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Saúde e segurança do trabalho: saiba as diferenças entre as normas OHSAS 18001 e ISO 45001

Elementos fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida, a saúde e a segurança do trabalho operam de maneira interligada nas empresas. Elas atuam diretamente na produtividade do colaborador e, por isso, são pontos de atenção para a gestão.

E, para que esses pontos sejam seguidos, normas foram criadas. É o caso da OHSAS 18001. Ela regulamenta a gestão de fornecedores e documentos dentro de empresas.

Essa norma foi atualizada, sendo agora substituída pela ISO 45001.

Para entender mais sobre as diferenças entre as duas e como elas atuam dentro da saúde e segurança do trabalho, confira nosso artigo! Nele, você irá aprender:

  • Qual a importância da área de saúde e segurança do trabalho;
  • Gestão de saúde e segurança do trabalho: conheça as normas OHSAS 18001 e ISO 45001;
  • Fiscalização e legislação sobre saúde e segurança do trabalho; e
  • Atuação profissional: ações educativas em saúde e segurança do trabalho.

Qual a importância da área de saúde e segurança do trabalho?

A área de saúde e segurança do trabalho (SST) é responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador.

Afinal, é a responsável pela manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes.

Nesse sentido, esse profissional deverá criar medidas necessárias para reduzir os riscos em curto, médio e longo prazos presentes no ambiente de trabalho e garantir o bem-estar físico e mental do trabalhador.

Outro fator que faz com que essa área seja de grande importância para o ambiente de trabalho é que ela também é a responsável por aplicar a legislação trabalhista vigente.

Para isso, esses profissionais podem utilizar seminários, palestras, programas e cursos para a conscientização dos colaboradores do local, a fim de educar essas pessoas com uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança.

Por isso, ter um profissional que entenda e cuide dos seus colaboradores é vital para o funcionamento e saúde de um negócio.

Gestão de saúde e segurança do trabalho: conheça as normas regulamentadoras OHSAS 18001 e ISO 45001

Para que tudo o que foi dito anteriormente seja aplicado na prática, normas regulamentadoras foram criadas para guiar e padronizar o trabalho do profissional, garantindo a saúde e segurança no trabalho.

Entenda a OHSAS e o que muda

OHSAS é uma sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Series, cuja melhor tradução é Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional.

É uma ferramenta que pode ser integrada a diferentes sistemas de gerenciamento, como gestão ambiental, gestão de qualidade, entre outros.

Quando falamos de OHSAS 18001, ela cuida dos procedimentos necessários para o bem-estar físico de trabalhadores, ou seja, ela versa sobre prevenção aos acidentes de trabalho.

Lesão corporal ou perturbação funcional que podem causar a morte ou perda da capacidade de trabalho são aspectos de atenção dessa norma.

Atualmente, ela é a mais popular no Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, mas está sendo substituída pela ISO 45001, uma norma internacional mais moderna e coerente com as demais normas.

Confira, a seguir, as principais alterações entre as normas:

 Fonte: BSI Group e ISO – International Organization for Standardization

O objetivo geral da ISO 45001 e da OHSAS 18001 é o mesmo: reduzir os riscos inaceitáveis e garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos nas atividades de uma organização.

Fiscalização e legislação sobre saúde e segurança do trabalho

Atualmente, as normas regulamentadoras (NRs) estão previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Hoje, existem 36 NRs aprovadas na legislação, e a depender da atividade econômica, essas normas podem variar. As NRs de caráter geral são:

  • NR 5, que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 6, que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • NR 7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); e
  • NR 17, que regulamenta a Análise Ergonômica.

Existem NRs de caráter específico, que visam uma atividade em particular, como a NR de Mineração, ou a da Indústria da Construção, ou a que trata dos Estabelecimentos de Saúde, por exemplo.

O descumprimento das NRs de segurança e saúde do trabalho por parte do empregador acarreta uma série de consequências, como o pagamento de multas, processos judiciais e, até mesmo, a interdição do imóvel ou paralisação das atividades.

A aplicabilidade dessas normas no ambiente de trabalho não só é implementada como também apurada pelo profissional técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. A atuação deste colaborador é fundamental para que todos os itens de saúde e segurança do trabalho estejam em perfeita funcionalidade.

 

Veja, a seguir, como este profissional atua na prática.

Atuação profissional: ações educativas em saúde e segurança do trabalho

A principal função dos profissionais de saúde e segurança do trabalho é garantir a integridade e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é necessário seguir todas as regras determinadas pela legislação, em especial as Normas Regulamentadoras.

Dentre as normas, a NR 9 assume um papel de destaque por falar especificamente sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e as medidas de segurança que devem ser seguidas.

Esses profissionais devem atuar na avaliação e regularização dos ambientes de trabalho e na educação dos trabalhadores para desenvolvimento de mentalidade prevencionista, cuidando do uso de elementos e equipamentos de prevenção tanto coletivos como individuais (EPIs), visando sempre a redução de acidentes. 

Também cabe aos profissionais da área manter contato direto com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), fornecer auxílio técnico e contribuir com o bom funcionamento do grupo.

Por esses motivos é importante que os profissionais que atuam na área de saúde e segurança do trabalho mantenham-se sempre atualizados. A especialização é essencial tanto para atuar nessa função como para a manutenção do próprio ambiente de trabalho.

A dica é: fique atento se a sua instituição de ensino atende às regulamentações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – e do Ministério da Educação – MEC, e saiba como a Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho do IPOG pode agregar na sua carreira.

Gostou do nosso conteúdo sobre saúde e meio ambiente? Estamos certos de que você vai se interessar também por estes outros artigos:

  • Saúde e meio ambiente sob a perspectiva da Engenharia: como a captação da água da chuva transformou o Nordeste
  • Sustentabilidade e Agronegócio precisam caminhar juntos
  • Brasil do futuro: cidades brasileiras se abrem para o conceito de smart cities

Esses e muitos outros assuntos você pode conferir no blog do IPOG!

Até a próxima!

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Selma Regina Palmeira Nassar de Miranda: Engenheira Civil, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Consultora em Segurança e Saúde no Trabalho. Exerceu a função de Auditora Fiscal do Trabalho na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO). Foi membro do Fórum Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho em Goiás, como representante da SRTE-GO. Foi Diretora de Segurança e Saúde no Trabalho do SINDUSCON Goiás (Sindicato da Indústria da Construção em Goiás) e representante desta entidade junto à Comissão Temática de Relações do Trabalho da FIEG (Federação das Indústrias do Estado de Goiás) e ao Comitê Permanente de Relações do Trabalho da CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Atualmente é coordenadora do curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho no IPOG.
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