Você conhece o Termo de Consentimento Informado? Entenda a importância do documento para pacientes e médicos
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Você conhece o Termo de Consentimento Informado? Entenda a importância do documento para pacientes e médicos

IPOG, Saúde,Termo de Consentimento Informado

Omitir informações para o paciente relacionadas à alguma intervenção médica, além da possibilidade de prejudicar a integridade física e moral de uma pessoa, o médico pode responder judicialmente por responsabilidade civil, ou seja, ter a obrigação de reparar por algum possível dano causado à vítima. O médico e a unidade hospitalar não podem oferecer um tratamento médico sem o Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente.

Termo de Consentimento Informado: quais são os direitos do paciente?

É direito do paciente ter a informação esclarecida e ter autonomia para decidir sobre qualquer prática médica que venha ser realizada em seu corpo. Quando paciente assina o Termo de Consentimento Informado, significa que autoriza o a intervenção médica e que está consciente de todas as consequências e riscos previsíveis no documento. A decisão de realizar o procedimento é do paciente.

Dever do profissional da saúde

É obrigação do médico esclarecer ao seu paciente tudo que está relacionado à enfermidade e as chances de ocasionar algum efeito não esperado. O diagnóstico, prognóstico, procedimentos, benefícios, reações adversas, entre outras informações pertinentes ao tratamento devem ser muito bem explicadas.

Os profissionais da saúde precisam conhecer todos os aspectos legais da medicina e ter uma visão jurídica clara do Termo de Consentimento Informado para prevenir que situações fora do planejado se transformem em ações judiciais. 

Direito e dever legítimo

O Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética Médica instituíram a obrigatoriedade do consentimento do paciente antes de se submeter à algum procedimento médico.

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte;

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal;

E o Código de Defesa do Consumidor declara que:

Art. 9. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Como elaborar o Termo de Consentimento Informado?

Para assegurar a transparência da prática médica aos pacientes e a proteção legal para os profissionais da saúde e a instituição médica, o Termo de Consentimento Informado deve ser elaborado de acordo com as instruções abaixo:

– O termo deve ser muito bem elaborado. As informações contidas no documento precisam estar claras e transparentes e escritas com uma linguagem acessível;

– O paciente ou representante legal deve ter capacidade mental, racional e etária (a partir de 18 anos) para assinar o termo.  São considerados representantes legais: os pais, tutores, cônjuge ou curadores;

– Deve conter:  nome completo do médico, do paciente e da instituição hospitalar; Nome e explicação do procedimento que será realizado; Benefícios, possíveis riscos, efeitos colaterais, contraindicações e complicações que são previstas com a intervenção médica.

– Deve informar as medicações que serão utilizadas e processos que serão realizados.

– Possibilidade de anulação do procedimento antes da intervenção médica;

– Opção para o paciente autorizar a divulgação do procedimento por meio de fotos e vídeos em publicações médicas e científicas.

– Assinatura do médico, do paciente ou representante legal e testemunhas; A autenticação do termo deve ser com a livre e espontânea vontade do paciente;

Além dos itens citados acima, é fundamental que o médico tenha uma conversa franca e transparente com o paciente. Todos os itens contidos no documento precisam ser esclarecidos e todas as dúvidas respondidas.

Contribuição jurídica

Cada procedimento é único, não há modelos prontos. O Termo de Consentimento Informado deve ser elaborado por um advogado especialista em Direito Médico com o auxílio do médico.

O profissional da saúde contribui com informações pertinentes ao tratamento e o profissional do Direito é responsável pelos aspectos legais do documento para resguardar o médico e o hospital de responsabilização civil em caso de alguma reação não esperada de algum procedimento.

É importante ressaltar que existem casos em que o médico não terá condições de aplicar o Termo de Consentimento Informado devido a urgência de alguma intervenção médica para salvar a vida do paciente. O Código de Ética Médica ampara o médico para essa tomada de decisão em situações de iminente perigo de vida.

Relação de transparência

Informar as causas e possíveis consequências de um tratamento médico é fundamental para a saudável relação entre pacientes e a classe médica. O Termo de Consentimento Informado é direito e uma ação de transparência, lealdade e boa-fé com a vida do paciente.

Profissionais da saúde e do Direito e gestores de instituições médicas precisam ser conscientes da importância da visão jurídica do Termo de Consentimento Informado. É uma defesa garantida por lei que pode prevenir ações judiciais inerentes a erro médico e responsabilidade civil.

Leia também: 

A judicialização pelo direito à saúde: por que os processos podem demorar tanto?

 

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.