Contratação de Pessoa Física por empresas: pontos de atenção!

Contratação de Pessoa Física

A contratação de trabalhadores requer a observância das regras trabalhistas e previdenciárias atuais. Sendo assim, cabe ao empregador pessoa física ou jurídica ficar atento às regras legais que envolvem o tema.

Neste contexto, é importante esclarecer que empregados e autônomos são espécies distintas de trabalhadores.

O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação hierárquica e mediante salário. Diante disso, para ser caracterizada a relação de emprego devem estar presentes os seguintes requisitos:

  • Pessoalidade: exige que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente, sem se fazer substituir;
  • Habitualidade: o serviço realizado não pode ser eventual, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);=Subordinação hierárquica: o empregado deve estar sujeito às determinações do empregador;
  • Remuneração: deve existir uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados.

Diante desse cenário, a empresa deve exigir a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador no momento de sua contratação. O registro desse documento é obrigatório para o exercício de qualquer relação de emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.

Por sua vez, o contribuinte individual, mais conhecido como trabalhador autônomo, é a pessoa física que desempenha sua atividade com autonomia, sem a existência de subordinação típica da relação de emprego.

Autônomo é a pessoa física que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.

A principal característica do trabalhador autônomo está em poder ser substituído por outra pessoa, a qualquer momento, na execução dos serviços.

Em decorrência da contratação do contribuinte individual, a empresa, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, deve:

a) Inscrever, como contribuintes individuais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a partir de 1º/04/2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício, se ainda não inscritas;

b) Fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a contribuição correspondente será recolhida.

A contratação de profissionais autônomos, mediante subordinação e pessoalidade, descaracteriza a condição autônoma, o que pode acarretar problemas para a empresa contratante, uma vez que o trabalhador poderá ingressar com reclamatória trabalhista para o devido reconhecimento do vínculo empregatício.

Diante disso, é importante seguir as determinações jurídicas e firmar contrato entre as partes envolvidas. No entanto, não gera qualquer efeito jurídico o contrato que visa fraudar a legislação trabalhista, ou seja, para fins trabalhistas é invalido contratar pessoa física como autônomo se estiverem presentes os pressupostos da relação de emprego.

 

Artigos relacionados

Conheça as vantagens de utilizar um Escritório Inteligente A instituição de pesquisas Penn Schoen Berland realizou um levantamento com 3.800 profissionais de empresas de 10 países e apresentou o seguinte dado, em 2016: apenas um, em cada quatro brasileiros, diz que trabalha em um Escritório inteligente. Cerca da me...
Como o varejo pode recuperar o fôlego nos últimos três meses do ano? Em todos os setores da Economia Brasileira, 2017 tem sido um teste de sobrevivência diante da crise que se instaurou, motivada principalmente pelo período conturbado vivenciado pela política brasileira. No entanto, para quem acompanha os principais indicadores...
Como ser competitivo em tempos de crise econômica Estamos totalmente absorvidos pela crise econômica e política que é considerada uma das maiores dos últimos 50 anos. Não precisa ir longe para constatar tal verdade. Uma busca rápida no site do Banco Central mostra que durante o crash da Bolsa de Nova Iorque e...
Assessoria de Comunicação: Equipe de produção de conteúdo IPOG. Responsável : Bruno Azambuja - Gerente de Marketing - bruno.azambuja@ipog.edu.br