias e drogarias privadas que poderão oferecer esse serviço.
E você, farmacêutico empreendedor, conhece quais regras são necessárias para realizar o serviço de vacinação em sua farmácia ou drogaria? Então, confira nesse artigo os requisitos mínimos exigidos pela Anvisa.
Vacinação em farmácias
“RDC Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017: dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.”
Essa medida para ampliar os postos de vacinação tem o objetivo de facilitar o acesso da população a esse serviço e oferecer segurança com a aplicação realizada por um profissional da saúde apto e capacitado para essa função.
Regras para vacinação em farmácias e drogarias
Conheça as regras que as farmácias e drogarias devem seguir para prestar o serviço de vacinação e garantir a saúde e segurança do paciente:
- Adquirir alvará de licenciamento com a permissão da vigilância sanitária para a prestação do serviço;
- Cadastrar e manter dados atualizados no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- Afixar o Calendário Nacional de Vacinação do SUS e indicar quais vacinas serão disponibilizadas de acordo com o calendário;
- Possuir um Responsável Técnico e um substituto;
- Ter profissional legalmente habilitado para a vacinação;
- Capacitar continuamente os profissionais envolvidos na prestação do serviço de vacinação, desde a pessoa responsável por transportar o medicamento até o responsável por realizar o descarte correto;
- Utilizar vacinas autorizadas pela Anvisa;
- Espaço exclusivo com instalações e estrutura física e equipamentos adequados para o serviço de vacinação;
- Identificar que o estabelecimento oferece o serviço de vacinação;
- Armazenar adequadamente as vacinas para garantir a conservação, segurança e eficácia do medicamento imunobiológico em câmaras de refrigeração próprias para vacinas, com temperatura entre 2°C a 8°C;
- Registrar, monitorar e controlar diariamente as temperaturas do equipamento destinado à conservação da vacina;
- Transportar as vacinas em caixas térmicas com a temperatura adequada conforme a indicação do fabricante;
- Dispensar as vacinas mediante a prescrição médica, exceto as que estão programadas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS;
- Registrar as vacinas no cartão de vacinação do paciente. Caso o usuário não tenha cartão de vacinação, o estabelecimento deve providenciar um novo documento e registrar a aplicação;
- Ter prontuário dos pacientes com registro das vacinas aplicadas;
Estrutura física adequada para realizar a vacinação em farmácias e drogarias
Para oferecer o serviço de vacinação, os estabelecimentos devem conter os seguintes itens obrigatórios:
– Área de recepção separada da sala de vacinação;
– Sala de vacinação com pia de lavagem, bancada, mesa, cadeira, caixa térmica de fácil higienização, equipamento para refrigeração para guardar e conservar os medicamentos regularizado pela Anvisa, local para guardar os materiais de aplicação das vacinas, recipientes para o descarte de materiais utilizados na vacinação, maca e termômetro de momento com cabos extensores para as caixas térmicas.
– Sanitário;
Essas são as principais regras exigidas pela Anvisa que farmácias e drogarias devem se adequar para oferecer o serviço de vacinação. Esse é um grande momento e um avanço para nossa área se posicionar e ganhar ainda mais autoridade como profissionais e estabelecimentos de saúde. Além disso, esse serviço agrega também como mais uma fonte de receita (R$) para estabelecimento.
O meu conselho é: aproveite essa rica oportunidade para se adequar a essas normas para prestar um serviço de vacinação de excelência. Saúde, segurança e comodidade para o seu paciente/cliente!
Professor Vandré Abreu