Serviço de atenção farmacêutica: como implantar?
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Serviço de atenção farmacêutica: como implantar?

atenção farmacêutica

O aumento da automedicação, do uso incorreto de medicamentos, a necessidade de contribuir para melhora da saúde da população e a orientação mais assertiva da terapia medicamentosa, são alguns dos fatores que contribuíram para o crescimento da prestação do serviço de atenção farmacêutica em farmácias e drogarias.

Grandes redes de farmácias e drogarias de todo o Brasil já executam o serviço de atenção farmacêutica. Se você quer saber como implantar esse serviço, esse post é pra você.

O que diz a legislação?

Para oferecer o serviço de atenção farmacêutica é preciso seguir a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com o Artigo 63 da RDC nº 44/2009:

“A atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.”

Como é feita a atenção farmacêutica?

A atenção farmacêutica é um modelo de serviço em que o paciente é consultado por um farmacêutico para verificar a efetividade do tratamento medicamentoso. Durante o atendimento o profissional de saúde identifica se o usuário está tendo algum problema com o uso do fármaco e estabelece ações que precisam ser aplicadas para que o tratamento ocorra da melhor maneira possível.

Como implantar o serviço de atenção farmacêutica em uma farmácia ou drogaria?

A implantação do serviço de atenção farmacêutica em uma farmácia ou drogaria pode ser dividida em duas fases, sendo que para isso é preciso seguir as normas da RDC 44/2009 e ter autorização da ANVISA.

1ª Fase: Planejamento

Conhecimento:

Antes de implantar o serviço, o farmacêutico responsável precisa adquirir conhecimento e se especializar em atenção farmacêutica. Ele deve estar plenamente capacitado para executar o serviço e atender o paciente da melhor forma possível.

Infraestrutura:

O serviço de atenção farmacêutica requer um espaço exclusivo e diferenciado para receber o paciente. O atendimento inicial pode até ser feito no balcão, mas não pode continuar nele.

É preciso determinar e preparar uma sala para esse atendimento. O paciente precisa estar confortável no local, seguro que ninguém vai ver ou escutar o que está sendo conversado e sem interrupções.

O ideal é que seja uma sala climatizada, com mesa, cadeira, computador, livros para consulta e outros itens que promovam o bem-estar, segurança e privacidade do paciente.

Procedimento Operacional Padrão (POP)

Para prestar o serviço de atenção farmacêutica você precisa planejar o que vai oferecer aos clientes e instituir normas e procedimentos de como será esse serviço. Para isso é necessário criar o Procedimento Operacional Padrão (POP).

Obrigatoriamente, conforme a RDC nº 44/2009, a drogaria ou a farmácia devem instituir o POP com todos os processos e normas que devem ser seguidas para a realização do serviço.

Neste POP deve conter:

  • Metodologia e processos para a prestação de serviço;
  • Metodologia e processos para a documentação do atendimento;
  • Metodologia de avaliação dos resultados;

2ª Fase: Execução do serviço

A segunda fase é colocar em prática o que você planejou na primeira e seguir o POP. De forma geral, o atendimento se resume em:

  • Atendimento ao paciente na sala reservada;
  • Entrevista para coleta de informações sobre o paciente (patologias, medicamentos que utiliza, dosagem, frequência e como o paciente está se sentindo);
  • Aferição de pressão, temperatura corporal e glicemia;
  • Estudo do caso do paciente, avaliação do tratamento, intervenção quando necessário.
  • Orientação ao paciente sobre o uso correto do medicamento;
  • Registro e documentação do atendimento;
  • Termo de Consentimento do atendimento assinado pelo paciente;
  • Deixar claro ao paciente que o serviço não substitui a consulta médica;

Declaração de Serviço Farmacêutico

Após a prestação do serviço de atenção farmacêutica, o profissional deve entregar ao paciente a Declaração de Serviço Farmacêutico. Esse documento precisa conter as seguintes informações:

  1. Dados de identificação da instituição de saúde;
  2. Identificação pessoal do paciente ou do seu responsável legal;
  3. Medicamento prescrito e nome e inscrição no conselho profissional do médico que prescreveu o fármaco;
  4. Indicação de Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e a posologia, quando houver;
  5. Valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímico, quando houver, seguidos dos valores considerados normais para o paciente;
  6. Frase de alerta, quando houver medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”;
  7. Dados do medicamento administrado (nome comercial, exceto para genéricos, denominação comum brasileira, concentração e forma farmacêutica,  via de administração,  número do lote e número de registro na Anvisa)
  8. Orientação e intervenção farmacêutica;
  9.  Data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço;

É muito importante divulgar por meio de estratégias de marketing que o estabelecimento oferece o serviço de atenção farmacêutica. Os clientes precisam saber desse diferencial.

Como ser um farmacêutico especializado em atenção farmacêutica?

Você precisa se especializar em atenção farmacêutica em uma instituição de ensino superior de qualidade. Para isso, faça o curso de pós-graduação em Atenção Farmacêutica & Farmácia Clínica do IPOG e esteja preparado para executar projetos estruturados e oferecer o serviço de atenção farmacêutica com excelência.

As informações acima foram úteis? Então compartilhe já esse post com seus colegas de profissão e ajude esclarecer as dúvidas sobre a atenção farmacêutica.

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Sobre Vandré Mateus

Farmacêutico há 19 anos pela Universidade Camilo Castelo Branco - SP; Mestre em Ciências da Saúde com ênfase em Atenção Farmacêutica; Especialista em Farmácia Hospitalar e Farmácia Clínica pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar; Capitão Farmacêutico do Hospital da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar; Consultor de empresas no Ramo Farmacêutico. Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação em Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica e Farmácia Hospitalar & Serviços de Saúde do IPOG.