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4 minutos de leitura

Evasão e elisão fiscal: tudo que você precisa saber sobre planejamento tributário

Sua empresa precisa agora de um planejamento tributário
Leitura focada

Se você é empresário ou está na linha de frente de uma empresa como gestor de projetos ou negócios, com certeza já teve necessidade de fazer ou, pelo menos, conhecer o planejamento tributário.

Por que tenho tanta certeza disso? Por causa da burocrática e complexa carga tributária que gira em torno das empresas brasileiras.

Caso sua empresa não tenha um planejamento tributário eficaz, há muitas chances de estar sujeita a penalidades, e não digo isso com a intenção de assustar ou amedrontar, mas porque sei que a maioria dos empresários não têm tempo ou conhecimento suficiente para acompanhar as questões tributárias da sua empresa.

A verdade é que, com a quantidade de regras e obrigações fiscais existentes, fica difícil equilibrar a rotina diária de processos empresariais com a gestão de tributos.  

E isso vale também para as micros, pequenas e médias empresas dentro do regime do Simples Nacional, ok? Afinal, todos precisam pagar impostos.

Se você tem interesse no aprendizado correto do planejamento tributário e, automaticamente, em ficar por dentro de todas as regras, veio ao lugar certo.

Este artigo pode evitar muitas dores de cabeça atuais e futuras para você. Confira!

O que é planejamento tributário?

Sua empresa precisa agora de um planejamento tributário

O planejamento tributário se faz pela gestão de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, preparando e organizando a empresa para reduzir o máximo possível de impostos, visando, legalmente, a diminuição da carga tributária. Esse processo é chamado de Elisão Fiscal.

Por mais difícil que possa parecer, o planejamento tributário trata apenas da organização e economia no pagamento dos tributos.

Essa gestão tributária, geralmente, divide-se em duas categorias: operacional e estratégico.

  • Operacional: acontece com o alinhamento entre a equipe gestora e contábil, no qual são realizados procedimentos de análise e apuração dos tributos e pagamentos que devem ser realizados dentro de prazos estabelecidos. Se me permite a comparação, é como se planejar para declarar seu imposto de renda pessoal na data desejada. Porém, em empresas esse processo é mais complexo e deve ser contínuo;
  • Estratégico: para que o operacional funcione, o estratégico deve ser bem elaborado. Para isso, é necessário um estudo aprofundado com objetivo de entender qual categoria e regime tributário se aplicam à empresa. Dessa forma, é imprescindível o conhecimento das normas fiscais, além de entendimento sobre capital, modelo de contratação e diversos outros preceitos técnicos.

Um mau planejamento tributário pode resultar em uma evasão fiscal, mesmo que por engano. Ou seja, o descumprimento da lei pode vir a gerar a sonegação de tributos impostos.

Você não quer praticar a sonegação fiscal, não é?

O que é evasão fiscal?


A evasão fiscal ou sonegação fiscal é o ato no qual o contribuinte suprime valores do tributo com a intenção de reduzir e de se beneficiar no seu pagamento do imposto. Essa prática pode ser realizada tanto no momento da declaração fiscal, quanto nas atividades do dia a dia, como na omissão de nota fiscal de um determinado faturamento.

A omissão da receita pode ser feita também por engano. Isso pode ocorrer quando o contribuinte falha durante seu planejamento tributário e não declara, devidamente, seus ganhos.

Entretanto, todos os atos, mesmo que por equívoco, são considerados como ilícito tributário, ou seja, são tratados como uma falsificação, sonegação, fraude, simulação, omissão ou ocultação.

A evasão fiscal pode resultar em multas previstas por lei e também em consequências jurídicas, conforme o Direito Penal.

Segundo o Portal Config, as multas podem ser de duas de até a cinco vezes maior que o valor do tributo, conforme o tipo de tributo e o ilícito cometido valor sonegado valor sonegado (mas aquela multa administrativa poderá chegar a até 225%, segundo determinam o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, além das multas aplicáveis na esfera penal).

Além disso, a pena pode chegar até mesmo a reclusão de seis meses a dois ou ainda, cinco anos, nos casos de tipificação em crime contra a ordem tributária.

Tipos de evasão fiscal

Existem três tipos básicos de evasão fiscal: infração exclusivamente tributária, infração simultaneamente tributária e penal, e, por fim, infração puramente penal.

Isto é, a infração exclusivamente tributária ocorre quando se viola a legislação tributária, para reduzir a carga tributária, omitir receitas, deixar de enviar declarações ao fisco, por exemplo aplica uma alíquota inferior ao estipulado pelo tributo.

A infração simultaneamente tributária e penal, acontece quando o ilícito cometido é mais grave, de maneira que a legislação prevê penalidades tanto na esfera administrativa, quanto penal há uma evasão fiscal mais grave. Nesse caso, além de ser autuado pelo fisco, poderá sofrer processo criminal, com pena de reclusão. Exemplo disso é a falsificação de notas fiscais e guias ou de recolhimento de tributo.

O que é um crime tributário?

Assim como a sonegação fiscal, o planejamento tributário ocorre para livrar o empresário de outros crimes fiscais, como os citados na Lei de nº 8.137/90:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:        

  • omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Planejamento tributário: sua empresa precisa!

São tantas burocracias tributárias, não é mesmo?

Percebemos que mesmo que não haja nenhuma intenção de descumprir as leis fiscais, é muito difícil para o empreendedor conseguir seguir à risca todas suas obrigações, principalmente quando atrelado a este ofício está a rotina.  

Contar com um profissional especializado em planejamento tributário é uma saída mais que necessária para fugir de qualquer problema jurídico, pela sujeição ao pagamento de multas ou por conseguir reduzir a carga tributária de maneira lícita e segura, seja através de um profissional que ensine ao menos o básico sobre os tributos, ou passando diretamente o ofício para um contador ou um advogado.

Terceirizando ou não, o planejamento tributário é uma gestão que não pode faltar em seu negócio!

Gostou do artigo?

No blog do IPOG tem diversos outros assuntos que podem auxiliar na sua rotina empresarial.

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Sobre Ana Clarissa Masuko

Pós – doutoranda UCB/CAPES – linha de pesquisa de Direito, Tecnologia e Desenvolvimento; Doutora Direito Tributário USP; Mestre em Direito Tributário PUC/SP; Especialista em Direito Tributário IBET-SP; Especialista em Processo Tributário IBET-SP; Bacharel em Direito pela USP, com habilitação em direito empresarial; Ex- Conselheira Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -Ministério Fazenda; Advogada e consultora na área tributária; Professora da Pós-graduação em Direito Tributário do IPOG.

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