Nova reforma da previdência: entenda o motivo pelo qual está sendo votada, o que muda e quais as consequências
Ainda no governo Michel Temer, o assunto sobre uma possível reforma da previdência surgiu. Desde então, o Brasil tem debatido sobre a implementação de novas políticas para a aposentadoria dos seus cidadãos.
Uma das pautas prioritárias do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, é a nova reforma da previdência que irá alterar alguns aspectos, como idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição e outros.
Atualmente, a proposta segue para aprovação no Senado, onde precisa passar também em dois turnos.
A reforma irá interferir diretamente na vida de milhões de brasileiros. Por isso, esse é um tema de grande importância para toda a nação. No entanto, é algo que ainda tem suscitado grande dúvida em todos, principalmente pela extensão das mudanças não estarem tão acessíveis à população.
Para entender tudo o que está em jogo e os trâmites, preparamos este artigo com:
- por que a previdência será alterada;
- regras atuais;
- o que vai mudar;
- para quem será válida;
- como funciona o período de transição;
- o que falta para a reforma ser aprovada.
Por que a previdência está sendo alterada?
A nova reforma da previdência começou a ser debatida em 2016, com a PEC 287, que fala sobre seguridade social.
Nos últimos anos, as despesas com a previdência social no Brasil se tornaram incompatíveis com a renda da União. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país gasta 13% do seu PIB (Produto Interno Bruto) com a previdência.
O dinheiro arrecadado com a previdência é proveniente, principalmente, de um tributo cobrado diretamente no salário de trabalhadores com carteira assinada. Esse movimento é previsto na Constituição.
Dessa forma, com a maior expectativa de vida do brasileiro e o envelhecimento populacional houve um desequilíbrio entre o número de trabalhadores e aposentados, sobrecarregando a União.
A expectativa, portanto, era que a nova reforma da previdência poupasse cerca de R$ 1,3 trilhão em 10 anos. No entanto, com as últimas concessões feitas para a reforma ser aprovada na Câmara dos Deputados, a economia será de R$ 933,5 bilhões.
Algumas dessas concessões feitas em relação ao texto-base foram:
- menor tempo de contribuição para homens no período de transição;
- menor tempo de contribuição para mulheres receberem 100% da aposentadoria;
- diminuição da idade mínima para policiais federais;
- regras de transição mais suaves para professores.
Como a previdência social funciona hoje?
Para ter direito a previdência social hoje, o cidadão tem duas opções: por idade mínima ou tempo de contribuição. Isso é recolhido através das alíquotas, uma porcentagem do salário que é retirada mensalmente. Na regra atual, varia de 8% a 11% do salário.
Idade mínima
Primeiro, é necessário ter uma idade mínima que se diferencia de homens para mulheres. Enquanto o primeiro grupo pode se aposentar aos 65 anos de idade, o segundo pode aos 60. Além disso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Nesse caso, o valor recebido será 70% da média salarial recebida ao longo da vida somado a 1% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos mínimos, com um limite de 70%.
Por exemplo: se a pessoa contribuiu com 30 anos de trabalho ou mais, irá receber 100% do benefício como aposentadoria, pois soma-se 70% + 30%.
No cenário em que a pessoa alcança 60 ou 65 anos antes de completar 30 anos de contribuição, ela não irá receber o benefício de forma integral, exceto se continuar trabalhando e contribuindo, pois a aposentadoria com essa idade é uma opção.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Também é possível se aposentar antes da idade mínima, mas, nesse caso, é preciso ter o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
O valor do benefício será igual a média de 80% dos maiores salários de contribuição após 1994, multiplicado ao fator previdenciário. Por exemplo: se um homem quiser se aposentar aos 61 anos de idade e somar 41 anos de contribuição, ele irá receber a aposentadoria integral.
Regra 86/96
Essa é uma possibilidade para quem quer se aposentar por tempo de contribuição.
Nela, é somado a idade e o tempo de contribuição. No caso de mulheres, se o resultado for igual a 86 pontos, ela recebe o benefício de forma integral (o equivalente a 80% da média dos maiores salários recebidos ao longo da vida). No caso de homens, essa soma deve ser o equivalente a 96 pontos.
Essa regra é válida para pessoas que vão se aposentar através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem algumas profissões que diferem dessas regras, é o caso de professores, servidores públicos, policiais civis e federais, forças armadas, PM’s, bombeiros, trabalhadores rurais e políticos.
