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O que a lei diz sobre o crime de Omissão de Socorro?

Doctor and nurses wheeling patient in gurney down hospital corridor

O crime de omissão de socorro encontra-se descrito no artigo 135 do Código Penal. Sua descrição consiste na omissão de socorro, ou seja, na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo. A lei também prevê que comete o crime quem, verificando a situação de socorro, deixa de pedi-lo às autoridades públicas.

A finalidade da lei, ao tipificar o crime de omissão de socorro, é proteger a vida e a saúde das pessoas.

O que acontece quando a omissão de socorro coloca a saúde de uma pessoa em estado grave? Quais as consequências para um profissional de saúde que não prestou o atendimento médico-hospitalar para uma pessoa que procurou uma unidade de saúde? Quais os direitos de uma pessoa vítima da omissão de socorro?

Qualquer pessoa, mesmo não sendo profissional de saúde, que esteja no local e tenha condições de ajudar a outrem que se encontra em perigo de vida, tem o dever de prestar assistência. Caso a situação coloque em risco a integridade física da pessoa que irá socorrer a outra, a ordem é solicitar ajuda às autoridades.

Conforme o artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, porém, omissão de atendimento médico e hospitalar em uma unidade de saúde é um problema recorrente no Brasil.

O crime de omissão de socorro é classificado em omissão própria e imprópria:

Omissão própria

A omissão própria acontece quando o profissional da saúde não realiza o procedimento que deveria ser feito em determinado momento. Não está relacionado com o possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim pelo fato de não realizar o atendimento necessário.

Omissão imprópria

Neste caso, existe uma relação de causa entre a omissão e o resultado. O profissional deve realizar o atendimento necessário para evitar a ocorrência de algum resultado que coloque em risco a vida do paciente. Se a omissão de socorro resultar em morte ou lesão, o profissional da saúde responderá penalmente por esse resultado.

Para evitar a omissão de socorro em unidades de saúde, o artigo 135-A caracterizou como sendo crime: “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.”

Quais as consequências para um profissional da saúde que cometer o crime de omissão de socorro?

A consequência relacionada à prática do crime de omissão de socorro é a aplicação de pena e/ou multa. Nos casos em que o crime é praticado de forma relacionada ao condicionamento de atendimento médico-hospitalar, conforme artigo 135-A do Código Penal, a pena será de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que poderá ser aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar a morte. Nos demais casos, a pena será de detenção, de um a seis meses, ou multa, e ensejará no aumento em metade daquela aplicada, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada caso a omissão ocasione a morte.

O que se deve fazer caso o paciente sofra omissão de socorro?

Se a assistência necessária for negada pelo médico ou pela instituição de saúde, o paciente ou seu familiar deve ir até a polícia e denunciar o crime. Depois deve procurar um advogado especializado em Direito Médico para ingressar com ação judicial adequada para reparar o dano sofrido.

O direito à saúde, estabelecido pela legislação vigente, busca garantir a todas as pessoas que sofreram o crime de omissão de socorro à devida reparação dos danos, bem como a punição dos responsáveis pelo ato praticado. Os profissionais de saúde tem a responsabilidade de zelar pela vida e saúde dos pacientes, e nisto está a obrigação de atender o indivíduo que procura o atendimento médico em uma unidade de saúde. Cabe a todos, profissional de saúde ou não, se conscientizarem e praticarem o devido respeito à vida das pessoas. Colocar-se no lugar do outro é um exercício de humanidade, dever de todos.

A legislação que rege a área da saúde é imensa, composta de inúmeras Leis, Regimentos, Portarias, Instruções Normativas, dentre outras. Conhecer e saber como trabalhar com o aspecto técnico-jurídico relacionado a essa legislação torna-se primordial para se destacar no exercício de sua profissão, conheça a Pós-graduação Direito Médico & Proteção Jurídica Aplicada à Saúde.

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Caroline Regina dos Santos: Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.
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