Nova Lei de Licitações: confira quais são as mudanças
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Nova Lei de Licitações: confira quais são as mudanças

Nova Lei de Licitações: confira quais são as mudanças

Aprovada em junho de 2019 pelo Plenário da Câmara, a nova Lei de Licitações (PL 1.292/95) teve votação concluída em setembro do mesmo ano. O Projeto de Lei exige seguro-garantia e produz modalidades de contratação.

Outra mudança está na inversão de fases da licitação. As propostas passam a ser julgadas antes da apresentação dos documentos. Caso ela seja aprovada, a documentação é solicitada ao licitante.

Das modalidades de licitação existentes são mantidas o pregão, a concorrência e o leilão. Além disso, é criado o diálogo competitivo.

Fique por dentro de todas as mudanças da nova Lei de Licitações

O que é e como funciona a Lei de Licitações?

A Lei de Licitações é utilizada para a realização de obras e compras de produtos e serviços pelo Poder Público – União, estados e municípios.

Nova Lei de Licitações: o que muda?

 


O Projeto de Lei 1.292/95 surge para estabelecer um novo regime licitatório para o Poder Público. Conhecido também como “nova Lei de Licitações”, o PL tem como objetivo consolidar três normas em uma só. 

São elas:

Nova Lei de Licitações: confira quais são as mudanças

Durante votação na Câmara dos Deputados, foi aprovado um destaque que permite o uso da modalidade pregão para serviços comuns de engenharia.

Os deputados aprovaram também uma emenda que proíbe a compra de itens de luxo em licitações públicas.

Além disso, decidiram retirar das empresas de pequeno porte e microempresas a responsabilidade de divulgação do inteiro teor dos contratos e aditamentos em seu próprio site.

A nova Lei de Licitações revoga também duas modalidades licitatórias: a tomada de preços e o convite.

A tomada de preços exigia que os concorrentes fossem cadastrados de maneira prévia. Ela era usada para contratos de até R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e até R$ 650 mil para outras contratações.

Por outro lado, o convite funcionava da seguinte forma: pelo menos três empresas eram convidadas a participar do certame. Essa modalidade era utilizada para contrato de valores mais baixos, de até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 80 mil para outras contratações.

Quais são as modalidades de licitação da nova lei?

As modalidades de licitação servem para determinar qual o procedimento da seleção dos licitantes. Dessa forma, é possível obter o melhor resultado de uma forma justa.

Para definir qual modalidade será utilizada, a administração pública faz uma pesquisa dos preços de mercado para ter uma média do orçamento.

Essa apuração é essencial, já que por meio dela é possível identificar qual o valor do teto que a administração pode gastar com determinada obra, produto ou serviço.

Com a nova Lei de Licitações, aconteceram algumas mudanças nas modalidades de licitação. Como citado anteriormente, a tomada de preços e o convite foram excluídos. Por outro lado, o pregão, a concorrência e o leilão foram mantidos.

Além disso, houve a adição de uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Confira abaixo mais detalhes sobre cada.

Pregão

Instituído em 2002, o pregão é uma modalidade do tipo menor preço e tem como objetivo agilizar a aquisição de bens e serviços comuns.

Aqui, as propostas e lances antecedem a análise de documentação e a disputa é feita por lances sucessivos em sessão pública, presencial ou eletrônica.

Concorrência

A concorrência é uma das modalidades mais lucrativas, já que é utilizada para compras de valores mais altos. 

Os requisitos estabelecidos no edital são extremamente exigentes. Dessa forma, muitos participantes são desqualificados ainda no início do processo.

Leilão

O leilão é a modalidade adotada para a alienação de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis adquiridos por meios judiciais ou doação como forma de pagamento.

Entretanto, há uma avaliação prévia do bem para que o valor mínimo de arrematação seja definido.

Diálogo competitivo

A nova Lei de Licitações cria o diálogo competitivo para a compra de novidades tecnológicas. Essa modalidade se caracteriza por conversas com licitantes selecionados previamente por critérios objetivos.

No diálogo competitivo, é possível fazer a contratação de parceria público-privada em concessão de serviço público e antecedido de execução de obra pública, como usinas hidrelétricas. Essa modalidade funciona da seguinte forma:

  • a administração pública divulga um edital com suas necessidades e exigências, e os interessados têm prazo de 25 dias para se pronunciar;
  • em seguida, a administração mantém diálogos com os licitantes por meio de reuniões gravadas (por vídeo e áudio) para identificar soluções que atendam às suas necessidades;
  • após o diálogo, a administração pública divulga quais são os critérios utilizados para a escolha da melhor proposta.

Diante disso, os licitantes precisam apresentar uma proposta final para a administração pública.

Além do mais, o diálogo competitivo pode ser acompanhado e monitorado por um órgão de controle externo. Dessa forma, é possível garantir legitimidade, legalidade e economia da licitação.

Agora que você já sabe quais são as modalidades da nova lei, fique por dentro dos tipos de licitação.

Quais são os tipos de licitação?

O tipo de licitação tem a ver com os critérios de julgamento que serão utilizados para decidir qual proposta vencerá o certame – processo de disputa/competição.

Logo, a nova Lei de Licitações tem como critérios de julgamento o menor preço, a melhor técnica ou conteúdo artístico, a técnica e preço, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance (no caso de leilões).

Menor preço

Busca a proposta que seja mais vantajosa para a administração pública na questão financeira. Dessa forma, ganha a proposta que tiver menor preço e cumprir todos os requisitos do edital.