Aposentadoria por invalidez
No caso de invalidez, atualmente, o trabalhador que estiver incapacitado de trabalhar tem direito a receber integralmente o benefício. Ele é equivalente a 100% da média salarial dos anos de contribuição.
Pensão por morte
Nesse caso, a pensão social será recebida de forma integral, mas limitado ao teto do INSS. Em 2019, esse valor é de R$ 5.839,45. O cálculo será semelhante ao da aposentadoria por tempo de contribuição, no qual é feita a média de 80% dos maiores valores contribuídos.
Benefício assistencial
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago àquelas pessoas que possuem alguma deficiência. A pessoa recebe um salário mínimo mensalmente, sem limite mínimo ou máximo de idade.
O que muda com a nova reforma da previdência?
Para tentar controlar o déficit, muitas regras em relação ao andamento atual serão alteradas, modificando o tempo mínimo de contribuição, idade e cálculo do benefício.
A nova reforma da previdência ainda está em votação, portanto, algumas regras ainda podem ser aprovadas ou vetadas até a sua implementação, que deve acontecer ainda em 2019.
Aposentadoria por INSS
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, valendo apenas por idade mínima. Além disso, a alíquota vai mudar de acordo com a faixa salarial, podendo variar entre 7,5% a 11,68%.
Na nova regra, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No primeiro grupo, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos e, no segundo, se mantém como 15 anos.
Ainda há uma exceção para os homens: aqueles que ingressarem no mercado de trabalho antes da vigência da lei, o tempo mínimo será de 15 anos.
O valor da aposentadoria será calculado da seguinte forma:
- mulheres: 60% da média dos salários contribuídos e 2% para cada ano excedente aos 15 anos mínimos de contribuição. Dessa forma, 35 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral. Caso a pessoa opte por se aposentar com 15 anos, o valor recebido será menor do que 100% dessa média.
- homens: 60% da média dos salários contribuídos e 2% para cada ano excedente aos 20 anos mínimos de contribuição. Caso um homem decida se aposentar com 40 anos de contribuição, ele irá receber a aposentadoria integralmente.
No caso de mulheres que atingirem a idade mínima e possuírem 35 anos de contribuição, o benefício recebido será integral. Para os homens, a regra é a mesma, porém, eles só receberão o benefício de forma integral com 40 anos de contribuição.
Aposentados por invalidez
A nova reforma da previdência prevê que a pessoa aposentada por invalidez receberá, no mínimo, 60% da média dos salários caso tenha contribuído por 20 anos à União, sendo que para cada ano adicional será acrescido 2% da média. Se uma pessoa trabalhou por 23 anos, receberá 66% da média salarial.
No entanto, caso a invalidez tenha sido causada por acidente ou doença de trabalho, a aposentadoria será recebida de forma integral, independente dos anos de contribuição.
Pensionistas por morte
Nesse caso, o mínimo recebido será de 60%. Mas, esse valor pode ser alterado a depender da quantidade de filhos, sendo acrescido 10% para cada um. Por exemplo: se o beneficiário tiver deixado um cônjuge e um filho, a família receberá 70%. No caso de dois filhos, terá direito a 80%.
Porém, caso a morte tenha sido motivada por acidente de trabalho, o valor recebido deve ser integral.
Na antiga regra, era possível haver o acúmulo de pensões, ou seja, receber um benefício por morte e outro pela própria aposentadoria, por exemplo. Com a nova regra, a pessoa que receber mais de um benefício terá direito ao valor integral do que for mais alto e uma porcentagem da soma dos demais.
Benefícios assistenciais
As mudanças previstas para os benefícios assistenciais foram praticamente todas derrubadas. Desse modo, as regras ficam as mesmas que antes.
Assim como funciona atualmente, algumas profissões e cargos terão regras diferenciadas em relação a aposentadoria por INSS. A mudança será válida para as mesmas categorias de hoje: professores, funcionários públicos, militares etc.
Para quem a nova reforma da previdência será válida?
Nem todos os cidadãos brasileiros serão afetados pelas novas regras da previdência. Aqueles que já são aposentados ou pensionistas, por exemplo, manterão seus direitos garantidos.
Outra classe que manterá seu direito são as pessoas que já preenchem os requisitos atuais para se aposentar, mas ainda não o fizeram por opção. Essas pessoas poderão se aposentar com as regras da antiga previdência, meses e até anos depois das novas diretrizes estarem em vigor.
