Medicamentos de alto custo: entenda a posição da justiça
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Qual a posição da justiça sobre a concessão de medicamentos de alto custo?

A concessão de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) deliberada por ordem judicial reflete no aumento exorbitante de custos com a saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2016, as ações judiciais relacionadas à saúde desembolsaram R$ 7 bilhões em recursos públicos. Sendo que 90% deste montante são referentes a 10 medicamentos de alto custo comprados por ordem judicial.

Segundo dados divulgados no Relatório Justiça em Números 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2016, o Poder Judiciário recebeu 312.147 processos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo SUS.

A partir desses dados você pode notar que são muitos casos de cidadãos que recorrem à justiça para solicitar medicamentos de alto custo não concedidos pelo SUS. E qual a posição da Justiça sobre esse fato? Confira nesse post!

Posição da Justiça sobre a concessão de medicamentos de alto custo

Você já deve saber que, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, no artigo 196 institui que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, o acesso aos serviços de saúde devem seguir o princípio da universalidade.

O Supremo Tribunal Federal entende que o Estado pode ser obrigado a conceder medicamentos de alto custo para o solicitante caso seja comprovado à imprescindibilidade do mesmo baseado em evidências científicas.

Por meio de ordem judicial, o Estado deve fornecer medicamento registrado na Anvisa e também, caso não tenha similar nacional, disponibilizar fármacos importados com registro no país de origem desde que tenha a comprovação de laudo médico como o único disponível para a melhora da saúde da pessoa.

Para que a concessão de medicamentos de alto custo seja deferida pelo Poder Judiciário, são realizadas análises críticas fundamentadas cientificamente pela medicina baseada em evidências para verificar imprescindibilidade, custo benefício e eficácia do fármaco.

Para facilitar e agilizar a análise crítica para a tomada de decisão do Poder Judiciário, foi criada uma ferramenta digital muito útil para esse processo. Conheça:

Tecnologia a favor da Justiça e ao Direito à saúde

E-NatJus

A E-NatJus, Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, é uma plataforma digital lançada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, com o objetivo de disponibilizar para todos os magistrados do Brasil um banco de dados integrado à Biblioteca Cochrane, uma das principais ferramentas de busca de evidências científicas, com informações medico-científicas para fundamentar decisões judiciais relacionadas à saúde.

Com essa plataforma, o judiciário tem à disposição pareceres técnicos e bases científicas para deliberar ou não à concessão de um medicamento ou tratamento de saúde a um paciente que recorre à Justiça. Além disso, a ferramenta também é composta por procedimentos, medicamentos e produtos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde.

Com as informações cedidas pelo E-NatJus, o Poder Judiciário terá fundamentações objetivas e seguras por meio de evidências científicas para analisar, de qualquer lugar do país, se o medicamento ou tratamento médico que está sendo solicitado é realmente necessário.

A criação dessa ferramenta digital contribui com a racionalização da judicialização da saúde. O E-NatJus está disponível no site do CNJ.

Agora que você já conhece o posicionamento jurídico quanto à concessão de medicamentos de alto custo, saiba também como a medicina baseada em evidência contribui com a racionalização da judicialização da saúde. Boa leitura!

 

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.