Cirurgia plástica estética: conheça as principais orientações preventivas

A busca pela transformação da aparência física por meio da cirurgia plástica estética aumenta mediante as novas técnicas cirúrgicas, aos resultados surpreendentes, ao maior acesso à classe média e pelo desejo das pessoas em alcançar o ideal da beleza e não ficar insatisfeita com o seu próprio corpo.

Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) mostra que em 2016 foram realizadas 830.288 cirurgias plásticas estéticas no Brasil, um aumento de 80.82% comparado com a quantidade de cirurgias realizadas em 2009.

O médico deve utilizar os melhores meios necessários e procedimentos da profissão para alcançar o melhor resultado estético e não ser julgado por responsabilidade civil.

Responsabilidade civil do cirurgião plástico

A responsabilidade civil obriga uma pessoa reparar um prejuízo causado a outra diante de um mau comportamento. Se a cirurgia plástica não for bem sucedida e não alcançar o resultado esperado, se provado mediante tribunal de justiça, o médico deverá indenizar o paciente.

Na cirurgia plástica estética, a obrigação do cirurgião plástico é de resultado.  Independente se o médico teve dolo, quando houve intenção, ou culpa, sem a intenção de provocar o dano e com a prática de negligência, imprudência ou imperícia, ele será responsabilizado.

Orientações preventivas no cuidado da segurança do paciente e do médico

Há muitos casos na justiça de erro médico provenientes de cirurgia plástica. Diante dessa realidade, cabe ao especialista em Direito Médico orientar cirurgiões plásticos sobre a melhor forma para atuação profissional com responsabilidade e ética. E também orientar pacientes quanto a real necessidade da intervenção cirúrgica associada às vantagens e riscos pertinentes.

Orientações para o paciente que fará cirurgia plástica estética

  • Escolha um cirurgião plástico e uma instituição médica de confiança, com boas indicações e casos de sucesso;
  • Verifique se o médico escolhido para realizar o ato cirúrgico é licenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica;
  • Confirme se o registro profissional do médico está ativo no Conselho Regional de Medicina;
  • Pesquise se o médico não está envolvido em algum processo judicial proveniente de erro médico em cirurgia plástica;
  • Pesquise na internet informações sobre o médico e as cirurgias plásticas realizadas por ele anteriormente.
  • Pegue indicações e recomendações de pessoas que já se submeteram ao procedimento com o profissional;
  • Informe-se dos seus direitos relacionados com a intervenção cirúrgica.
  • Siga corretamente as orientações pré e pós-cirúrgicas;
  • Em caso de dúvida ou alguma reação não esperada, procure sempre o médico para ser orientado;

Orientações para o cirurgião plástico

  • É essencial ter diligência, atenção, responsabilidade e respeito com o paciente;
  • Verifique se a cirurgia é viável diante da relação psicológica do paciente com o desejo da alteração na aparência física;
  • Analise se a saúde e integridade física e mental do paciente encontram-se aptas para a realização da cirurgia plástica;
  • Verifique os riscos da cirurgia;
  • Elabore o Termo de Consentimento Informado, explique para o paciente e recolha a assinatura;
  • Exerça sua profissão de acordo com os procedimentos cientificamente comprovados e utilize as melhores técnicas para alcançar o resultado acordado;
  • Siga sempre as premissas do Código de Ética Médica;
  • Elabore com atenção o prontuário com dados e informações dos pacientes;
  • Aja com prudência e cautela;
  • Solicite todos os exames necessários para o paciente;
  • Informe os benefícios e riscos da cirurgia plástica pretendida pelo paciente. Oriente todas as indicações pertinentes ao pré e pós-operatório.
  • Não veja a cirurgia plástica como uma relação comercial, mas sim como uma relação de confiança, respeito e cuidado, que vai beneficiar ambos os lados.
  • Não prometa resultados milagrosos. Aja conforme com o que é possível ser feito. Seja claro e transparente com as possibilidades reais quando o paciente solicitar alguma transformação estética semelhante a alguma aparência de outra pessoa, seja de artistas ou até mesmo de imagem de uma revista, por exemplo.

Após a análise das orientações supracitadas, se o médico certificar que a cirurgia plástica não é viável e que não vai atingir o resultado esperado, com a possibilidade de colocar a saúde e a integridade física e emocional do paciente em risco, o cirurgião plástico deve renunciar a realização da intervenção cirúrgica.

Se o resultado pretendido não for alcançado significa que médico não cumpriu com a prestação de serviço contratual acordado anteriormente em consultório. Diante disso, o paciente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O paciente pode entrar com uma ação judicial de responsabilidade civil e solicitar indenização por danos materiais e morais. Para que o direito a reparação seja efetivo, o médico precisa ser responsabilizado por culpa ou dano.

Cabe ao paciente provar que o resultado não foi alcançado. E caso o médico tenha realizado a cirurgia plástica dentro dos procedimentos corretos, ele também tem o direto da inversão de ônus de prova, ou seja, provar em juízo a sua isenção de culpa.

A análise jurídica de cirurgias plásticas estéticas é muito importante para o exercício profissional de médicos, advogados, profissionais da saúde e especialistas em Direito Médico. Sendo assim, é notório que o aperfeiçoamento profissional voltado para área jurídica da saúde é um diferencial para esses profissionais.

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Caroline Regina dos Santos: Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.