Perícias médicas judiciais: quais normas o perito médico deve cumprir?

O último Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou que em 2015 tramitaram mais de 854.000 demandas judiciais da saúde no Brasil. O fenômeno da judicialização da saúde nos mostra um mercado bastante promissor para quem quer se tornar um perito médico, como auxiliares da Justiça.

A perícia médica judicial tem a função de esclarecer uma demanda judicial da saúde por meio de provas estabelecidas através de procedimentos, diagnósticos e prognósticos realizados por um médico legalmente habilitado em perícias médicas.

Como ser um perito médico?

Aos médicos que pretendem atuar nessa área, é necessário investir em uma especialização para adquirir conhecimento técnico e jurídico em perícias médicas. A pós-graduação em Perícias Médicas do IPOG é um excelente caminho para iniciar a carreira como perito. O juiz nomeia um perito para a produção do laudo pericial. De acordo com o novo Código de Processo Civil:

“Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

Laudo pericial

O laudo pericial fornece argumentos ou conhecimentos técnicos e científicos que irão embasar a decisão do juiz. Como exemplo, deferir ou não uma solicitação de indenização por uma lesão devido a um erro médico.

Normas do Código de Ética Médica e Código de Processo Civil

Para condução de uma perícia médica o perito deve cumprir as seguintes normas:

  • Exercer a profissão conforme os princípios do Código de Ética Médica;
  • Preservar a privacidade do paciente;
  • Guarde o sigilo profissional;
  • Atue conforme as suas atribuições e competências;
  • Cumpra os prazos estabelecidos pela lei.
  • Assine laudos periciais somente se tiver realizado ou participado do exame pessoalmente;
  • Tenha conhecimentos técnicos e científicos sobre o caso periciado;
  • Não realize a perícia em familiares ou pacientes que tenha alguma relação próxima; Esse trabalho não pode sofrer suspeição.
  • É proibido realizar exame pericial de corpo de delito em seres humanos em dependências policiais, militares e presídios.
  • Não receba gratificação pelo resultado positivo ou negativo da causa judicial. Lembre-se que o perito trabalha para esclarecer a verdade e a sua imparcialidade não permite defender nenhum lado.
  • Realize a perícia com máxima exação e imparcialidade.

 

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Nadia Carrapatoso: Especialista em Direito Médico e coordenadora do curso de pós-graduação em Perícias Médicas do IPOG