Você conhece as novas regras para a utilização das técnicas de reprodução assistida?
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Você conhece as novas regras para a utilização das técnicas de reprodução assistida?

A infertilidade humana é um problema de saúde, e de acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge cerca de 20% dos casais, ou seja, 1 em cada 5 casais, têm ou terão dificuldades na procriação. Porém, a medicina consegue resolver esse problema com a aplicação das técnicas de reprodução assistida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no fim do ano passado (novembro/2017) a Resolução CFM nº 2.168/2017 com as novas regras para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Você já sabe quais são essas novas regras? Então, se atualize nesse post. Boa leitura!

Reprodução Assistida

A Resolução CFM nº 2.168/2017 regulamenta e institui normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Esse método é realizado por uma equipe médica e tem o objetivo de ajudar o casal, seja homoafetivo ou não, ou uma mulher solteira a engravidar por meio da inseminação artificial, infertilização in vitro ou qualquer outra técnica mais adequada para a paciente.

Dados do 10º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) mostram que o Brasil possui 160 serviços de reprodução assistida, que realizam a coleta de óvulos, transferência do embrião para o útero e inseminação do espermatozoide no óvulo.

Confira as principais regras que mudaram nessa nova resolução:

Doação voluntária de óvulos

Na resolução antiga só era permitido participar da doação de óvulos dois casais que estivessem juntos em um processo de trabalho para realizar a doação compartilhada de óvulos. Por exemplo, um casal que fez fertilização in vitro era amparado por outro casal que recebeu uma parte de óvulos. Agora, com a nova regra, uma mulher pode doar voluntariamente o seu óvulo. Essa mudança permite a agilidade nesse tipo de tratamento, já que antes isso era muito limitado.

Gestação de substituição (barriga solidária)

A mudança na resolução ampliou a participação de pessoas da família no processo de gestação de substituição, conhecida popularmente como barriga solidária.  Na norma anterior somente a mãe, a avó, tias, irmãs poderiam ceder o útero temporariamente. Com a nova regra, a filha ou a sobrinha com até quarto grau de parentesco são permitidas a participar desse processo. A filha pode doar o seu o útero para a sua mãe ter outro filho.

Isso funciona da seguinte forma: devido a algum problema de saúde, a mulher não pode engravidar ou até mesmo necessitou retirar o útero. Porém, ainda tem ovários. Com isso, ela pode se submeter a uma coleta ovular e esses óvulos serão fertilizados pelo sémen do seu parceiro. Então, a partir disso, o embrião gerado pelo casal biológico vai ser implantado no útero de substituição com até quarto grau de parentesco.

Criopreservação de embriões (Preservação de embriões congelados)

Na regra anterior, o tempo mínimo para o embrião ficar congelado em uma clínica era de 5 anos, após esse tempo poderia ser descartado. Com a norma atual, esse tempo de permanência de congelamento foi reduzido para 3 anos, caso seja a vontade dos pacientes expressa em termo de consentimento informado. Essa regra também é válida para embriões que foram abandonados pelo casal devido ao descumprimento contratual de manutenção na clínica, podendo então ser descartados a partir do 3º ano de congelamento.

Gestação compartilhada

A nova resolução permite também o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. Agora existe a possibilidade de duas mulheres coletarem o óvulo de uma das parceiras e inseminar com um sémen de um doador, e então, esse embrião será transferido para o útero da mulher, de modo que seja uma gravidez compartilhada.

Preservação social e oncológica

Outra nova regra de extrema relevância é a possibilidade de planejamento reprodutivo posterior levando em consideração a preservação social e oncológica da mulher.

A preservação social diz respeito às mulheres que desejam ter uma maternidade tardia devido a motivos sociais, como estudo, trabalho ou outro fator, mas se preocupam com a idade do óvulo e a dificuldade de engravidar futuramente. Com isso, a mulher pode realizar a técnica de congelamento de óvulos para preservar a sua fertilidade.

Já a preservação oncológica permite que mulheres com câncer congele seu material genético antes de iniciar a quimioterapia para conseguir engravidar após a cura do câncer.

A resolução em vigor também permite que mulheres com mais de 50 anos também possam recorrer ao processo de reprodução assistida, desde que os médicos atestem essa condição sem causar riscos à saúde.

Vale ressaltar a obrigatoriedade da aplicação do termo de consentimento livre e esclarecido para as pacientes submetidas às técnicas de reprodução assistida. Também é importante destacar que essa prática é proibida e passível de penalidades caso haja algum envolvimento de caráter comercial e lucrativo.

As novas regras evidenciam a maior preocupação da medicina com fertilidade da mulher devido ao seu atual estilo de vida e a concessão do desejo de ser mãe mesmo após a cura do câncer. No site do CFM você pode conferir a Resolução CFM nº 2.168/2017 na íntegra.

De forma geral, são essas as principais mudanças que favoreceram as técnicas de reprodução assistida. Se você é profissional da saúde, do Direito Médico ou atua na área da saúde, é de extrema importância acompanhar todas as atualizações de normas do CFM.

Também é fundamental que conheça todos os direitos, deveres e proteção jurídica do exercício profissional na área de saúde. Sendo assim, para ser um profissional capacitado e bem informado, conheça de pós-graduação em Direito Médico & Proteção Jurídica Aplicada à Saúde e construa uma carreira de sucesso.

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.