Enquanto o orçamento doméstico se apresenta como uma verdadeira montanha russa no decorrer do ano, com altos e baixos de acordo com as contas a pagar, as empresas que ficam atentas ao planejamento financeiro conseguem se organizar com maior facilidade. O empresário que mantém uma boa assessoria financeira se prepara para fazer o seu correto reenquadramento tributário, liberado no início de cada ano fiscal. Por que é importante fazer esse reenquadramento:
- para pagar os impostos dentro das alíquotas exatas;
- não correr o risco de pagar impostos inadequados à sua realidade de faturamento; um erro de enquadramento pode gerar o ano inteiro alíquotas maiores do que opções legais de regime de tributação;
Enquadramento Tributário
Atualmente, há três regimes fiscais disponibilizados para as empresas brasileiras. Veja a quem se aplica:
Simples Nacional
Instituído pela lei complementar 123/06, reuniu em um único documento a arrecadação do pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para seguridade social destinada à previdência social. O teto de faturamento para se enquadrar neste regime é de R$4,8 milhões em 2018.
A categoria dos Microempreendedores Individuais também foram beneficiados pelo recolhimento mensal dos mesmos tributos do Simples Nacional. Em 2018, o limite de ganhos do MEI foi ampliado para R$ 81 mil.
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Lucro Presumido
Neste regime a alíquota é calculada a partir da projeção do faturamento do negócio, com base na receita bruta e demais receitas que também estão sujeitas à tributação. Há duas formas de arrecadação: a que incide o IRPJ e CSLL; e a dos demais tributos cobrada separadamente (PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS). Empresas que faturam até R$78 milhões estão enquadradas neste regime.
Lucro Real
Regime tributário definido a partir do lucro líquido da empresa. Levam em consideração os acordos com as leis comerciais para a arrecadação do IRPJ e CSLL. Assim como no lucro presumido, os demais tributos são arrecadados separadamente.
Inteligência financeira
Os empreendedores que contam com orientação técnica na área contábil consegue se enquadrar de maneira a pagar o mínimo legal possível. Lembre-se que em hipótese alguma a receita federal efetua a devolução de impostos pagos a mais. Para saber exatamente qual o enquadramento ideal para sua empresa, fique atento à declaração ano subsequente. Nela constará o limite de ganhos. Com base neste resultado é possível vislumbrar o melhor enquadramento para o seu novo ano fiscal. Um bom consultor saberá conduzir adequadamente este processo.
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