Nesse artigo apresentamos a RDC 222/2018, que é a nova regulamentação da Anvisa para Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. A presente revisão se fez necessária em virtude da introdução da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), dos muitos questionamentos apresentados e da necessidade de introdução de novidades legais e tecnológicas surgidas desde a publicação da RDC 306/2004.
Aproveite esse artigo para se atualizar e conhecer as normas para gerenciar corretamente os resíduos produzidos em estabelecimentos de saúde. Acesse também o texto: a importância do gerenciamento de risco na área da saúde.
Quais instituições se enquadram como geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde?
A RDC 222/2018 é destinada às instituições públicas ou privadas, filantrópicas, civis ou militares e que exercem ações de ensino e pesquisa, relacionadas com a atenção à saúde humana e animal, geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, tais como necrotérios, distribuidores de produtos farmacêuticos, laboratórios analíticos de produtos para saúde, IMLs, drogarias, farmácias de manipulação, serviços de acupuntura, piercing e tatuagem, entre outros.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve conter todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos relacionados no serviço. Dessa forma, o gerador deve:
- Estimar a quantidade dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados;
- Estabelecer procedimentos quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde;
- Estar em conformidade com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador, do meio ambiente, regulamentação sanitária e ambiental, com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana, com as rotinas e processos de higienização e limpeza;
- Estabelecer ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS;
- Descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação;
- Descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação;
- Apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação;
- Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS;
- Apresentar documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística reversa;
Quais os objetivos para estudarmos Gerenciamento de Resíduos?
- Desenvolver e estimular o profissional a competência técnica na aplicação da legislação vigente pertinente ao setor aliando as Boas Práticas de Fabricação para atender as necessidades das empresas.
- Alertar sobre o nível de responsabilidade do Farmacêutico e os resíduos gerados em sua unidade produtiva.
- Avaliar a relação Custo X Benefício das diversas formas de tratamento e destinação final para os resíduos gerados.
- Estimular uma visão prática para a busca constante da redução na geração, otimização das correntes existentes e uma atitude de vigilância permanente e crítica quanto ao assunto.
Para conferir a RDC Nº222 na íntegra, acesse o site da Anvisa.
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