Se você atua na área médica, seja como profissional da saúde, do Direito ou até mesmo um gestor hospitalar, você sabe que a medicina é regida pelo Código de Ética Médica. Mesmo diante de uma profissão tão regulamentada e com a ciência cada vez mais avançada, ainda temos diversos casos de médicos penalizados por violar o Código de Ética Médica.
De acordo com dados levantados pelo site do Conselho Federal de Medicina (CFM), no Brasil existem 443.838* médicos com registros ativos e 197 profissionais com o registro médico cassado em decorrência de processo ético-profissional. Esses profissionais foram suspensos do exercício profissional por violar alguma regra estabelecida no Código de Ética Médica.
O médico tem a vida e a saúde de seres humanos nas mãos. É uma responsabilidade que não pode ter erros. Por isso, nesse post você terá um resumo das principais normas éticas do Código de Ética Médica que devem seguidas pelos médicos e organizações de prestação de serviços médicos.
Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica foi criado em 1988. A versão em vigor foi revisada, atualizada e publicada em 2010. O documento possui um conjunto de normas que devem seguidas à risca para a prática médica. As normas convergem para uma medicina mais humanitária e cidadã para os pacientes e também para o exercício da profissão.
O Código de Ética Médica é divido em 14 capítulos. Confira quais são eles e quais normas estão relacionadas com cada capítulo:
1. Princípios fundamentais
O primeiro capítulo estabelece que o médico deve exercer a sua profissão a serviço da saúde do ser humano com o melhor da sua capacidade profissional e deve seguir as normas do Código de Ética Médica o e respeitar os pacientes e colegas de profissão.
2. Direito dos médicos
O médico tem, além de deveres, direitos para exercer a sua profissão de forma mais humana e igualitária. Por isso, o profissional não pode ser discriminado por qualquer característica de cunho social, cultural, político, racial ou orientação sexual. Além disso, precisa ter condições dignas de trabalho, remuneração adequada e honorários justos.
3. Responsabilidade profissional
A responsabilidade profissional determinada no capítulo três é vital para o paciente. Dessa forma, é vedado ao médico colocar a saúde e a vida do paciente em risco por negligência, imprudência ou imperícia. O profissional deve indicar o melhor e mais adequado tratamento ao paciente de acordo com a prática científica reconhecida.
4. Direitos humanos
O capítulo 4 concede respeito e autonomia aos pacientes para a participação no processo terapêutico. O paciente precisa ter a autonomia para decidir se continuará ou não com o tratamento indicado pelo médico. Só que para isso, o paciente precisa ser muito bem informado. Dessa forma, cabe então ao médico obter o consentimento informado e esclarecer o procedimento e o tratamento ao paciente e respeitar a sua decisão.
5. Relação de respeito com pacientes e familiares
Esse capítulo também concede o direto aos familiares ou representante legal do paciente de decidir livremente sobre alguma prática médica, salvo em caso de iminente risco de morte. O médico deve usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento que está ao seu alcance e também deve informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.
6. Doação de órgãos e tecidos
O médico deve esclarecer todos os riscos e procedimentos necessários para o transplante de órgãos ao doador, receptor e representante legal. O médico não pode participar do diagnóstico de morte quando esse processo pertencer à equipe de transplante e nem retirar o órgão do doador vivo mesmo quando ele for juridicamente incapaz, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei. É importante lembrar também que comercializar órgãos ou tecidos é crime.
7. Relação entre médicos
As normas do capítulo 7 busca uma relação saudável entre os profissionais. Por isso, o médico não pode usar de sua posição hierárquica e nem ter condutas antiéticas para obter vantagens e concorrência desleal com outros profissionais. Também não é permitido acobertar erros de outro médico.
8. Remuneração profissional
A medicina não pode ser exercida como comércio. O médico não deve oferecer ou receber remuneração e vantagens pelo paciente ser encaminhado, recebido ou por atendimento não realizado. Não é permitido remunerar profissionais que não participaram da prática médica. A remuneração deve ser justa, sem vantagens desleais.
9. Sigilo profissional
Esse capítulo retrata todas as instâncias do sigilo profissional do médico com o tratamento realizado com o paciente.
10. Documentos médicos
As informações contidas em atestados, prontuários, laudos e demais documentos médicos devem ser verídicas, legíveis e não podem ser produzidas como forma de obter vantagens.
11. Auditória e perícia médica
Esse capítulo informa todas as normas para o profissional atuar como médico perito. O Código de Ética Médica proíbe o médico de assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal se não tiver participado da realização do exame ou ser perito ou auditor de um paciente que tenha relação familiar.
12. Ensino e pesquisa médica
É vedado ao médico participar de qualquer procedimento experimental envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana. Para realizar pesquisa com pacientes, o médico deve explicar a finalidade da pesquisa e obter o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente ou do seu representante legal.
13. Publicidade médica
Todas as orientações para a divulgação do exercício da profissão em meios de comunicação estão dispostas no capítulo 13. A publicidade médica deve ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação na sociedade, por isso o médico não pode divulgar a prática médica de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo não comprovado cientificamente. Em todos os anúncios profissionais é obrigatório ter o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina.
14. Disposições Gerais
O último capítulo é finalizado com algumas orientações gerais e dispõe que:
“Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.”
Se a prática médica violar as diretrizes do Código de Ética Médica, o paciente ou seu familiar pode denunciar o médico no Conselho Regional de Medicina. E se os direitos dos médicos não forem respeitados, o profissional também pode denunciar ao Conselho. O Código de Ética Médica está disponível na íntegra no site do Conselho Federal de Medicina.
Se você é médico deve cumprir todas as normas do Código de Ética Médica. Mas se você atua na área médica, seja como profissional da saúde, do Direito ou de gestão, tem também a responsabilidade de fiscalizar e orientar o médico no seu exercício profissional. Se todos forem unidos em prol de um mesmo objetivo, a sua carreira, a vida e a saúde dos pacientes ganharão sempre.
Para ser um profissional completo, além de oferecer o melhor e mais adequado tratamento ao paciente e seguir todas as normas do Código de Ética Médica, é essencial que o médico desenvolva o seu potencial humano para lidar com os desafios diários da profissão.
*O total de médicos em atividade no país é o resultado do somatório das principais ativas em todas as Unidades da Federação: 443.838 (Dado extraído em 07/11/2017)