Contador também precisa entender sobre Direito Tributário
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Contador também precisa entender sobre Direito Tributário

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Num país como o nosso, em que a produção legislativa é intensa e alterada com tanta frequência, requer que os profissionais da área contábil estejam sempre atualizados. Para isso, quem lida com a área fiscal deve ter noções de princípios básicos do Direito Tributário como o da legalidade, da anterioridade, da noventena, da irretroatividade, entre muitos outros, como conta a professora do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, Cláudia Marchetti.

“No cenário atual, um contador que tem conhecimento sobre o Direito Tributário sai à frente no mercado. Isso porque é uma matéria com pouca ênfase na faculdade de contabilidade, mas que é essencial para o dia a dia dos escritórios”, explica Marchetti, que reforça sobre a importância do conhecimento das normas e do Código Tributário Nacional (CTN) na consolidação da formação dos profissionais de contabilidade.

Dentre as matérias mais relevantes estão os princípios constitucionais. A professora lembra que “o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 elenca as diretrizes que devem ser obedecidas pelos entes públicos ao exercerem suas competências” e também quando se tratar de criação ou aumento de tributos. Esse é só um exemplo, entre muitos outros, e que aponta para necessidade de que os profissionais que atuam nas áreas fiscal e contábil tenham no mínimo noção do que são as leis e de que forma são aplicadas.

É por meio do Direito que o Estado regulamenta as operações fiscais e os princípios tributários, mais do que alicerces do sistema tributário brasileiro, são autênticas limitações ao poder de tributar, muitos dos quais com expressa previsão constitucional. Assim, de uma forma geral, os princípios tributários apresentam-se como garantias ao contribuinte em contraposição ao poder do Estado de coercitivamente investir no patrimônio particular para angariar receitas públicas.

Abaixo, discorremos de forma breve sobre alguns dos princípios legais mais utilizados pelos profissionais da área tributária. Isso porque, para um contador, em especial para quem milita na área fiscal, conhecer sobre Direito Tributário e o CTN é de suma importância.

  • Princípio da Legalidade

Com a preocupação de limitar o poder de tributar do Estado, ficou estabelecido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, a vedação de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Por esta razão, convencionou chamar este mandamento constitucional de princípio da legalidade tributária. O princípio da legalidade tributária veio para impor ao Estado a sua atuação baseada apenas na lei.

  • O princípio da Igualdade e Isonomia

O princípio da igualdade é assegurado no campo do direito tributário com o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, ao prescrever a vedação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer forma de distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independe da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Este mesmo princípio pode ser observado também no artigo 5° da Constituição onde é disposto que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

  • Princípio da Irretroatividade

Em matéria tributária, o princípio da irretroatividade está contemplado no art. 150, inciso III “a”, da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Isso significa que a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e aos pendentes, e nunca devem ser aplicados aos fatos geradores passados.

  • Princípio da Anterioridade

O artigo 150, inciso III “b”, da Constituição Federal, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O princípio da anterioridade do exercício financeiro aconselha que se uma lei vier a aumentar ou criar um tributo, ela deverá ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado. Este princípio reforça sobre a irretroatividade, pois além de o legislador vedar a aplicabilidade da lei a fatos anteriores à sua edição, também veda que crie ou aumente tributo no mesmo exercício financeiro.

  • Princípio da Noventena

Também conhecido como princípio da anterioridade reforçada. Este último nome se explica pela razão de que foi acrescentado pela Emenda Constitucional (42/2003) para reforçar o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Isso porque apenas o princípio da anterioridade do exercício financeiro não era suficiente para assegurar a não-surpresa do contribuinte na publicação de leis que viessem a instituir ou aumentar tributo. Com base neste princípio, um novo tributo só pode ser cobrado após 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu.

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Sobre Edgar Madruga

Coordenador do curso de MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.