Um dos artigos disponíveis no blog levantou, de forma inicial, o fato de que, apesar de parecer estático, tradicional e ser antigo, o Direito também é uma área aberta ao novo, que tem não só acompanhado as transformações tecnológicas, mas sido impactado profundamente por elas.
Socialmente, a internet e a inovação proporcionaram um campo de relação entre homem e tecnologia que, há alguns anos, não era acolhido pelo direito tradicional. E da necessidade de disciplinar essa relação é que surge o Direito Digital, tema que será apresentado ao longo deste texto.
Afinal, o que é o Direito Digital?
Também chamado de Direito da Internet, o Direito Digital não se trata propriamente de um novo ramo da área, como o Direito Civil, Penal e Trabalhista. Ele surge como uma compreensão do direito tradicional dentro do campo relacional entre homem e tecnologia, abrangendo os impactos desta na vida individual e coletiva.
Desta forma, com a internet e os aparelhos eletrônicos cada vez mais presentes na nossa vida, foi necessário ao Direito desenvolver novos instrumentos e ferramentas que pudessem promover a sua aplicabilidade neste meio inovador. O Direito Digital, portanto, trouxe outros conhecimentos jurídicos e normas como consequência da interação ocorrida no meio virtual.
Direito Digital: o crescimento da internet e seus impactos
Segundo um relatório sobre economia digital, divulgado em outubro de 2017 pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, o Brasil ocupa o 4º lugar de um ranking mundial de usuários de internet, com 120 milhões de pessoas conectadas.
Esse dado coloca o país atrás apenas dos Estados Unidos (242 milhões), Índia (333 milhões) e China (705 milhões). Em outro levantamento, realizado pela TIC Domicílios em 2016, o número de casas com acesso à internet por meio de dispositivos móveis dobrou em dois anos: de 7% em 2014 para 14% em 2016.
Como deixar de acompanhar todo esse movimento que cresce de forma contínua a cada dia? É por meio do Direito Digital que esse acompanhamento tem sido feito, apesar de ainda estarmos caminhando tanto na elaboração de leis como em suas aplicabilidades.
O Marco Civil da Internet
Eis a principal legislação sobre Direito Digital. Promulgado em 2014, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) dispõe sobre princípios e garantias para as pessoas que se relacionam também no universo online, seja usuário, empresas, governo e setor privado.
Em outras palavras, trata-se de um mecanismo para regularizar o uso da internet e permitir o cumprimento de direitos e deveres daqueles que a utilizam. Em debate desde 2009, a legislação estabelece, por exemplo, regras para a discriminação do tráfego de dados no Brasil.
A internet, ao contrário do que muitos pensam por aí, não é uma “terra sem lei”. O simples fato de realizar a publicação de uma notícia falsa implica na prática de um crime digital.
Direito Digital e a prática de crimes
Existem crimes que passaram a ser praticados com o surgimento da internet e computadores, e outros que foram apenas transferidos para este meio. Abaixo vejamos alguns deles:
1. Invasão de dispositivos e roubo de dados
Eis um crime digital cujo tipo penal está previsto no art. 154-A, do Código Penal, o qual foi acrescentado pela Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. O artigo diz respeito ao criminoso que:
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita”.
A pena para esse tipo de crime é de 1 ano de detenção e multa.
2. Crimes digitais impróprios
Práticas criminais desse tipo podem sem exemplificados como delitos contra a honra ou ameaça, que podem ser praticados por e-mail, redes sociais e aplicativos em computadores e celulares.
O Direito Digital, por sua vez, não precisou dispor de novas penalidades, mas sim reinterpretar as existentes para se adequar ao formato do crime.
3. Crimes contra o consumidor
Muitas são as pessoas que caem em publicidades falsas e abusivas na internet e têm problemas com compras online, caindo em golpes de lojas que nem se quer existem, por exemplo. Práticas que configuram crimes digitais.
No caso de quem promove publicidade enganosa ou abusiva, a pena pode ser detenção de 3 meses a um 1 ano, além de multa.
Com o uso das redes sociais, é preciso se atentar ainda às seguintes práticas:
- Difamação;
- Insulto;
- Calúnia;
- Ato obsceno;
- Pedofilia;
- Apologia ao crime;
- Discriminação, e etc.
Caso você seja vítima de algum desses crimes, o mais indicado é procurar uma delegacia especializada em crimes eletrônicos e, por conseguinte, um advogado em Direito Digital.
No blog já falamos bastante sobre crimes cibernéticos. Neste artigo você pode conferir algumas práticas que ajudam na prevenção desses tipos de crimes.
Atuação de advogados em Direito Digital
Importante dizer que o especialista nesta área não tem à sua frente apenas delitos cometidos nas redes sociais, na internet. Como a tecnologia tem impactado toda a sociedade, um advogado que tem conhecimento em Direito Digital pode ser acionado para:
- Auxiliar a confecção de contratos de comércio, prestado via internet;
- Locar ou vender algum tipo de negócio virtual;
- Auxiliar questões trabalhistas oriundas de serviços remotos, como e-mails recebidos pelo funcionário fora do trabalho;
- Atender vítimas de ataques de criminosos que criptografam discos, dados e exigem pagamentos, na maioria das vezes em moeda digital, para o resgate;
- Trabalhar com casos relacionados a direitos autorais;
- Atuar com tributação de serviços prestados pela internet.
O Direito Digital é um campo em crescente expansão, com muitos desafios, que tem demandado por profissionais capacitados e qualificados. Não basta apenas gostar de tecnologia, mas é preciso estar por dentro do Direito como um todo, de seus instrumentos e legislação.
Afinal, o Direito Digital é multidisciplinar, engloba todos os outros ramos e já é totalmente indispensável na sociedade em que vivemos.