Os empregadores e, mais precisamente, a Gestão em Recursos Humanos entram em 2020 com o desafio de se adaptar ao novo eSocial.
A plataforma anunciada pelo Governo Federal em 2014 vem sofrendo diversas atualizações com o objetivo de otimizar e simplificar o lançamento de dados por parte das empresas, dos empregadores pessoas físicas e dos órgãos públicos.
A atualização do eSocial chega ao mesmo tempo em que há uma alteração no calendário de implementação do serviço e o uso da Carteira de trabalho digital, bem como o livro de registro de empregados eletrônico.
São mudanças atreladas à Lei de Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019.
Com muitas novidades acontecendo, empregadores, trabalhadores e gestores de RH ainda têm muitas dúvidas que precisam ser sanadas para evitar problemas diversos, incluindo multas por atraso ou erros.
Assim, se você tem dúvidas sobre as novidades e quer saber como o eSocial impacta no departamento pessoal e nos trabalhadores, este artigo é para você.
Boa leitura!
Gestão em Recursos Humanos: o que é o novo eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma declaração acessória que deve ser feita em ambiente eletrônico do Governo Federal.
O objetivo é tornar mais eficiente a coleta de informações das relações trabalhistas de empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Com esse processo em ambiente eletrônico, a relação das empresas com o governo muda, porque agora o Fisco será capaz de capturar inconsistências mais rapidamente, graças ao cruzamento de dados no sistema.
Esse processo demanda mais rigorosidade no fornecimento de informações e traz modernização.
Por exemplo: Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Um total de 15 obrigações fiscais e tributárias dos empregadores devem ser substituídas por meio do eSocial:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- Folha de pagamento;
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS); e
- GPS (Guia da Previdência Social).
A rotina da Gestão em Recursos Humanos com o eSocial
A Gestão em Recursos Humanos precisa transmitir as informações para plataforma do governo por meio de eventos em uma sequência lógica. Esses são classificados em quatro tipos:
- Eventos iniciais: etapa com informações sobre o empregador. Composta de dados básicos de sua classificação previdenciária e de sua estrutura administrativa.
- Eventos tabelas: informações complementares da base de dados que servem para validar os eventos periódicos e não periódicos.
- Eventos periódicos: acontecimentos regulares com periodicidade definida. Ex.: informações da folha de pagamento.
- Eventos não periódicos: são acontecimentos avulsos na relação entre o empregador e o colaborador (admissão, demissão, mudança de cargo etc.).
Diante disso, há necessidade de a Gestão de RH das empresas investir em tecnologia, em informação e, sobretudo, na qualificação de pessoas para fazer frente a essa nova realidade que pede alta performance.
Os empregadores precisarão rever a sua cultura organizacional, aumentar a integração entre os setores e conseguir agilidade suficiente para se adequar aos prazos da plataforma.
Um desafio para a Gestão em Recursos Humanos, mas também para as lideranças, que muitas vezes terão de informar eventos juntamente aos fatos geradores.
O novo cronograma do eSocial
No final de dezembro de 2019, o governo anunciou algumas alterações no calendário de eventos do eSocial, a fim de não criar problemas devido à rapidez exigida para alguns empregadores.
Confira as mudanças:
Envio dos eventos periódicos do Grupo 3
Os prazos foram prorrogados e a ordem de apresentação segue o último dígito do CNPJ.
Data de entrega | Último dígito do CNPJ |
08/09/2020 | 0, 1, 2 e 3 |
08/10/2020 | 4, 5, 6 e 7 |
09/11/2020 | 8 e 9 |
Desmembramento do Grupo 4
Os grupos foram organizados da seguinte maneira:
- Grupo 4: órgãos e entidades federais e organizações internacionais
- Grupo 5: órgãos e entidades estaduais e distrito federal
- Grupo 6: órgãos e entidades municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
Envio de SST para todos os grupos
O envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho também tem novos prazos.
Data de entrega | Grupos |
08/09/2020 | Grupo 1 |
08/01/2021 | Grupo 2 |
08/07/2021 | Grupo 3 |
A partir de 2022 | Outros |
Fonte: portal.esocial.gov.br
O que muda para a Gestão em Recursos Humanos com a nova carteira de trabalho digital?
A nova carteira de trabalho, em formato digital, pode ser requerida por qualquer trabalhador brasileiro ou estrangeiro com a apresentação do CPF.
Na prática, ela não pode ser utilizada para identificação civil nem altera qualquer direito do trabalhador. No entanto, a nova carteira de trabalho digital tem o objetivo de registrar eletronicamente todas as atividades referentes ao vínculo empregatício.
A Gestão em Recursos Humanos agora terá de informar no ambiente eletrônico do eSocial as datas de admissão e demissão, férias, licenças, mudança de cargo e demais anotações que eram feitas na carteira física.
Apesar dessa substituição, os trabalhadores não devem ser desfazer da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, pois ela será útil para comprovar vínculos empregatícios anteriores e ainda há empregadores que não aderiram ao eSocial.
Assim, ainda é obrigatório apresentar a carteira física nesses locais.
Se o eSocial aumenta o poder de fiscalização do governo, a carteira digital possibilita que os trabalhadores identifiquem falhas e peçam correção da empresa.
Gestor de RH: qualificação é diferencial para lidar com o eSocial
Diante do cenário exposto, fica claro que capacidade técnica e conhecimento da legislação são essenciais para entregas mais assertivas e de qualidade.
São muitos procedimentos e um alto volume de informações para gerir, dentro de um curto espaço de tempo. Assim, profissionais que lidam com essa área, em especial contadores e gestores de RH, podem investir em especializações.
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