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Aqui, é escolhida a melhor proposta técnica ou conteúdo artístico e depois é negociado o preço. É utilizada para serviços de natureza intelectual, como:

  • cálculos;
  • elaboração de projetos;
  • fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral;
  • elaboração de estudos técnicos preliminares;
  • elaboração de projetos básicos e executivos.

Técnica e preço

Na técnica e preço faz-se uma média ponderada entre as propostas em que esses dois critérios são analisados. Dessa forma, a oferta com melhor média é a vencedora.

Maior retorno econômico

No maior retorno econômico, o objeto licitado será prestado por intermédio de contrato de eficiência, ou seja, a remuneração do contratado é vinculada ao resultado do contrato.

Esse tipo de licitação tem como objetivo contratar a prestação de serviços que proporcione redução de despesas correntes para a administração pública.

Maior desconto

O critério de maior desconto é utilizado em obras ou serviços de engenharia.

A porcentagem de desconto apresentada pelos licitantes precisa ser aplicada em bloco, evitando o chamado jogo de preços ou de planilhas.

Maior lance, no caso de leilões

No critério de maior lance é levada em consideração a oferta que resulte maior receita para a administração pública.

Como ficam as fases de licitação?

O PL 1.292/95 prevê as seguintes fases de licitação: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.

Antes da nova Lei de Licitações, a habilitação acontecia antes do julgamento. Ademais, o texto também presume que as licitações devem ocorrer, preferivelmente, por meio eletrônico.

Outra novidade presente no Projeto de Lei é a possibilidade de solicitar um seguro-garantia para obras, produtos e serviços.

O que é o seguro-garantia para obras, produtos e serviços?

Segundo o texto da nova Lei de Licitações, uma garantia da empresa por meio de seguro poderá ser exigida no edital. A porcentagem do valor poderá ser mais elevada, de acordo com a complexidade e o risco da obra, do produto ou do serviço.

A princípio, a garantia será de 5% do valor inicial do contrato. Porém, caso o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos durante a construção, o seguro pode chegar a 10%.

Ainda de acordo com o texto da nova lei, o valor do seguro-garantia será aumentado para obras e serviços de engenharia de grande vulto.

Caso a empresa licitante não consiga concluir o serviço de grande vulto, a seguradora deve assumir a obra. Dessa forma, o valor da garantia pode equivaler a 30% do preço inicial do contrato.

Mas, afinal, para quem se aplica a nova Lei de Licitações?

Nova Lei de Licitações: confira quais são as mudanças

A nova Lei de Licitações deve valer para os níveis federal, estadual e municipal, além de englobar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entretanto, as normas da nova lei não serão aplicáveis a empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

Quais são os novos exemplos de inexigibilidade?

Dois novos casos de inexigibilidade foram incluídos nas normas da nova Lei de Licitações: o credenciamento e a locação ou aquisição de imóveis cujas características de localização e de instalação condicionem sua escolha.

Credenciamento

No credenciamento, a administração pública consegue contratar várias empresas sem que haja concorrência entre elas. Dessa forma, quem tiver interesse em se candidatar só precisa ir presencialmente a um órgão competente e se credenciar.

Logo, quanto mais credenciados, melhor, pois possibilitam a existência de diversas opções sem a necessidade de competição.

Localização ou aquisição de imóveis específicos

A locação ou aquisição de imóveis cujas características de localização e de instalação condicionem sua escolha já constava na Lei nº 8666/93 como hipótese de dispensa.

Entretanto, havia um equívoco nessa colocação. Se apenas determinado imóvel se adéqua ao que a administração pública necessita, não há um procedimento competitivo, mas sim um caso de inexigibilidade.

Por causa disso, essa questão foi alterada na nova Lei de Licitações.

Como fica a continuação de obras irregulares?

Na nova Lei de Licitações, o Poder Público tem liberdade para decidir se continua ou não com o contrato em caso de irregularidade na licitação ou na execução contratual.

Essa alteração contribui para que a população não seja impactada pela ausência de um serviço, material ou obra.

Em situações como essa, a administração pública pode cobrar uma indenização por perdas e danos. Para isso, serão analisadas características como:

  • prejuízos financeiros decorrentes do atraso;
  • riscos sociais, ambientais e à segurança da população local;
  • motivação social e ambiental do contrato;
  • custo da deterioração ou perda das parcelas executadas;
  • custo necessário para a preservação das instalações e serviços já executados;
  • despesa necessária para realização da nova licitação ou celebração de um novo contrato;
  • entre outros aspectos.

Quais são as proibições existentes na nova lei?

Na nova lei, foi mantida a proibição da participação de parentes dos administradores públicos ou de empresas coligadas com propostas distintas.

Além disso, foi incluída a interdição de pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado por:

  • exploração de trabalho infantil;
  • submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão;
  • contratação de adolescentes em casos proibidos pela legislação trabalhista.

Apesar das diversas mudanças, ficou superfácil entender como funciona a nova Lei de Licitações, não é mesmo? Até a próxima!

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Sobre Fernando Valle

É sócio fundador da  valle corporate, respondendo pela Diretoria Técnica deste instituto. Bacharel em Ciências Contábeis, especialista em Auditoria e Contabilidade Financeira e Mestre em Economia Empresarial pela Universidade Cândido Mendes - RJ, professor de pós-graduação nos cursos de Direito, Administração de Empresas, Engenharia de Produção, coordenador do MBA Licitações e Contratos no Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG).