O setor farmacêutico é regulado e regido por leis rigorosas para, principalmente, proteger a saúde do usuário do medicamento. E para que essas leis sejam cumpridas, a área de Compliance tem o papel fundamental de conduzir as relações comerciais de um negócio de forma ética, integra e transparente. Neste post vamos aprender o quanto a ferramenta é importante para esta área. Compliance na indústria farmacêutica é fundamental para impedir que eventuais interações com Profissionais de Saúde, Autoridades Governamentais e terceiros não influenciem ou recompensem pessoas de forma ilegal e beneficiem ilicitamente as atividades comerciais da empresa.
O que é Compliance?
Compliance significa agir em conformidade com leis de um país e normas de uma empresa. É uma área emergente e importante para o mercado nacional e mundial, pois visa buscar a ética, transparência e integridade na condução dos negócios, protege o patrimônio e reduz possibilidades de fraudes.
Os Estados Unidos e a Grã-bretanha são as principais referências mundiais em Compliance, uma vez que tem publicadas rígidas políticas de Compliance no segmento corporativo que seguem há 40 anos as legislações “US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)” e oBribery Act (BA) para combater o suborno e corrupção.
Compliance na indústria farmacêutica
Não existe uma política de Compliance padrão e engessada para ser aplicada à todas as empresas. É preciso analisar os processos, posição no mercado, exposição ao risco e fatores peculiares de cada negócio. Portanto, para implementar um programa de Compliance na indústria farmacêutica bem-sucedido é importante levar em consideração as 7 recomendações listadas abaixo:
1. Políticas de Compliance
Criar e implantar políticas rígidas para impedir atos ilícitos, fraudes ou corrupção que beneficie o colaborador, profissionais da saúde, agentes governamentais, fornecedores, clientes, todas as pessoas envolvidas na cadeia de consumo e até mesmo vantagens comerciais ilegais para a empresa.
A política deve ser claramente detalhada, com procedimentos internos, práticas de auditoria e documentação, ações contra a corrupção e medidas corretivas e punitivas para profissionais que não cumprirem as normas. Esta também precisa ser revisada regularmente para acompanhar as mudanças regulatórias do setor e evoluir junto ao negócio.
2. Cultura corporativa de Compliance
A cultura de Compliance deve ser disseminada em toda empresa para que os colaboradores tenham ciência da política implantada e condutas éticas nas suas atividades relacionadas ao trabalho e à marca. O exemplo deve vir de cima. O ponto de partida de um programa de Compliance na indústria farmacêutica bem sucedido é contar com comprometimento e envolvimento da alta gestão com a conformidade e fortalecimento da Governança Corporativa.
A área de Compliance precisa criar mecanismos que conscientizem e motivem os colaboradores a estarem em conformidade. É importante investir em capacitação, treinamentos e reciclagem de políticas de Compliance para todos os colaboradores.
3. Procedimentos Operacionais Padrões (POPs)
Em cada área da indústria farmacêutica cabe a criação e aplicação de Procedimentos Operacionais Padrões para definir políticas e procedimentos necessários para o setor estar em conformidade com as atividades realizadas e medidas regulatórias.
4. Relações com médicos e outros Profissionais da Saúde
O relacionamento com médicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde devem ser transparentes e se basear em princípios éticos. As informações divulgadas sobre os produtos precisam ser completas e verdadeiras.
5. Relações com Agentes Governamentais
Outro ponto muito importante é não permitir o desvio de conduta na relação com esses profissionais. Presentear, premiar ou oferecer qualquer outra vantagem com alto custo financeiro aos profissionais de saúde em troca de prescrição de um medicamento não pode ser uma prática aceitável. É preciso que a gestão corporativa defina políticas específicas para estabelecer uma relação para a entrega de brindes e patrocínio de eventos científicos, entre outras ações.
No Brasil, a lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe, em seu art. 1º, sobre a “responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Isso significa que a empresa que praticar atos ilícitos contra o Poder Público em benefício próprio está sujeita a diversas penalidades, nos âmbitos administrativo e civil.
6. Ações promocionais
As ações promocionais, de propaganda, publicidade e qualquer relação com a mídia para divulgação de medicamentos devem seguir à risca as normas estabelecidas pela ANVISA na RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, devendo ser equilibradas, verdadeiras, completas, atualizadas e, quando cabível, sustentadas por evidências científicas.
7. Relações com fornecedores e clientes
A transparência no relacionamento é ponto chave desse tópico. As transações comerciais com fornecedores e clientes devem ser avaliadas regularmente, estar em conformidade com leis e normas e com os procedimentos e políticas internas, que muitas vezes estende a responsabilidade das empresas aos atos praticados por terceiros que atuem em seu nome, especialmente distribuidores e empresas contratadas. É recomendável, neste caso, a realização de diligência prévia para a contratação de quaisquer terceiros que atuarão em nome da empresa ou da aderente.
Por fim, é importante ressaltar que a tendência para a área de Compliance no Brasil, tanto em indústrias farmacêuticas quanto em empresas de diversos segmentos, é amadurecer e investir mais na área para disseminar e fortalecer a conformidade com as normas, combater a corrupção e fazer com que a empresa cresça e tenha vantagem competitiva no mercado de forma ética.
O Compliance hoje não é uma obrigação, é uma realidade essencial para as operações no mercado. É uma ferramenta preventiva que se propõe a proteger os valores institucionais e financeiros das empresas, uma vez que aumenta a confiança do consumidor e contribui para a imagem positiva do negócio.
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