#OutubroRosa: sintomas, fatores de risco, prevenção e direitos das mulheres com câncer de mama

Estamos em outubro e o assunto destaque nesse mês é o câncer de mama. O movimento Outubro Rosa promove ações para divulgar informações sobre o câncer de mama e  conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce da doença.

É preciso falar abertamente sobre o câncer, é possível prevenir a doença e ter o diagnóstico precoce.  O câncer de mama tem cura e profissionais da saúde tem um papel imprescindível junto com o paciente nessa luta contra a doença.

O câncer de mama também pode afetar os homens, correspondendo a 1% do total de casos da doença. Este artigo abordará o câncer de mama nas mulheres, abraçando a causa e a campanha de conscientização nacional Outubro Rosa.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), o câncer de mama é o tipo de mais comum e também o que causa mais mortes por câncer em mulheres. Somente em 2014 foram registradas 14.622 mortes.  Um em cada três casos de câncer pode ter a cura se for tratado logo no início da doença. A detecção precoce reduz os índices de mortalidade e traz melhores resultados no tratamento da doença.

Pacientes informadas correspondem melhor ao tratamento e ficam aptas para tomar as melhores decisões. A orientação e o diálogo do profissional de saúde com a mulher faz toda a diferença e pode salvar vidas.

Confira os sintomas, fatores de risco, prevenção e direitos da mulher que você precisa saber para informar e atender às necessidades e dúvidas das pacientes com câncer de mama.

SINAIS E SINTOMAS:

  • Nódulos na região dos seios, axilas e pescoço;
  • Irritação e vermelhidão na pele da mama;
  • Inchaço de toda ou parte do seio;
  • Saída de secreção das mamas;
  • Dor nas mamas;
  • Alteração no bico do peito;

O autoexame deve ser feito sempre que possível. Se a mulher detectar a presença de qualquer um desses sinais, deve procurar o médico para avaliação e realização de exames específicos.

FATORES DE RISCO:

  • Sedentarismo;
  • Obesidade;
  • Consumo de bebida alcoólica;
  • Primeira menstruação antes de 12 anos de idade;
  • Primeira gravidez após os 30 anos de idade;
  • Não ter filhos e não amamentar;
  • Uso de contraceptivos hormonais;
  • Histórico familiar de câncer de mama e câncer de ovário;

PREVENÇÃO:

A prevenção do câncer de mama está associada à redução ou eliminação de hábitos que expõe a mulher aos fatores de risco da doença. De acordo com o INCA, 30% dos casos de câncer podem ser evitados com hábitos de vida saudável. Por isso, a mulher precisa se  alimentar forma saudável, não consumir bebidas alcoólicas, praticar exercícios físicos, manter um peso corporal adequado e realizar consultas médicas periódicas.

 Outubro Rosa: PRINCIPAIS DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI:

Diagnóstico e tratamento

Um tratamento digno contra o câncer de mama é direito de toda mulher e dever do Estado. Conforme a lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a oferecer o tratamento necessário para a paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico. Caso seja indicado o tratamento de quimioterapia, deve ser iniciado em até 60 dias, e o tratamento de quimioterapia em até 120 dias.

A Portaria n° 741/2005, da Secretária de Atenção à Saúde, dispõe a responsabilidade do SUS em diagnosticar e tratar a doença. A mulher tem o direito de ser acompanhada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e assistentes sociais e ter sua autonomia, confidencialidade e dignidade respeitada.

A lei nº 11.664/08 assegura o direito da mulher, a partir dos 40 anos de idade, realizar o exame mamográfico gratuitamente.

Reconstrução mamária

A Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013, dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer na mesma cirurgia de retirada do câncer.

Amparo Assistencial:

Por meio da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 a mulher portadora de câncer de mama, incapacitada para exercer uma profissão remunerada e com a renda familiar por pessoa inferior a 25% do salário mínimo, tem o direito de receber o benefício de um salário mínimo por mês.

Aposentadoria por invalidez:

A paciente com câncer de mama com a comprovação pelo INSS de incapacidade definitiva  de exercer uma atividade remunerada tem o direito de solicitar a aposentadoria.

Saque do FGTS e PIS/PASEP:

A mulher com câncer de mama ou que tenha um dependente com a doença tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria:

A Lei nº 7.713, de 1988 garante o direito de isenção do imposto de renda no valor da aposentadoria da mulher portadora de câncer de mama.

A discussão, a troca e a busca de informações e, principalmente, a prevenção devem ser mantidas diariamente. A conscientização e sensibilização sobre o câncer de mama devem ser cada vez mais intensas. Informe-se, oriente, converse sobre o tema e ajude nessa luta que é de todos nós.  O IPOG também abraça essa causa!

 

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Caroline Regina dos Santos: Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.