Possível extinção do Ministério do Trabalho: após 88 anos, suas atribuições estão ameaçadas?
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Possível extinção do Ministério do Trabalho: após 88 anos, suas atribuições estão ameaçadas?

Ministério do Trabalho
Leitura focada

Você sabe quais são as atribuições do Ministério do Trabalho e quais seriam os principais impactos de sua possível extinção? E mais, que órgão do governo assumiria suas atribuições?

Antes de refletirmos mais profundamente sobre essas questões, vamos entender como surgiu o Ministério do Trabalho e o seu histórico.

A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como era chamado anteriormente, se deu como parte de uma das primeiras iniciativas do governo de Getúlio Vargas.

O Ministério foi criado em 26 de novembro de 1930 e a partir de sua criação, o Ministério recebeu muitos investimentos e teve alteradas suas atribuições por parte dos governos que o comandaram, ao longo de 88 anos.

No dia 7 de novembro de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou sua extinção, afirmando que suas atribuições seriam repassadas para outros órgãos do Governo Executivo, ou o tornaria uma secretaria.

A partir dessa controversa decisão, muitos brasileiros têm se indagado: afinal, essa mudança será positiva?

Esse é um questionamento que apenas poderá ser respondido após certo tempo da cogitada mudança, se de fato acontecer. Assim afirmamos porque no dia 13 de novembro, o presidente eleito recuou na sua decisão e informou que o ministério deve continuar com seu status.

No entanto, e se o atual Ministério do Trabalho se tornar parte de um superministério?

Após tantas incertezas e manifestação de servidores do próprio Ministério contra a decisão, o Juiz do Trabalho e coordenador do MBA em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Compliance Trabalhista do IPOG, Rodrigo Dias, avaliou a possibilidade de criação de um superministério.

Na visão de Rodrigo Dias:

Em princípio, a revisão ou alteração do organograma da administração federal, por si só, não sinaliza positiva nem negativamente. Em tese, é possível que um superministério que concentre uma série de atividades, setores e órgãos obtenha bons resultados. A referência a “superministério” dá uma ideia de concentração de poderes e decisões, porém, é evidente que se pessoas competentes e compromissadas forem designadas para cargos de confiança dentro de sua estrutura, haverá uma descentralização interna, com possíveis resultados positivos. De outra parte, se as atribuições governamentais estiverem descentralizadas formalmente em vários ministérios, com os mesmos pressupostos, o desempenho pode ser igualmente bom. Não acredito, todavia, que de fato haverá essa extinção, por conta de pressões políticas.”

Extinção do Ministério do Trabalho: o que esse órgão faz?

Entre os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, uma semana depois do anúncio de sua cogitada extinção, um balanço apontou que houve entre janeiro e agosto de 2018 um total de 150.520 fiscalizações para verificação do cumprimento das normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.

Os dados reportam-se a uma das funções do Ministério, possivelmente a principal, que se extinto deverá ficar a cargo de outro Ministério ou Secretaria. Veja outros dados apontados pelo Ministério para o período:

  • 1.145 auditorias de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • 26.797 ações fiscais para prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
  • 85.909 inserções de aprendizes no mercado de trabalho;
  • 29.748 inserções de pessoas com deficiências no mercado de trabalho sob ação fiscal;
  • 576 crianças ou adolescentes foram afastadas das piores formas de trabalho infantil;
  • 69.336 empregados foram encontrados pela fiscalização sem o devido registro em carteira;

Como ficam as demandas com o fim do Ministério do Trabalho?


Falando em tese, é possível que um superministério seja capaz de suprir essas demandas, hoje cabíveis ao Ministério do Trabalho?

Rodrigo Dias esclarece que essa demanda do Governo Federal depende de recursos materiais e humanos, boa administração e de bons gestores, ou seja, de conhecedores da área.

Um eventual superministério que incorpore o atual Ministério do Trabalho e outros mais pode dar certo, tal como é possível que o mesmo ocorra com a separação formal dessas atribuições, ou seja, uma governança formalmente descentralizada”, avalia Rodrigo Dias.

De acordo com o coordenador e professor do MBA em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Compliance Trabalhista do IPOG, o fato em si da repartição ou aglutinação das funções tradicionalmente desempenhadas pelo Ministério do Trabalho não implica risco de perda de investimentos financeiros, descontinuidade de projetos ou programas consolidados ao longo dos anos.

Descontinuidade das fiscalizações também não devem acontecer, pelo fato de formalmente não existir um Ministério do Trabalho.

Todas as suas atividades terão de ser exercidas por órgãos vinculados a outro Ministério, se for o caso. A rigor, não importa se essas atividades serão realizadas em outra estrutura e por outra chefia. Ou seja, desde que o serviço seja feito a contento, não há maior relevância sobre a estrutura formal dos órgãos de governo”, considera o juiz do trabalho e professor do IPOG, Rodrigo Dias.

Rodrigo considera que os efeitos podem ser positivos, como:

  • Redução de custos, por conta de economia de escala
  • Otimização dos serviços
  • Rapidez nas decisões

Nenhum Ministério é parte imprescindível do governo sob o seu ponto de vista formal. Nem um Ministério em específico pode ser considerado aspecto intangível por qualquer governo”, aponta Rodrigo.

Reforma Trabalhista e Fim do Ministério do Trabalho

Rodrigo Dias avalia ainda que a redução no número de processos na Justiça do Trabalho não interfere em nada na possível extinção do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho é órgão do Poder Executivo e a Justiça do Trabalho, órgão do Poder Judiciário. E embora em alguns casos suas atividades sejam complementares, elas não se confundem”, comenta.

O professor também aponta outros motivos para essa possível fusão do MTb com outros ministérios.

Com o fim da contribuição sindical obrigatória e a expectativa de uma efetiva reforma sindical que confira uma maior liberdade aos sindicatos, com a pluralidade da representação das categorias profissional e econômica, a atividade de registro e fiscalização do Ministério do Trabalho fica simplificada e reduzida. O que a atividade produtiva quer hoje no Brasil é maior dinamismo e liberdade, e não incremento de fiscalização e burocratização, exceto em casos extremamente necessário como o trabalho escravo.”

Apesar disso, Rodrigo afirma que programas dessa natureza e importância não devem ser afetados por conta da possível extinção do Ministério do Trabalho.

Isso implica basicamente em uma estrutura física e fixa que passe a funcionar junto a outro órgão, que pode perfeitamente dar conta dessas atribuições sem risco para país”, avalia.

Quer saber mais sobre o que mudou durante o primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista? Clique aqui e fique bem informado!

Sobre Rodrigo Dias da Fonseca

Juiz do trabalho do TRT - 18 e coordenador do curso de pós-graduação em Ciências e Legislação do Trabalho do IPOG.

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