Os impostos no Brasil são algo que podem dar dor de cabeça a muita gente, não é mesmo? Hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre um dos principais tributos do país, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Então vamos aprender como calcular o ICMS?
Esse é o tributo que incide sobre a produção e movimentação de mercadorias e alguns serviços em geral. De acordo com uma matéria publicada no Jornal O Globo , um estudo realizado pela Thomson Reuters mostrou que em 2017 esse imposto arrecadou R$436 bilhões no país, e esse valor corresponde a uma alta de 5,3% em relação ao ano anterior e 12,4% referente a 2014.
O ICMS, tributo de cobrança estadual, é uma das principais receitas dos estados do Brasil e o imposto de maior carga tributária para as empresas. O crescimento da economia, principalmente da indústria, reflete diretamente no aumento da arrecadação do ICMS.
Cada estado estabelece as regras de recolhimento do ICMS. Por exemplo, enquanto no Ceará a alíquota é de 17%, em São Paulo é 18% e no Rio de Janeiro é 19%.
Dados do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz mostra que São Paulo é o estado que mais arrecada ICMS no Brasil, Minas Gerais ocupa a segunda posição na arrecadação e o Rio de Janeiro está em terceiro lugar no ranking.
Conforme dados de 2016 do Confaz, confira o ICMS arrecadado por regiões do Brasil:
Região | ICMS arrecadado em 2016 |
NORTE | R$ 25.162.828 |
NORDESTE | R$ 67.687.564 |
SUDESTE | R$ 208.383.204 |
SUL | R$ 73.465.338 |
CENTRO-OESTE | R$ 39.567.667 |
TOTAL BRASIL | R$ 414.266.603 |
Esse imposto está bem presente no dia a dia dos brasileiros, no comércio varejista e atacadista, nas contas de água, energia e telefone, na entrada de matérias-primas e saída de produtos acabados ou semi acabados de indústrias, alimentos e bebidas disponibilizados em bares e restaurantes, no transporte de cargas, na prestação de diversos serviços, entre outros.
Lei Kandir
O ICMS está regulamentado constitucionalmente pela Lei complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, e incide sobre:
- Circulação de mercadorias;
- Fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos equivalentes;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações de serviços de comunicação, bem como a geração, emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios e de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios;
- Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica;
- Serviço prestado no exterior ou que a prestação tenha se iniciado no exterior;
- Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais;
A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os Estados. Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda, com a missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Como realizar o cadastro no ICMS?
Todos os contribuintes, antes de realizar quaisquer atividades de movimentação de mercadorias, necessitam fazer um cadastro de ICMS de seus estabelecimentos junto à Secretaria Estadual da Fazenda. O registro também é importante para informar sobre alterações nos dados iniciais cadastrados, se houver.
Emenda Constitucional (87/2015) e o Convênio ICMS (93/2015)
Segundo o coordenador do MBA do IPOG em Auditoria, Planejamento e Gestão Tributaria do IPOG, Fellipe Guerra, a Emenda Constitucional (87/2015) e o Convênio ICMS (93/2015) disciplinaram a utilização de alíquota interestadual nas operações com o consumidor final, seja ele contribuinte ou não do ICMS.
No entanto, para que o impacto nos cofres dos Estados não fosse muito forte, estes concordaram que a modificação prevista na Emenda aconteceria de maneira gradativa.
Propondo então um compartilhamento do valor devido a título de Diferencial de Alíquotas nos anos (DIFAL) de 2016, 2017 e 2018, até que em 2019 o Estado de destino pudesse fazer jus a 100% do valor devido a título de DIFAL.
E vale lembrar que para 2017 a partilha do DIFAL fica assim definida: 40% para o Estado de origem e 60% para o Estado de destino.
Quais são os princípios do ICMS?
Fellipe Guerra afirma que dois princípios específicos regem o ICMS, sendo eles:
Não Cumulatividade
O ICMS é um imposto não cumulativo. Isto quer dizer que somente é recolhido por parte da pessoa física ou jurídica a parcela que, de fato, agregar ao produto.
Seletividade
Em relação ao ICMS, consta no artigo 155, § 2º, III da Constituição Federal, que: “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.
O fato do ICMS ser um imposto seletivo quer dizer que ele só é arrecadado a partir da essencialidade dos serviços ou das mercadorias.
E o que isso quer dizer? Muito simples. Os encargos relacionados a mercadorias e serviços que são essenciais às necessidades humanas e que lhes confiram um de vida digna deverão ser menores.
Por exemplo, no caso do feijão e do cigarro, a alíquota do feijão será menor que a do cigarro, devido a sua essencialidade.
Quem deve contribuir para o ICMS?
Qualquer pessoa ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade ações comerciais, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.
Mesmo que essa circulação inicie no exterior haverá incidência do ICMS. O especialista na área explica que o simples fato de a mercadoria não estar mais disponível no estabelecimento de contribuinte já o torna gerador, mesmo que a venda não tenha sido efetivada.
Como calcular o ICMS?
O valor da alíquota do ICMS pode variar de Estado para Estado, porém, a maioria deles utiliza uma quota de 17% do preço da mercadoria. Por exemplo: se o preço de um produto é de R$ 10.000,00 e a sua alíquota é de 17%, então o valor do tributo é de R$ 1.700,00 (Preço x Alíquota).
Vale ressaltar que o ICMS já está incluído no preço das mercadorias, então, nesse caso, o preço do produto sem este imposto seria R$ 8.300,00.
Outro fator que também interfere no valor da alíquota do ICMS é a origem da mercadoria e o seu destino.
Como se paga o ICMS?
O ICMS é pago de maneira indireta, por todos os consumidores, pois já está incluído nos preços dos produtos. O tributo estadual é indireto e regressivo. Todos pagam a mesma alíquota de imposto, logo, quem ganha menos paga proporcionalmente mais, pois o recolhimento é independentemente da capacidade contributiva de cada um.
Toda circulação de mercadoria e prestação de serviço enquadrado no ICMS deve ser acompanhada por nota ou cupom fiscal.
O empresário não assume o ônus desse tributo financeiramente, ele é obrigado a recolher esse imposto aos cofres públicos, que já foi pago pelo consumidor. É É possível recolher o ICMS pelo Guia GNRE, DAS Simples Nacional e Guia própria estadual.
No caso de Microempreendedores Individuais – MEI o ICMS já está incluído no DAS.
Atenção:
Para os empresários que atrasarem o pagamento desse imposto, é importante ressaltar que para o cálculo do ICMS atrasado aplica-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento.
Crime contra a ordem tributária
De acordo com a Lei nº 8.137/90, o não recolhimento do ICMS é caracterizado como crime contra a ordem tributária:
Art. 2°:
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;”
Com essa infração o indivíduo tem a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
A sonegação de impostos aumenta a corrupção do Brasil. O Governo promove ações e programas de recuperação fiscal para combater a sonegação de impostos e aumentar as alíquotas de ICMS.
Leia mais:
O ICMS não pode mais ser incorporado na base de cálculos do PIS e Cofins. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), que atestou a inconstitucionalidade deste cálculo. Para se aprofundar nesse assunto, leia o artigo:
Impactos sobre inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculos do PIS e COFINS ou assista o nosso Webinar Gratuito “Os impactos da exclusão do ICMS no Pis/Confins“.
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E se você precisa se preparar para gerenciar melhor seus tributos, enfrentar os desafios da carga tributária e se posicionar melhor no mercado contábil, conheça o MBA do IPOG em Auditoria, Planejamento e Gestão Tributaria e se especialize.