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5 minutos de leitura

Conheça as principais normas do Código de Ética Médica

Leitura focada

Se você atua na área médica, seja como profissional da saúde, do Direito ou até mesmo um gestor hospitalar, você sabe que a medicina é regida pelo Código de Ética Médica. Mesmo diante de uma profissão tão regulamentada e com a ciência cada vez mais avançada, ainda temos diversos casos de médicos penalizados por violar o Código de Ética Médica.

De acordo com dados levantados pelo site do Conselho Federal de Medicina (CFM), no Brasil existem 443.838* médicos com registros ativos e 197 profissionais com o registro médico cassado em decorrência de processo ético-profissional. Esses profissionais foram suspensos do exercício profissional por violar alguma regra estabelecida no Código de Ética Médica.

O médico tem a vida e a saúde de seres humanos nas mãos. É uma responsabilidade que não pode ter erros. Por isso, nesse post você terá um resumo das principais normas éticas do Código de Ética Médica que devem seguidas pelos médicos e organizações de prestação de serviços médicos.


 

Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica foi criado em 1988. A versão em vigor foi revisada, atualizada e publicada em 2010. O documento possui um conjunto de normas que devem seguidas à risca para a prática médica. As normas convergem para uma medicina mais humanitária e cidadã para os pacientes e também para o exercício da profissão.

O Código de Ética Médica é divido em 14 capítulos. Confira quais são eles e quais normas estão relacionadas com cada capítulo:

1. Princípios fundamentais

O primeiro capítulo estabelece que o médico deve exercer a sua profissão a serviço da saúde do ser humano com o melhor da sua capacidade profissional e deve seguir as normas do Código de Ética Médica o e respeitar os pacientes e colegas de profissão.

2. Direito dos médicos

O médico tem, além de deveres, direitos para exercer a sua profissão de forma mais humana e igualitária. Por isso, o profissional não pode ser discriminado por qualquer característica de cunho social, cultural, político, racial ou orientação sexual. Além disso, precisa ter condições dignas de trabalho, remuneração adequada e honorários justos.

3. Responsabilidade profissional

A responsabilidade profissional determinada no capítulo três é vital para o paciente. Dessa forma, é vedado ao médico colocar a saúde e a vida do paciente em risco por negligência, imprudência ou imperícia. O profissional deve indicar o melhor e mais adequado tratamento ao paciente de acordo com a prática científica reconhecida.

4. Direitos humanos

O capítulo 4 concede respeito e autonomia aos pacientes para a participação no processo terapêutico. O paciente precisa ter a autonomia para decidir se continuará ou não com o tratamento indicado pelo médico. Só que para isso, o paciente precisa ser muito bem informado. Dessa forma, cabe então ao médico obter o consentimento informado e esclarecer o procedimento e o tratamento ao paciente e respeitar a sua decisão.

5. Relação de respeito com pacientes e familiares

Esse capítulo também concede o direto aos familiares ou representante legal do paciente de decidir livremente sobre alguma prática médica, salvo em caso de iminente risco de morte. O médico deve usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento que está ao seu alcance e também deve informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.

6. Doação de órgãos e tecidos

O médico deve esclarecer todos os riscos e procedimentos necessários para o transplante de órgãos ao doador, receptor e representante legal. O médico não pode participar do diagnóstico de morte quando esse processo pertencer à equipe de transplante e nem retirar o órgão do doador vivo mesmo quando ele for juridicamente incapaz, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei. É importante lembrar também que comercializar órgãos ou tecidos é crime.

7. Relação entre médicos

As normas do capítulo 7 busca uma relação saudável entre os profissionais. Por isso, o médico não pode usar de sua posição hierárquica e nem ter condutas antiéticas para obter vantagens e concorrência desleal com outros profissionais. Também não é permitido acobertar erros de outro médico.

8. Remuneração profissional

A medicina não pode ser exercida como comércio. O médico não deve oferecer ou receber remuneração e vantagens pelo paciente ser encaminhado, recebido ou por atendimento não realizado. Não é permitido remunerar profissionais que não participaram da prática médica. A remuneração deve ser justa, sem vantagens desleais.

9. Sigilo profissional

Esse capítulo retrata todas as instâncias do sigilo profissional do médico com o tratamento realizado com o paciente.

10. Documentos médicos

As informações contidas em atestados, prontuários, laudos e demais documentos médicos devem ser verídicas, legíveis e não podem ser produzidas como forma de obter vantagens.

11. Auditória e perícia médica

Esse capítulo informa todas as normas para o profissional atuar como médico perito. O Código de Ética Médica proíbe o médico de assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal se não tiver participado da realização do exame ou ser perito ou auditor de um paciente que tenha relação familiar.

12. Ensino e pesquisa médica

É vedado ao médico participar de qualquer procedimento experimental envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana. Para realizar pesquisa com pacientes, o médico deve explicar a finalidade da pesquisa e obter o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente ou do seu representante legal.

13. Publicidade médica

Todas as orientações para a divulgação do exercício da profissão em meios de comunicação estão dispostas no capítulo 13. A publicidade médica deve ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação na sociedade, por isso o médico não pode divulgar a prática médica de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo não comprovado cientificamente. Em todos os anúncios profissionais é obrigatório ter o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina.

14. Disposições Gerais

O último capítulo é finalizado com algumas orientações gerais e dispõe que:

“Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.”

Se a prática médica violar as diretrizes do Código de Ética Médica, o paciente ou seu familiar pode denunciar o médico no Conselho Regional de Medicina. E se os direitos dos médicos não forem respeitados, o profissional também pode denunciar ao Conselho. O Código de Ética Médica está disponível na íntegra no site do Conselho Federal de Medicina.

Se você é médico deve cumprir todas as normas do Código de Ética Médica. Mas se você atua na área médica, seja como profissional da saúde, do Direito ou de gestão, tem também a responsabilidade de fiscalizar e orientar o médico no seu exercício profissional. Se todos forem unidos em prol de um mesmo objetivo, a sua carreira, a vida e a saúde dos pacientes ganharão sempre.

Para ser um profissional completo, além de oferecer o melhor e mais adequado tratamento ao paciente e seguir todas as normas do Código de Ética Médica, é essencial que o médico desenvolva o seu potencial humano para lidar com os desafios diários da profissão.

*O total de médicos em atividade no país é o resultado do somatório das principais ativas em todas as Unidades da Federação: 443.838 (Dado extraído em 07/11/2017)

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.

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