Direito Civil e Processual: o que você precisa saber
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Direito Civil e Processual: o que você precisa saber

Direito Civil e Processual: o que você precisa saber
Leitura focada

O que você sabe sobre Direito Civil e Processual?

Para um estudante, seja ele em graduação, especialização ou em preparação para concursos, é importante conhecer, entender e diferenciar termos, condutas e jargões do universo jurídico. Neste artigo vamos entender sobre Direito Civil e Processual.

É necessário, ainda, que o estudante se mantenha sempre em constante pesquisa, aprendizado e leitura, para que conheça as diferenças e nuances que são habituais em qualquer carreira. 

Além disso, profissionalmente, esses conhecimentos fazem com que ele esteja apto para atuar no que propor dentro das diversas opções na área. As possibilidades de atuação neste campo do Direito Civil e Processual são amplas, mas antes é preciso se qualificar e adquirir conhecimentos técnicos específicos.

É possível atuar, por exemplo, diretamente em escritórios, atendendo causas ligadas ao direito do consumidor, trabalho, divórcio, questões de direito imobiliário, contratos e, ainda, pode exercer função em empresas.

Além disso, também há alternativas dentro da esfera pública, através de concursos, como assessor jurídico. 

O Direito Civil é uma das áreas mais amplas do judiciário, então, é imprescindível que o profissional se especialize aprofundando cada vez mais os seus conhecimentos neste tema.

Um curso de especialização para estudantes de nível superior é capaz de preparar esses profissionais tecnicamente para atuar nessa área, o que se torna não apenas necessário, mas fundamental. 

Neste artigo em forma de guia, selecionamos algumas explicações sobre o que é Direito Civil e Processual, qual a diferença entre Direito Civil e Processual Civil, princípios gerais, entre outros. 

O que é o direito processual?

O Direito Civil e Processual diz respeito aos processos civis e criminais. É um ramo do direito que inclui normas, regras e princípios. Esses princípios regulamentam os procedimentos judiciais, com objetivo de administrar o direito e resolver conflitos de natureza civil. Segundo Ada Pelegrini, é o “conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição”.

Ele determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Civil e Processual é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.

No Brasil, o Direito Processual Civil está previsto no Código Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), que abrange a maioria das normas processuais civis em vigência. 

No entanto, regras dessa natureza também são encontradas em diversas outras leis. A exemplo da Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e muitas outras.

Esse ramo é o fundamento de órgãos da justiça, disciplinando e regendo a maneira com que os processos judiciais seguem o rito de processamento pelo sistema judiciário.

Em outras palavras, o Direito Processual apresenta as diretrizes para que as instituições peçam juízo de um determinado direito. É a resposta para restabelecer o que rege o direito Civil em forma de processos e consequências

Por ser extremamente amplo, esse ramo do direito é aplicado inclusive de forma

subordinada em processos de outras naturezas, auxiliando possíveis ausências de norma regulamentadora.

Quais são as divisões do direito processual?

O Direito Processual possui algumas divisões: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual Laboral, Direito Processual Constitucional e Direito Processual Administrativo.

Ainda é possível fazer outra divisão em função do seu objeto. O Direito Processual Orgânico é aquele que analisa a organização e as atribuições dos tribunais e os seus estatutos. Por outro lado, o Direito Processual Funcional estuda os processos e as respectivas ações.

Ainda é possível citar aqui os princípios do Direito Processual. Esses princípios devem ser seguidos, pois são eles que direcionam o direito processual. Veremos a seguir.


Princípios constitucionais do Direito Processual Civil

De acordo com a Constituição Federal, os processos podem ser aplicados a partir dos seguintes princípios:

Devido processo legal

Este processo legal está fundamentado no artigo 5º, LIV da Constituição Federal. É o princípio que assegura a todos o direito a um processo justo. Com todas as etapas previstas na lei, incluindo obrigações e garantias.

O devido processo legal também estabelece que para um ato processual ser considerado válido, eficaz e perfeito, ele deve respeitar todas as etapas previstas em lei.

Contraditório e ampla defesa

Os princípios do contraditório e ampla defesa estão previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal e nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil.

O contraditório é o direito de resposta assegurado à parte demandada, em todas as fases do processo. A ampla defesa garante que, na apresentação da resposta, a parte demandada possa recorrer a todas às ferramentas processuais cabíveis.

