Dia do Consumidor: conheça os seus direitos!
2 minutos de leitura

Dia do Consumidor: conheça os seus direitos!

ipog, Dia do Consumidor

Em 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. A finalidade da data é proteger e lembrar dos direitos das pessoas que consomem, bem como do compromisso das empresas e lojas em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

A grande questão é: as pessoas realmente sabem quais são os seus direitos ao realizar uma compra, seja numa loja física ou online? Bom, ninguém quer levar prejuízos por aí, não é mesmo?! Por isso, é muito importante estar por dentro desse assunto, reforça o professor do curso MBA Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária do IPOG, Edgar Madruga.

E para lidar com transtornos relacionados a uma compra, o especialista reforça que é fundamental se atentar a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:

1 – Nota fiscal

Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações essenciais, como local e data da compra, principalmente se for necessário efetuar a troca de um produto, caso o mesmo apresente algum defeito.

2 – Consumo pela internet

Já efetuou alguma compra online e passou por algum transtorno por não ter gostado do produto? Pois é, saiba que, por lei, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra e solicitar o seu dinheiro de volta.

3 – Produto com defeito

Convenhamos, comprar um produto com defeito é muito desagradável e, dependo do caso, pode gerar uma dor de cabeça danada ao consumidor. Mas, na verdade, isso não deveria acontecer. Já que com a nota do produto é possível realizar a troca por um produto novo, solicitar o dinheiro de volta (integralmente) ou ainda receber abatimento por conta do produto estar com defeito.

4 – Cobrança indevida

Ao receber suas faturas, é fundamental conferir se não foram cobradas taxas de serviços não solicitados. Isso pode acontecer, por exemplo, com a conta de luz, água e telefone. Averigue o ocorrido, questione a cobrança e busque os seus direitos.

5 – Informação

O consumidor também precisa se atentar a outro fator importante. Todo produto deve trazer informações sobre suas características, como quantidade, composição e modo de uso, por exemplo. O consumidor precisa conhecer o produto que está adquirindo e, desta forma, utilizá-lo da melhor forma possível.

Fique de olho nos seus direitos para que eles sejam amplamente cumpridos!

Artigos relacionados

Gestão Jurídica: um novo horizonte para milhões de bacharéis em Direito Nos Estados Unidos os escritórios de advocacia já funcionam como verdadeiras empresas, com gestão especializada para atender as particularidades do exercício da profissão desde 1970. Enquanto isso, aqui no Brasil, a gestão jurídica profissionalizada acontece d...
Coordenadora de curso do IPOG ministra palestra na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileir... A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, realizou, de 27 a 30 de novembro de 2017, em de São Paulo, o maior evento jurídico da América Latina, a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O evento, realizado a cada três anos, reuniu mais de 20 mil part...
Empresas: é preciso muita cautela para se adequar à Reforma Trabalhista Uma das mudanças mais profundas e polêmicas feitas no governo Temer passou a vigorar em 2017, no dia 11 de novembro: a Reforma Trabalhista. Trata-se da Lei nº 13.467, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e modifica as relaçõ...

Sobre Edgar Madruga

Coordenador do curso de MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.