Portanto, as pessoas que serão afetadas pela reforma serão trabalhadores que até a data da promulgação na nova previdência não tenham preenchido os requisitos necessários, ou seja, menores de 62 e 65 anos e que não possuem, no mínimo, 15 e 20 anos de contribuição. Com exceção de professores, trabalhadores rurais e policiais federais.
Mas, e quem já contribui há alguns anos, mas falta muito para se aposentar, irá seguir qual regra? Para essas pessoas, haverá um período de transição. Confira a seguir como irá funcionar!
Entenda como funciona o período de transição da nova reforma da previdência
Para contemplar as pessoas que já contribuem há alguns anos, foram criadas 4 regras de transição. Nelas, algumas diretrizes antigas ainda serão válidas, mas com correções.
O período de transição será válido por 14 anos depois da aprovação da nova reforma da previdência. De acordo com o texto, o trabalhador poderá optar pela forma que achar mais vantajosa.
Sistema de Pontuação
Esse sistema é baseado na Regra 86/96. Aqui, mulheres poderão se aposentar quando alcançarem 86 pontos somando-se idade mínima e contribuição, no entanto, é necessário possuir o mínimo de 30 anos de contribuição.
Para os homens, a soma da idade mínima e contribuição deve ser de 96 pontos e o mínimo de 35 anos de contribuição.
Entretanto, a partir de 2020, essa pontuação será acrescida de um em um a cada ano. Isso vai acontecer até chegar em 100 pontos (idade mínima + tempo de contribuição) para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Tempo de contribuição e idade mínima
Nessa regra, a idade mínima começará em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, mas é necessário ter 30 e 35 anos, respectivamente, de contribuição. No entanto, a cada novo ano será acrescido 6 meses na idade mínima, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A vantagem dessa regra está no cálculo do benefício, já que não haverá incidência do fator previdenciário. A pessoa terá o benefício calculado da mesma forma que é feito hoje, com 80% das melhores médias salariais a partir de 1994.
Pedágio de 50%
Essa opção é válida apenas para aquelas que, na data de promulgação da nova previdência, faltarem até 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição.
O trabalhador terá que pagar um pedágio de 50%. Funciona da seguinte forma: pela regra atual, uma mulher com 28 anos de contribuição precisaria contribuir com mais 2 anos para se aposentar de acordo com a previdência atual.
Quando a reforma entrar em vigência, essa mulher poderá trabalhar por mais um ano (50% de dois anos) e garantir o valor do benefício calculado pelas regras atuais da previdência (porém com influência do fator previdenciário).
Pedágio 100%
Essa possibilidade é válida tanto para funcionários privados quanto públicos. Nessa regra, o trabalhador deverá pagar um pedágio de 100%, ou seja, o dobro de anos que falta para a aposentadoria.
Por exemplo: se uma mulher tiver 28 anos de contribuição e a idade mínima para se aposentar (57 anos), ela terá que trabalhar por mais 4 anos para conseguir se aposentar dentro das regras atuais da previdência e receber o benefício de forma integral.
Idade mínima
Outra possibilidade para quem deseja se aposentar no período de transição é a aposentadoria por idade mínima, favorecendo aqueles que possuem mais idade e menos anos de serviço.
Nela, é preciso preencher apenas dois requisitos: idade mínima para homens de 65 anos e, para mulheres, 60 anos, sendo que ambos precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Só que a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima para mulheres será aumentada em seis meses, até chegar a 62 anos. Para homens, o mínimo continua sendo 65 anos, mas será válido até 2029, quando houver 20 anos de contribuição.
O que falta para a nova reforma da previdência ser aprovada?
A reforma seguirá para aprovação no Senado. Primeiro, será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser julgada se é constitucional. Caso positivo, a proposta segue para o plenário principal e deverá ser aprovada em dois turnos.
Para ser aprovada no Senado, é necessário que se tenha, ao menos, 49 votos a favor em cada um dos turnos.
Atualmente, a CCJ do Senado aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma e o texto encontra-se em análise pelo Plenário do Senado.
Os políticos mais otimistas falam em uma aprovação total até meados de outubro, no entanto, não é um processo rápido. A previsão é que a nova reforma seja aprovada no final de 2019 ou início de 2020.
E você, o que acha da nova reforma da previdência? Deixe sua opinião nos comentários!