Declaração do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março
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Atenção contribuintes: a Declaração do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março!

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório que deverá ser declarado por quem recebeu rendimentos assalariados acima de R$ 28.559,70 em 2017.

E o contribuinte que se enquadra neste perfil precisa estar atento aos prazos, uma vez que a entrega da declaração já começa na próxima quinta-feira, 1 de março, e segue até o dia 30 de abril. O contribuinte já consegue acessar o programa gerador do Imposto de Renda no site da Receita Federal.

O processo provoca muitas dúvidas e isso é natural, uma vez que várias pessoas irão declarar o IR pela primeira vez. Nesse sentido, esse texto visa esclarecer e orientar você para que o envio das informações e o pagamento do tributo sejam feitos de forma correta.

No último dia 23, a Secretaria da Receita Federal informou que no ano passado, 28,5 milhões de pessoas entregaram a declaração no prazo legal, a expectativa é que o número de contribuintes seja maior, cerca de 340 mil a mais.

Se você pretende estar neste grupo, se atente às informações que seguem neste texto e fique dentro da legalidade para evitar dores de cabeça.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Além daqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, cujo valor é igual ao da declaração do IR de 2017, devem declarar os seguintes contribuintes:

  •  Aqueles que, em 2017, obtiveram receita bruta superior ao valor de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem possuía, até o dia 31 de dezembro de 2017, a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2017, passaram à condição de residente no Brasil, e encontravam-se nesta condição em 31 de dezembro de 2017;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

E é importante ainda lembrar que, mesmo dentro do prazo, deixar para a última hora não é a melhor opção. Aqueles que enviarem a declaração no início, sem erros, omissões ou demais problemas, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Além disso, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais e idosos têm prioridade.

Nesse sentido, os contribuintes que não tiverem suas declarações inconsistentes passarão a receber as restituições a partir de junho, prazo que se estende até o mês de dezembro.

No caso daqueles que não realizarem a declaração ou entregá-la fora do período legal, deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 165, 74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.

Adiante a papelada!

Então se você pretende declarar o IR corretamente, para não correr o risco de cair na malha fina, ou deseja receber a restituição o quanto antes, é importante adiantar toda a documentação necessária para a declaração, como comprovantes de rendimento tributáveis, de aluguéis recebidos, de prestação de serviços como autônomos e rendimentos isentos não tributáveis, além de despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.

Quanto à informações de dependentes, temos mais uma novidade: trata-se da nova idade de dependentes para apresentação do CPF. Isto é, para este ano, crianças a partir dos 8 anos já devem possuir o documento.

Nesse sentido, se alguma criança sob sua responsabilidade ainda não possui o Cadastro de Pessoa Física, ela precisará obter o número o mais rápido possível, visto o prazo da declaração que se inicia em 1º de março.

Deduções Legais do IR 2018

O contribuinte pode diminuir o valor do imposto de renda a partir do abatimento de deduções, isto é, despesas que podem ser cortadas do imposto. Com isso, é possível deduzir os seguintes gastos:

  • Despesas com dependentes:

O valor anual permitido é de R$ 2.275,08 por dependente.

  • Despesas com educação

Seja para creches, educação infantil, fundamental, ensino médio, cursos superiores, especialização e profissionalizantes, o limite individual permitido por ano para cada membro da família é de R$ 3.561,00.

  • Despesas médicas

Neste caso, elas podem ser deduzidas integralmente, desde que estejam relacionadas ao tratamento próprio ou de dependentes.

  • Contribuição à Previdência

Todas as contribuições feitas à previdência social podem ser deduzidas sem limites.

E como declarar o Imposto de Renda?

Existem duas maneiras para realizar a declaração do IR. Fica à sua escolha a forma que melhor se adequa a sua realidade e disposição. Confira:

  • PGD: Programa Gerador de Declaração, que deve ser instalado no seu computador;
  • m-IRPF: Aplicativo que é indicado para declarar via tablets e smartphones;

Bom, se você ainda não se programou para declarar o Imposto de Renda 2018 já está mais do que na hora de tirar um tempinho e organizar esse processo, afinal o prazo já vai iniciar. Não deixe para a última hora e se mantenha em dia com o Fisco!

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Sobre Fellipe Guerra

Contador, consultor empresarial, especialista em SPED e professor do curso de MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.