A perícia médica exige conhecimentos técnicos e científicos para a realização de um exame que esclareça um caso de caráter médico com ordem de autoridades judiciais ou polícia. Pareceres e laudos periciais são documentos produzidos para esclarecer uma demanda judicial em investigação.
O perito médico é o profissional com graduação em medicina responsável para esclarecer demandas judiciais relacionadas à prática médica.
Qual a diferença entre pareceres e laudos periciais da perícia médica?
O laudo pericial, também chamado de relatório, é um documento médico-legal apresentado de forma escrita e produzido por um perito nomeado por uma autoridade judicial. É o resultado de uma perícia com valor probatório para um processo judicial. Tem a finalidade de esclarecer a verdade para a justiça de forma imparcial.
Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil:
“O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”
O parecer também é um documento médico-legal, apresentado de forma escrita e produzido por um assistente técnico solicitado pelas partes do processo judicial quando o laudo pericial é suspeito de dúvida. Nesse instrumento, produzido após emissão do laudo, é apresentada uma opinião técnica sobre o ato médico. É utilizado como prova, pode contestar informações apresentadas no laudo e emite opiniões técnicas sobre o caso.
Para a melhor compreensão da perícia médica, a análise e leitura do laudo pericial e do parecer técnico deve ser realizada de forma conjunta pelo o juiz.
O laudo pericial e o parecer precisam ser muito bem elaborados. Se você precisa saber como produzir esses documentos, continue por aqui e descubra quais são as principais características de cada um.
Laudo pericial
O perito é responsável pela elaboração do laudo pericial e deve esclarecer a realidade sem julgamentos, defesas e acusações. O profissional precisa conhecer todo o caso a ser investigado e identificar todos os fatos relacionados. O laudo precisa conter as seguintes informações:
- Preâmbulo: informações gerais do laudo, como objeto da perícia, datas e dados da autoridade judicial que solicitou o laudo.
- Quesitos: perguntas relacionadas ao ato médico investigado;
- Histórico: breve relato da perícia médica;
- Descritivo: detalhamento de todas as etapas da perícia, métodos e exames realizados;
- Discussão: análises técnicas e científicas por meio de interpretações de dados, diagnósticos e prognósticos;
- Conclusões: desfecho do laudo com a exposição de resultados da perícia.
- Assinatura do perito;
O laudo deve ser produzido com uma coerência lógica e linguagem simples e de fácil compreensão.
Parecer
O assistente técnico é o profissional responsável pela produção do parecer técnico quando solicitado pelas partes do processo quando há discordância do laudo pericial. Deve ser produzido com informações sólidas e precisas e uma linguagem clara. A produção do parecer deve contemplar as seguintes informações:
- Preâmbulo: informações gerais do médico periciado.
- Exposição: reprodução dos quesitos e do objeto periciado;
- Discussão: análise detalhada dos fatos apresentados no laudo;
- Conclusões: finalização do parecer com respostas dos quesitos formulados;
- Assinatura do assistente técnico;
O laudo e o parecer devem ser entregues no prazo fixado pelo juiz. De acordo com o artigo 473, parágrafo 3, do Código de Processo Civil:
“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”