Quando uma pessoa está em processo para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma das etapas é a realização de exames médicos obrigatórios, como visão, audição, respiração e pulsação. O profissional responsável por esses exames é o Perito Médico de Tráfego. Quer saber mais sobre essa profissão? Nesse artigo você saberá como atuar na área e como está o mercado de Perícia de Tráfego. Boa leitura!
A Perícia de Tráfego é responsável por realizar avaliações e perícias associadas à medicina e segurança no trânsito. Os Peritos Médicos de Tráfego tem a função de detectar enfermidades que possam constituir risco à segurança do condutor de um veículo automotor e de outras pessoas no trânsito.
Exame de aptidão física e mental
O exame de aptidão física e mental é obrigatório para a emissão da CNH. É uma etapa importante que habilitará (ou não) candidatos para conduzir um veículo automotor. A Resolução CONTRAN Nº 425 DE 27/11/2012 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e institui:
Art. 10º. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.
Dessa forma, somente o Perito Médico de Tráfego é autorizado a realizar o Exame de Aptidão Física e Mental exigido pelo Artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro. O Artigo 20 da Resolução do CONTRAN 425/2012 determina que:
“O perito examinador de trânsito manterá registro de exames oficiais, numerados, onde anotará os exames realizados, contendo data, número de documento oficial de identificação, nome e assinatura do periciando, categoria pretendida, resultado do exame, tempo de validade do exame, restrições, se houverem, e observação, quando se fizer necessária”.
Por determinação da Resolução do CONTRAN 425/2012, o Perito deve atender até seis candidatos por hora em uma sala devidamente equipada e efetuar um laudo para cada candidato com até quatro resultados possíveis:
Apto: o condutor não tem restrição alguma para dirigir o veículo automotor na categoria desejada.
Apto com restrição: o condutor pode conduzir veículo mediante a restrição, registrada na CNH, para corrigir alguma enfermidade, cabendo o Perito reduzir o prazo de validade carteira ou não.
Inapto temporariamente: o Perito deve informar a enfermidade do condutor ao DETRAN do Estado e mantê-lo sem a carteira até que a enfermidade seja corrigida ou entre no resultado “Apto com restrição”.
Inapto: o condutor tem uma enfermidade que o impossibilita de dirigir, para sua proteção e de terceiros.
O Parágrafo 2 do Artigo 10 da Resolução do CONTRAN 425/2012, determina que:
“Na hipótese de inaptidão temporária ou inaptidão, o perito examinador de trânsito deverá comunicar este resultado aos Setores Médicos e Psicológicos do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou à circunscrição de trânsito do local de credenciamento, para imediato bloqueio do cadastro nacional, competindo a esse órgão o devido desbloqueio no vencimento do prazo”.
Perícia de Tráfego: o que é necessário para entrar na área?
Para se tonar um Perito Médico de Tráfego, o Médico deve realizar o curso de especialização, reciclagem e treinamento exigido pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), ter a especialização em Perícias Médicas ou ter Residência em Medicina do Tráfego por faculdades reconhecidas pelo MEC, com duração mínima de dois anos. O Médico também pode atuar na área por período mínimo de quatro anos se for aprovado em Curso de Capacitação para Médicos Peritos examinadores por Instituição reconhecida pelo MEC.
Mercado de trabalho
O mercado de trabalho para essa área é amplo, visto que tem oportunidades de atuação profissional em todo o Brasil. Frequentemente esta especialização é uma complementação na renda do Médico, pois geralmente o Perito Médico de Tráfego realiza outras funções além da Medicina do Tráfego, e em outros casos é uma estabilidade para aposentadoria (caso selecionado por concurso público – estatutário).
Cada estado tem a sua conduta para contratação deste profissional. Por exemplo, no Estado do Mato Grosso, o Médico deve ser Especialista em Medicina do Tráfego e ter CRM ativo. Para então fazer credenciamento junto ao Departamento Estadual de Transito (DETRAN-MT) e protocolar solicitação de autorização para credenciamento (documentos necessários: CRM e título de especialista) e informar o município que pretende atuar.
Já no Estado do Espírito Santo há uma contratação temporária, feita via concurso ou seleção curricular, atuando junto a clínicas credenciadas pelo DETRAN do respectivo Estado, respeitando o regime de CLT. A especialidade médica é um fator relevante na aprovação curricular. Em determinados Estados, o Perito é um funcionário público, selecionado via concurso público, respeitando regime de estatutário. Dependendo do Estado, o Perito também pode atuar sozinho no consultório da clínica credenciada, ou realizar a seleção do candidato com auxílio de outro Perito.