Reforma Trabalhista: uma análise sobre a extinção do imposto sindical obrigatório
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Reforma Trabalhista: uma análise sobre a extinção do imposto sindical obrigatório

Dentre as mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que começou a valer em novembro do ano passado, a extinção  do imposto sindical foi uma das que mais geraram polêmica pelo Brasil. A medida abalou a principal fonte de receita dos sindicatos e dividiu opiniões calorosas em todo o país.

Para analisar este cenário, convidamos o Juiz e Professor do IPOG no curso de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Compliance Trabalhista , Platon Teixeira de Azevedo Neto. Mas antes de entrar de vez nesta alteração da legislação trabalhista, é importante entender o que de fato são os sindicatos e qual é a proposta de atuação deles.

Breve explicação sobre os sindicatos

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é permitido haver associação de empregadores, empregados, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, somente podendo ser reconhecida como sindicato a agremiação devidamente registrada no Ministério do Trabalho.

Trata-se de entidades representativas de categorias profissionais ou econômicas que devem atuar na defesa de seus representados. Platon explica que, pela Constituição Federal de 1988, não pode haver mais de uma organização sindical numa base territorial, sendo que esta não pode ser inferior à área de um Munícipio.

É de responsabilidade dos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, inclusive em questões judiciais e administrativas, assim como é descrito na Lei Maior.

Essa representação é feita por categoria, seja ela profissional ou econômica; e no Brasil ela obedece o sistema da unicidade sindical, isto é, somente pode haver um sindicato por categoria, sendo válido aquele que se registrar primeiro, como aponta Platon.

No entanto, existe a possibilidade de a categoria se tornar mais específica, conforme o caso, desde que haja pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho e o seu respectivo deferimento.

Um olhar mais crítico

“Hoje há um grande número de pedidos de desmembramentos de sindicatos no Brasil e existem mais de 17 mil sindicatos, contando os profissionais e patronais, recorde mundial absoluto”, afirma o professor.

Ele também toca em um ponto muito importante: sabe-se que alguns sindicatos foram criados especificamente para arrecadar contribuições sindicais, sem que eles apresentem um efetivo compromisso com as lutas das categorias.

“Existem bons sindicatos, mas alguns são, na prática, apenas ‘de fachada’, sem que tragam efetivos benefícios às categorias representadas”, afirma.

Por que houve a extinção do imposto sindical na Reforma Trabalhista?

O professor explica que a Organização Internacional do Trabalho compreende a imposição de contribuições obrigatórias como uma violação ao princípio da liberdade sindical (como é descrito no parágrafo 437 do documento “Princípios do Comitê de Liberdade Sindical”).

“Embora seja importante fonte de arrecadação, a contribuição compulsória acabava por gerar, na prática, certa acomodação por parte dos sindicatos, o que, muitas vezes, não era positivo para as próprias partes representadas”, explica.

Nesse sentido, houve muita pressão para a extinção do imposto sindical em razão do descontentamento pela atuação de alguns sindicatos. “Em razão dessa justificativa prática e das pressões de alguns setores da sociedade, o fim da obrigatoriedade da contribuição acabou sendo aprovado”.

Quais são os impactos da extinção do imposto sindical? 

Para os sindicatos:

A extinção do imposto sindical terá um impacto imediato na queda da arrecadação. Sem essa fonte de custeio, os sindicatos perderão uma receita significativa. Para se ter uma ideia, em 2017, a soma das contribuições compulsórias de trabalhadores e empregadores brasileiros superou o valor de R$ 3,5 bilhões, um montante bastante elevado como explica o professor.

Pode haver algum prejuízo sim para algumas categorias. Todavia, penso que, a médio e longo prazo, os efeitos serão positivos, pois haverá necessidade de os sindicatos conquistarem os trabalhadores e empregadores, a fim de os representarem com mais benefícios e efetivas lutas.” (Platon Teixeira)

Portanto, será necessário que os sindicatos deixem a relativa inércia para que haja a obtenção da autorização prévia e expressa de cada representado. Platon também acredita que, desta forma, aumentará a taxa de filiação aos sindicatos, que hoje gira em torno de 20%.

Com a facultatividade, segundo o professor, somente os sindicatos mais fortes e atuantes sobreviverão. Aqueles considerados “pelegos” e pouco combativos sucumbirão.

Para os trabalhadores:

O professor explica que, num primeiro momento, em alguns casos, pode haver perdas. Inclusive ele chegou a defender em artigo publicado na Revista dos Tribunais no primeiro semestre de 2016, a extinção da compulsoriedade de forma gradual, em até três anos, propiciando o “desmame” dos sindicatos.

No entanto, o Parlamento brasileiro decidiu por sua facultatividade imediata, pelo que já temos acompanhado desde que a Reforma entrou em vigor. Tal medida dificultará a luta de alguns sindicatos com poucos filiados, dependentes do antigo “imposto sindical”, como explica Platon.

Reinventar será necessário!

Nesse contexto, os sindicatos são os maiores prejudicados. Para o professor, uma saída está na reinvenção, ou seja, eles terão que lutar não só pelos interesses da categoria, mas também procurar oferecer benefícios, como assistência jurídica, médica, odontológica, clubes de lazer, dentre outros.

Ele ainda diz que os sindicatos que possuem normas coletivas celebradas podem procurar ampliar as contribuições previstas nas convenções e acordos coletivos com vistas a compensar o decréscimo na fonte de receita.

“No terreno da negociação coletiva pode haver até fortalecimento, pois as entidades sindicais precisarão das normas coletivas para embutir as contribuições, o que mais adiante representará um ganho aos trabalhadores”, afirma.

E o que se espera?

Para Platon, a extinção do imposto sindical exigirá um maior esforço de todos os entes coletivos pela sobrevivência. “Vejo com bons olhos essa necessidade de luta, porque todos precisarão sair da ‘zona de conforto’, passando a correr atrás das adesões voluntárias”, diz.

O que se espera, é que essa busca constante pela sobrevivência cause maior aproximação entre representantes e representado e que, segundo Platon, a paralisia e a letargia dos sindicatos “pelegos” os derrotarão.

A Reforma Trabalhista alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fim do imposto sindical foi um deles. Entenda os outros pontos alterados e saiba como as empresas devem agir para se adequarem às essas mudanças.

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Sobre Platon Teixeira de Azevedo Neto

Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO – TRT18. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Professor do IPOG no curso de Pós-Graduação em Ciências & Legislação do Trabalho. Professor Adjunto de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal de Goiás e Titular da Cadeira nº 3, da Academia Goiana de Direito.