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Perícias médicas: como produzir Pareceres e Laudos Periciais?

A perícia médica exige conhecimentos técnicos e científicos para a realização de um exame que esclareça um caso de caráter médico com ordem de autoridades judiciais ou polícia. Pareceres e laudos periciais são documentos produzidos para esclarecer uma demanda judicial em investigação.

O perito médico é o profissional com graduação em medicina responsável para esclarecer demandas judiciais relacionadas à prática médica.

Qual a diferença entre pareceres e laudos periciais da perícia médica?

O laudo pericial, também chamado de relatório, é um documento médico-legal apresentado de forma escrita e produzido por um perito nomeado por uma autoridade judicial. É o resultado de uma perícia com valor probatório para um processo judicial. Tem a finalidade de esclarecer a verdade para a justiça de forma imparcial.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil:

“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

O parecer também é um documento médico-legal, apresentado de forma escrita e produzido por um assistente técnico solicitado pelas partes do processo judicial quando o laudo pericial é suspeito de dúvida. Nesse instrumento, produzido após emissão do laudo, é apresentada uma opinião técnica sobre o ato médico. É utilizado como prova, pode contestar informações apresentadas no laudo e emite opiniões técnicas sobre o caso.

Para a melhor compreensão da perícia médica, a análise e leitura do laudo pericial e do parecer técnico deve ser realizada de forma conjunta pelo o juiz.

O laudo pericial e o parecer precisam ser muito bem elaborados. Se você precisa saber como produzir esses documentos, continue por aqui e descubra quais são as principais características de cada um.

Laudo pericial

O perito é responsável pela elaboração do laudo pericial e deve esclarecer a realidade sem julgamentos, defesas e acusações. O profissional precisa conhecer todo o caso a ser investigado e identificar todos os fatos relacionados. O laudo precisa conter as seguintes informações:

  • Preâmbulo: informações gerais do laudo, como objeto da perícia, datas e dados da autoridade judicial que solicitou o laudo.
  • Quesitos: perguntas relacionadas ao ato médico investigado;
  • Histórico: breve relato da perícia médica;
  • Descritivo: detalhamento de todas as etapas da perícia, métodos e exames realizados;
  • Discussão: análises técnicas e científicas por meio de interpretações de dados, diagnósticos e prognósticos;
  • Conclusões: desfecho do laudo com a exposição de resultados da perícia.
  • Assinatura do perito;

O laudo deve ser produzido com uma coerência lógica e linguagem simples e de fácil compreensão.

Parecer

O assistente técnico é o profissional responsável pela produção do parecer técnico quando solicitado pelas partes do processo quando há discordância do laudo pericial. Deve ser produzido com informações sólidas e precisas e uma linguagem clara.  A produção do parecer deve contemplar as seguintes informações:

  • Preâmbulo: informações gerais do médico periciado.
  • Exposição: reprodução dos quesitos e do objeto periciado;
  • Discussão: análise detalhada dos fatos apresentados no laudo;
  • Conclusões: finalização do parecer com respostas dos quesitos formulados;
  • Assinatura do assistente técnico;

O laudo e o parecer devem ser entregues no prazo fixado pelo juiz. De acordo com o artigo 473, parágrafo 3, do Código de Processo Civil:

“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”

 

 

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Caroline Regina dos Santos: Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.
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