Infecção hospitalar: orientações importantes para profissionais da saúde
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Infecção hospitalar: orientações importantes para profissionais da saúde

A infecção hospitalar possui um alto índice de mortalidade no Brasil. Segundo a Associação Nacional de Biossegurança (Anbio ), em média, 100 mil pessoas morrem por ano devido a contaminação por  infecção hospitalar. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que aproximadamente 14% dos pacientes internados adquirem algum tipo de infecção hospitalar.

A infecção hospitalar é causada por vírus e bactérias e o paciente pode adquiri-las após a internação ou com a realização de algum procedimento médico. O grande desafio é adotar medidas de controle e prevenção para reduzir a transmissão de infecções.

Como você, profissional da saúde, que atua em uma unidade hospitalar, pode contribuir para superar esse desafio? Confira os principais aspectos legais que devem ser seguidos para prevenir as infecções hospitalares.

Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH)

O primeiro item que destaco aqui e que deve ser requisito mínimo para o funcionamento de qualquer unidade hospitalar é a implantação do Programa de Controle de Infecção Hospitalar – PCIH.

A Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, é bem clara:

“Art. 1º Os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares – PCIH.

§ 1° Considera-se programa de controle de infecções hospitalares, para os efeitos desta Lei, o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.”

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

A portaria do Ministério da Saúde, nº 2616, de  12 de maio de 1998, exige a criação de uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para que os hospitais coloquem em prática as ações do PCIH.

Somente profissionais da saúde com nível superior podem ser integrantes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. A CCIH deve ser composta por membros consultores e executores.

Na categoria consultores, os integrantes representam e coordenam os métodos de prevenção de controle de infecção hospitalar dos serviços médicos, de enfermagem, de farmácia, de administração e laboratório de microbiologia.

Já os executores da CCIH realizam as ações do PCIH. É importante que um dos membros executores seja um enfermeiro.

Quais as principais atribuições da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar?

Elaborar, planejar, executar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, por meio das seguintes ações:

  • Obedecer todas as normas estabelecidas pela ANVISA.
  • Implantar um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares;
  • Criar um manual de normas e condutas que devem ser implantadas e seguidas por toda equipe hospitalar.
  • Supervisionar as rotinas operacionais;
  • Promover constantemente treinamento, capacitação e ações de orientação da equipe médico-hospitalar sobre prevenção e controle das infecções hospitalares;
  • Usar adequadamente antimicrobianos, germicidas e qualquer outro produto químico;
  • Avaliar e supervisionar as ações realizadas pelos membros executores;
  • Divulgar para toda a instituição hospitalar as ações e normas para controle e prevenção das infecções hospitalares;
  • Estabelecer um plano de contingência em caso de infecção detectada;

O Programa de Controle de Infecção Hospitalar deve ser contemplado com diversas ações e rotinas de prevenção, como exemplo, a higienização correta das mãos.

Higienização correta das mãos

A higienização incorreta das mãos é considerada um dos principais meios de transmissão de infecção hospitalar. A assepsia das mãos é um dos pilares da prevenção e controle das infecções hospitalares.

Se o paciente adquirir uma doença decorrente de infecção hospitalar, hospital deve assumir a responsabilidade e reparar os danos causados à vítima. Instituições médicas e profissionais da saúde devem se preocupar com a segurança sanitária e evitar infecções hospitalares para não colocar em risco a saúde e a vida do paciente.

A partir da leitura desse artigo, conte para nós: como você pode contribuir com Programa de Controle de Infecções Hospitalares da unidade hospitalar que trabalha?

 

 

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Sobre Caroline Regina dos Santos

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.