O Brasil vive um período de transformações política e econômica significativas e que pode mudar todo o curso da história da nação. O combate a corrupção está acontecendo como nunca antes se viu. Crimes de colarinho branco estão sendo divulgados todos os dias por meio da imprensa.
Sonegação fiscal, pagamento de propina, desvios de recursos públicos, estão também vindo a tona. As legislações trabalhistas e previdenciárias foram colocadas em xeque: o governo federal afirma que a Previdência Social Brasileira registra um rombo crescente nas contas públicas.
Dados do próprio governo apontam que os gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. No ano passado, o déficit do INSS chegou aos 182,4 bilhões de reais, o que representa crescimento de 21,8% em relação a 2016. E somente em fevereiro deste ano, o déficit foi de 14,5 bilhões.
Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão. Projeções da Previdência Social apontam que a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060. O certo é que mudanças nas leis virão com toda certeza e vão afetar diretamente a vida dos contribuintes como um todo.
Se serão positivas, só o tempo poderá trazer essa resposta. Mas a curtíssimo prazo podemos assegurar aos profissionais militantes da área tributária e demais áreas relacionadas que é preciso estudar muito mais daqui para frente.
Isso, tendo em vista que podemos dormir sob a tutela de uma lei, e amanhecer sob a luz de outra totalmente diferente. Os prazos dependem da aprovação da Reforma Previdenciária no Congresso Nacional e da sanção presidencial. Claro que os prazos constitucionais serão respeitados, mas é fundamental que estejamos atualizados quanto às discussões.
Para facilitar, preparamos um quadro para você ir se inteirando quanto ao assunto. As informações foram atualizadas com as últimas alterações feitas no projeto da Reforma da Previdência pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA). As mudanças foram apresentadas no dia 19 de abril de 2017.
Principais mudanças para trabalhadores da iniciativa privada
O relatório final da Comissão da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres requererem a aposentadoria. O tempo de contribuição do trabalhador passa a ser de 40 anos para aquisição do benefício integral pelo INSS.
Acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS e eleva o tempo mínimo de contribuição para 25 anos em ambos os sexos. O trabalhador que optar pelo tempo mínimo de 25 para aposentadoria, mas só receberá 70% da aposentadoria. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
A idade mínima será progressiva, ou seja, vai evoluir como uma escadinha: começa aos 53 anos para as mulheres e 55 anos para homens. Haverá regras diferentes para os trabalhadores do INSS, servidor público, rural e regimes especiais.
Os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho poderão pedir aposentadoria pela regra de transição, que exige um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para se aposentar pelas regras atuais. Mas é preciso verificar se é vantajoso.
Funcionários Públicos
O governo incluiu na Reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas os governos regionais terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para os funcionários públicos.
Regimes especiais
Professores – Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública a idade mínima começará aos 50 anos para mulher e aos 55 para homem. Para aqueles do setor privado, a idade mínima começará aos 48 anos para mulher e aos 50 para homem. Tempo de contribuição de 25 anos.
Policiais – No caso dos policiais civis e militares será necessária a idade mínima de 60 anos na regra geral, com 25 anos de contribuição, e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria.
Trabalhadores Rurais – As regras vão mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. O trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral.
Pensão – Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido e, portanto, nada muda.