Conheça 15 direitos que todo paciente com câncer deveria saber
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Conheça 15 direitos que todo paciente com câncer deveria saber

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O câncer é uma doença difícil de enfrentar e exige muita determinação do paciente e apoio de familiares, amigos e profissionais da saúde envolvidos no tratamento. Diante das dificuldades encontradas com a doença, é muito importante que os pacientes com câncer conheçam seus direitos previstos em lei.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2013 mais de 189 mil pessoas morreram com câncer no Brasil. A falta de informação é um dos fatores que impedem que os pacientes conheçam e busquem seus direitos.

Direitos e benefícios dos pacientes com câncer

O tratamento da doença envolve gastos e esses benefícios colaboram para amenizar os impactos financeiros. Conheça 15 direitos que todo paciente com câncer deveria saber:

TRATAMENTO:

O tratamento do câncer exige a realização de vários tipos de exames, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde tem a obrigatoriedade de garantir de diagnóstico e o todo o tratamento para o paciente.

Legislação:

A Lei Nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, prevê que o SUS deve oferecer o tratamento necessário para o paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Art. 2º –  O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE:

A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante o salário mínimo mensal para o paciente com câncer portador de deficiência física com restrições para trabalhar e para o idoso a partir de 65 anos que não tem profissão remunerada e vínculo com a previdência social.

Para adquirir esse benefício é preciso comprovar que a renda do paciente e da família é insuficiente para garantir o sustento. É realizado o seguinte cálculo para verificar se o paciente com câncer poderá receber a assistência:

A renda mensal de todos os familiares que moram no mesmo domicílio, dividida pelo número de pessoas. Se o resultado for menor que 25% do salário mínimo, o benefício será concedido.

Para solicitar o amparo assistencial, o paciente deve recorrer ao INSS, comprovar a deficiência com o laudo médico e se submeter aos exames periciais do órgão.

Legislação:

Além da lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93, a Constituição Federal de 1988 prevê que:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

AUXÍLIO-DOENÇA:

O paciente com câncer inscrito no Regi1me Geral de Previdência Social (INSS), com a incapacidade temporária de trabalhar tem o direito de receber mensalmente o auxílio-doença. A perícia médica do INSS realiza exames para comprovar a inaptidão ao exercício profissional.

APOSENTADORA POR INVALIDEZ:

Se o paciente com câncer for incapaz de exercer uma atividade profissional e for comprovada a impossibilidade de recuperação, tem o direito de solicitar a aposentadoria antecipada. Esse direito é concedido se o paciente estiver inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente se tiver o pago ou não as 12 contribuições à Previdência Social. Se a perícia médica alegar que o portador da doença necessita de assistência de outra pessoa durante o tratamento, a aposentadoria terá um acréscimo de 25% no valor.

Legislação:

O artigo 26, inciso II da Lei Federal 8213 de 24 de julho de 1991 considera a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

SAQUE DO FGTS E PIS/PASEP:

O paciente com câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP. Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar a documentação pessoal e exames e laudos que comprovam doença para solicitar a liberação do benefício.

Legislação:

A Lei 8.922, de 25/7/1994 e a Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996 autorizam o saque do FGTS e PIS.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA:

O portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS.

Legislação:

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 garante o direito de isenção do imposto de renda.

ISENÇÃO DE ICMS, IPI, IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS:

Quando o paciente for portador de deficiência física nos membros superiores e inferiores, com a impossibilidade de dirigir veículos convencionais, tem o direito à isenção de pagamento dos impostos de ICMS, IPI, IPVA na aquisição de um veículo com uma adaptação específica para colaborar com a mobilidade. Esse benefício deve ser solicitado junto ao DETRAN.

Legislação:

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, garante a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA:

Se o paciente ficar com alguma sequela grave ou sofrer de invalidez e tiver algum imóvel financiado existe a possibilidade de quitação da dívida.

TRANSPORTE:

Se a renda do paciente for inferior a um salário mínimo, pode solicitar gratuidade para viagens no transporte público, seja municipal, estadual ou interestadual. Em São Paulo, portadores da doença estão liberados do rodízio de veículos.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA:

Mulheres com mamas amputadas devido ao tratamento contra o câncer tem o direito da cirurgia plástica de reconstrução mamária, caso o médico recomende.

Legislação:

A lei Federal 9797 de 06 de maio de 1999 constitui o direito à mulher a cirurgia plástica reconstrutiva por meio do SUS.

Além desses benefícios, os pacientes com câncer podem exigir agilidade em processos na justiça para concessão de algum direito e também tem prioridade de atendimento em comércios e bancos.

O paciente com câncer precisa ser tratado com atenção, dignidade e respeito. O Sistema Único de Saúde e as operadoras de planos de saúde devem oferecer o melhor tratamento para combater essa doença. Se o tratamento não for concedido, o paciente pode acionar a justiça para ter a garantia dos seus direitos.

 

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.