No Brasil hoje, segundo o último dado apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça, encontram-se em tramitação 99 milhões de processos. Esse volume está em plena ascensão, principalmente porque em época de crise econômica o número de processos tende a aumentar devido aos distratos que chegam para serem resolvidos judicialmente.
Quando mensuramos os processos que nem chegam aos tribunais de fato, mas tramitam nas cortes de conciliação e arbitragem, esse número aumenta ainda mais. E para desafogar o Judiciário, essas câmaras de conciliação demandam perícia também.
Para se ter uma ideia, no Brasil hoje 40% dos contratos imobiliários estão sob apreciação do Judiciário motivados pela falta de condição dos compradores em honrar os financiamentos assumidos. Esses casos de distratos imobiliários envolvem tanto os interesses das construtoras, dos bancos e dos clientes que buscam sair das negociações frustradas menos lesados possível.
Qual o papel do perito judiciário?
O perito judiciário é o profissional acionado pelo juiz ou pelo conciliador para emitir o seu parecer sobre a situação reclamada. Cabe a ele analisar a situação mostrando formas de se negociar dívidas de forma aceitável para ambas as partes.
Quando o perito judiciário é acionado pelo representante da Justiça, ele precisa exercer o máximo de isenção perante o fato analisado, não sendo tendencioso nas soluções calculadas nem para a parte do reclamante, nem para a parte da empresa que se sente lesada diante do distrato.
Na outra ponta, as empresas que são alvo dos distratos também costumam contar com a figura do perito, para emitir laudos que consideram ser mais condizentes com seus interesses. Um mesmo processo pode envolver vários laudos, sendo cada um emitido por uma das partes interessadas. Daí a grande oportunidade para os interessados em se aprimorar nesta atividade, o vasto campo de atuação.
Há uma grande demanda no mercado financeiro, principalmente motivada pelos bancos. As situações mais comuns onde o perito judiciário é solicitado são:
- operações de crédito;
- contratos com juros muito elevados;
- cartões de crédito;
- financiamento com garantias;
- antecipação de recebíveis;
- levantamento de capital de giro;
- ações trabalhistas;
- questões tributárias
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