Contratação de Pessoa Física por empresas: pontos de atenção!
2 minutos de leitura

Contratação de Pessoa Física por empresas: pontos de atenção!

Contratação de Pessoa Física

A contratação de trabalhadores requer a observância das regras trabalhistas e previdenciárias atuais. Sendo assim, cabe ao empregador pessoa física ou jurídica ficar atento às regras legais que envolvem o tema.

Neste contexto, é importante esclarecer que empregados e autônomos são espécies distintas de trabalhadores.

O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação hierárquica e mediante salário. Diante disso, para ser caracterizada a relação de emprego devem estar presentes os seguintes requisitos:

  • Pessoalidade: exige que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente, sem se fazer substituir;
  • Habitualidade: o serviço realizado não pode ser eventual, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);=Subordinação hierárquica: o empregado deve estar sujeito às determinações do empregador;
  • Remuneração: deve existir uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados.

Diante desse cenário, a empresa deve exigir a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador no momento de sua contratação. O registro desse documento é obrigatório para o exercício de qualquer relação de emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.

Por sua vez, o contribuinte individual, mais conhecido como trabalhador autônomo, é a pessoa física que desempenha sua atividade com autonomia, sem a existência de subordinação típica da relação de emprego.

Autônomo é a pessoa física que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.

A principal característica do trabalhador autônomo está em poder ser substituído por outra pessoa, a qualquer momento, na execução dos serviços.

Em decorrência da contratação do contribuinte individual, a empresa, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, deve:

a) Inscrever, como contribuintes individuais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a partir de 1º/04/2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício, se ainda não inscritas;

b) Fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a contribuição correspondente será recolhida.

A contratação de profissionais autônomos, mediante subordinação e pessoalidade, descaracteriza a condição autônoma, o que pode acarretar problemas para a empresa contratante, uma vez que o trabalhador poderá ingressar com reclamatória trabalhista para o devido reconhecimento do vínculo empregatício.

Diante disso, é importante seguir as determinações jurídicas e firmar contrato entre as partes envolvidas. No entanto, não gera qualquer efeito jurídico o contrato que visa fraudar a legislação trabalhista, ou seja, para fins trabalhistas é invalido contratar pessoa física como autônomo se estiverem presentes os pressupostos da relação de emprego.

 

Artigos relacionados

Líderes não motivam ninguém! Os líderes costumam ser muito cobrados em relação à motivação da equipe. A busca por resultados exige destes gestores que eles sejam capazes de sempre garantir um alto nível de engajamento entre os colaboradores. No entanto, será mesmo que a motivação parte d...
Qual o legado 2016 deixou para nós? Podemos dizer que 2016 não foi um ano fácil, não é mesmo? Mas temos a certeza que ele deixou um legado positivo, que foi o desenvolvimento de competências e habilidades. Foi preciso que cada um aprendesse, mesmo que na marra, a ser mais produtivo, inovador e r...
5 razões para fazer um MBA em Gestão de Projetos Cada vez mais, empregadores de diversos segmentos têm procurado profissionais competentes em gestão de projetos. Eles buscam profissionais qualificados, com competências como: gestão do tempo, implantação de estratégias, administração eficiente do cronograma d...

Sobre Assessoria de Comunicação

Equipe de produção de conteúdo IPOG. Responsável : Bruno Azambuja - Gerente de Marketing - bruno.azambuja@ipog.edu.br