SUS: saiba os aspectos gerais da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90
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2 minutos de leitura

SUS: compreenda os aspectos gerais da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90

Leitura focada

Se o seu objetivo profissional é atuar como gestor de sistema de saúde é fundamental que você conheça a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS).  O objetivo desse post é apresentar de forma compreensível os aspectos gerais da legislação do SUS, mais especificamente, a Lei nº 8.080  de 19 de setembro de 1990, nomeada como a Lei Orgânica da Saúde.

Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90

A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988 e é a primeira Lei Orgânica do SUS. A Lei dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

O primeiro artigo da Lei Orgânica faz uma referencia o artigo 196 da Constituição Federal:

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Como você pode perceber, essa é uma lei de abrangência nacional que regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, por iniciativa privada ou pelo Poder Público.

Saúde: Direito do ser humano e Dever do Estado

Além disso, a Lei Orgânica da Saúde determina no Artigo 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado de garantir a saúde de forma igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais.

Quanto melhor o nível da saúde da população, medida por indicadores epidemiológicos, significa que o país tem uma organização social e econômica favorável. A partir dessa avaliação, o artigo 3º traz um conceito ampliado de saúde para entendermos que a saúde não é a ausência de doença, mas sim um conjunto de determinantes e condicionantes, como: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Por isso que as ações de saúde devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população tenha um alcance maior de qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.

Sistema Único de Saúde


O artigo 4º conceitua o SUS como um conjunto de ações e serviços de saúde prestados por instituições presentes nas três esferas do Governo e da administração direta e indiretas das fundações mantidas pelo Poder Público. De forma complementar, a iniciativa privada tem a possibilidade de participar do SUS.

Objetivos do SUS

O SUS tem os seguintes objetivos:

– Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;

– Formular a política de saúde nos campos econômicos e sociais para reduzir riscos de doenças e outros agravos;

– Oferecer assistência à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a execução de ações assistenciais e preventivas de modo a garantir às pessoas a assistência integral à sua saúde.

Princípios gerais do SUS

O SUS está fundamentado no acesso universal, na assistência Integral e igualitária e isso representa um grande avanço por permitir a inclusão social de milhões de brasileiros às ações de saúde.

Para se aprofundar nessa lei e conhecer as principais legislações que regem o SUS se especialize com o MBA Auditoria em Sistemas de Saúde e amplie suas competências e habilidades para atuar como gestor na área da saúde.

Compartilhe este post com seus amigos para que eles também compreendam os aspectos gerais da Lei Orgânica da Saúde! Aproveite que está aqui no blog e conheça os Aspectos éticos, jurídicos e regulatórios no setor da saúde.

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Sobre Sidney Chaves de Souza

Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense, Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Coordenador II da Coordenação de Supervisão e Auditoria da Subsecretaria Geral, S/SUBGERAL/Coordenadoria Geral de Contratualização Controle e Auditoria, atualmente lotado na Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria da SMS-Rio, especialista em Auditoria de Sistemas de Saúde pela Universidade Estácio de Sá, MBA em Gestão Pública pela Fundação João Goulart, Professor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – Disciplinas Políticas Públicas em Saúde, Professor do Curso de Especialização em Auditoria e Gestão em Saúde Pública do IPOG – Goiânia, Professor do Curso de Especialização em Auditoria e Gestão em Saúde Pública – UNESA Universidade Estácio de Sá.

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