Profissionais de Enfermagem: normas para divulgação na imprensa
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Profissionais de Enfermagem: conheçam as normas para divulgação profissional em meios de comunicação

Sabemos o quanto é importante divulgar informações profissionais em meios de comunicação para impulsionar a carreira. Mas será que você está fazendo isso da forma certa?

Profissional de Enfermagem, você publica fotos dos seus pacientes em redes sociais? Como você divulga o seu trabalho em meios de comunicação de massa? Você sabe o que é permitido e proibido? Se você precisa conhecer as normas para divulgação profissional da área de Enfermagem em meios de comunicação, está no lugar certo.

A Resolução Cofen Nº 0544/2017, publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), dispõe em:

“Estabelecer os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, em meio de comunicação de massa, na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais”

A Resolução 0554/2017 institui normas sobre a conduta em meios de comunicação do profissional de Enfermagem e tem o objetivo de cumprir com os preceitos éticos da profissão e respeitar e proteger a exposição e privacidade de pacientes, familiares e outros profissionais.

Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem precisam conhecer bem as normas, ter ética, responsabilidade e consciência para publicar, anunciar, comentar, mencionar e compartilhar informações relacionadas com a profissão em mídia impressa, televisão, rádio, internet, mídias sociais, cartazes, folders, banners, outdoors e entre outros meios de comunicação.

Informações obrigatórias em anúncios de Enfermagem 

  • Nome do profissional;
  • Número do registro no Conselho Regional de Enfermagem;
  • Categoria profissional;

O que é proibido?

– Consultar pacientes e familiares por mídias sociais. A consulta de enfermagem deve ser presencial;

– Publicar, compartilhar e expor imagens de pacientes, profissionais e instituições de saúde em redes sociais, WhatsApp ou qualquer outra mídia social;

– Divulgar técnicas e imagens de efeito de comparação – “antes x depois” –  da realização de algum procedimento ou tratamento como meio de garantir resultados a terceiros, sem autorização expressa do paciente;

– A autopromoção por meio de entrevistas, publicações de conteúdos em diversos veículos de comunicação como forma de conquistar clientes, fazer concorrência desleal e divulgar exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados;

– Fazer propaganda enganosa;

– Fazer divulgação publicitária de forma exagerada e sensacionalista envolvendo profissionais, pacientes e instituições;

– Alterar dados estatísticos para benefício próprio;

– Divulgar procedimentos, métodos ou tratamentos sem comprovação e reconhecimento científico;

– Divulgar informações que causem transtornos e medo ao público geral;

– Denegrir a imagem de instituições e profissionais de saúde em meios de comunicação;

– Divulgar imagens de pacientes em meios que não tenha finalidade acadêmica. Lembrando que é necessário ter a autorização expressa do paciente para divulgação em qualquer meio;

– Expor imagens com a identificação nominal de pacientes;

Para cumprir com os aspectos legais e éticos da profissão, o profissional de Enfermagem deve seguir à risca as normas da Resolução Cofen Nº 0544/2017.  A liberdade de expressão do profissional deve ser pautada, em primeiro lugar, no respeito ao paciente. Em casos de dúvidas, os profissionais da área de Enfermagem devem consultar o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) sobre as normas de divulgação e publicidade em meios de comunicação.

Se você precisa se preparar para atuar profissionalmente conforme todas as leis que envolvem a sua profissão, conheça o MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde, seja um especialista nessa área e tenha sucesso profissional.

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.