Boa-fé

Está previsto nos artigos 5º, 77, 80, 322, §2º e 489, §º do Código de Processo Civil. É considerado um dos princípios basilares do direito processual brasileiro. Segundo ele, as partes devem agir com respeito e integridade em todas as fases do processo.

Juiz natural

O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, LIII da Constituição Federal. Prevê que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.

Esse princípio tem reflexos nas regras de competência, bem como determina a imparcialidade do julgador.

Inafastabilidade da jurisdição

Também chamado de princípio do acesso à justiça, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. Segundo esse princípio, qualquer direito ameaçado ou lesado poderá ser discutido em juízo.

Instrumentalidade

Previsto nos artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil, o princípio da instrumentalidade das formas prevê que os atos processuais não dependem de forma específica. 

Assim, sempre que um ato atingir sua finalidade, o mesmo não poderá ser considerado nulo devido à forma com que foi apresentado.

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Celeridade

Também chamado de princípio da duração razoável do processo, está previsto no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal e no artigo 4º do Código de Processo Civil. 

Esse princípio estabelece que os processos devem ser concluídos em tempo razoável para que se garanta a utilidade da decisão.

Publicidade

O princípio da publicidade está previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e nos artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil. Segundo ele, para atender o interesse público e garantir a fiscalização da justiça, os atos processuais devem ser públicos. Salvo os que exijam segredo de justiça, sob pena de nulidade.

Dispositivo

O princípio dispositivo, também chamado de princípio da inércia, está previsto no artigo 2º do Código de Processo Civil. Segundo ele, a jurisdição brasileira só é iniciada mediante provocação das partes.

Uma vez acionada, a jurisdição segue as regras do processo e se desenvolve por impulso oficial.

Persuasão racional

É conhecido também como princípio do livre convencimento motivado, está previsto no artigo 371 do Código de Processo Civil.

Esse princípio assegura que o juiz pode valorar as provas apresentadas no processo de acordo com seu convencimento pessoal.

É importante esclarecer que essa liberdade de decidir conforme suas convicções está restrita ao que foi argumentado e provado pelas partes durante o processo.

Isonomia

Previsto no artigo 5º, caput e I da Constituição Federal e no artigo 7° do Código de Processo Civil, o princípio da isonomia estabelece que todas as partes devem ser tratadas de forma igual em relação ao exercício de direitos e deveres no processo. 

Qual a diferença entre o Código Civil e o Código de Processo Civil?

Dentro da norma judicial, não pode haver crime sem processo, porque é por meio dele, ferramenta material, que o Estado detém do direito de julgamento e, posterior, punibilidade.

O Estado ainda dirá, por exemplo, se há ou não crime, se o crime está ou não provado, se a prova obtida é ou não lícita, se o autor agiu ou não em legítima defesa, se ele é ou não culpável e se houve ou não prescrição.

Fontes do Direito Processual Civil

As fontes do Direito Processual Civil informam os princípios pelos quais as normas de Processo Civil são formuladas e auxiliam não apenas na interpretação das normas formais, mas também nas possibilidades de brechas da lei.

A principal fonte do Direito Processual Civil consiste no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Nele encontram-se as principais normas norteadoras do Processo Civil. Apesar disso, existem regulamentações específicas na legislação extravagante. É o caso, por exemplo, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Contudo, não é a única fonte. Pelo contrário, as fontes da norma processual podem ser abstratas ou concretas. As fontes abstratas são comuns ao Direito de modo geral. E configuram-se, desse modo:

  • a lei (em sentido amplo, englobando a Constituição Federal e a legislação extravagante);
  • os costumes;
  • a doutrina;
  • a jurisprudência.

Desta maneira, a lei como fonte do direito, deve ser compreendida de forma geral. 

Assim, além de leis ordinárias, complementares e outros tipos de leis em sentido específico, também são fontes do Direito Processual Civil, os regimentos internos dos tribunais e os códigos de organização judiciária dos Estados. 

Já as fontes concretas do Direito Processual Civil referem-se às fontes que permitem a efetivação das normas processuais abstratas.

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Juiz titular da Vara do Trabalho de Jataí e presidente dos magistrados e da justiça do trabalho da 18º região e professor do MBA Ciências e Legislação do Trabalho

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