Trabalho Intermitente: Você sabe o que muda com essa nova categoria?
3 minutos de leitura

Reforma Trabalhista: Você sabe o que é trabalho intermitente?

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a ser aplicada na prática, modificando relações de trabalho no Brasil.

Dentre as mudanças, a reforma traz à tona uma categoria de serviço não regulamentada no texto vigente: o trabalho intermitente. Uma maioria dos trabalhadores ainda está se atualizando sobre as alterações aprovadas e se você ainda não entendeu sobre esse novo trabalho, a hora é agora!

O que caracteriza o trabalho intermitente? 

O professor do curso Ciências e Legislação do Trabalho, do IPOG, Cleber Sales, explica que a intermitência está associada à descontinuidade. Trata-se de uma nova modalidade contratual em que o empregado trabalha por um certo período, a partir da necessidade descontínua do empregador.

Como ele funciona?

De acordo com o texto aprovado, o empregador deve avisar o convocado com três dias de antecedência, seja por qualquer meio de comunicação.  Assim que for avisado, o empregado terá apenas um dia útil para atender à solicitação. Caso esse atendimento não seja efetuado, será assinalada recusa, a qual não caracteriza insubordinação.

Um ponto que merece muita atenção diz respeito ao descumprimento do compromisso. Caso a oferta de emprego seja aceita, a parte que descumprir, sem a apresentação de justificativa, pagará à outra multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.

Caso corra tudo bem, o empregado prestará os serviços pelo tempo determinado: horas, dias, semanas ou meses. O período de inatividade não caracteriza pagamento de remuneração e nem disposição ao empregador, dessa forma o profissional é livre para prestar serviços a outros contratantes.

Mesmo que a prestação de serviços seja esporádica, ela ainda está subordinada ao contratante. A subordinação, inclusive, é o principal fator que marca esse tipo de trabalho e faz com que a prestação de serviço seja supervisionada pelo contratante, não sendo interessante para ele a contratação de uma pessoa jurídica ou autônoma, os quais atuam com independência.

Nessa categoria, o empregado receberá apenas pelo tempo em que prestou serviço à empresa. Não foi definida uma carga horária mínima para esse tipo de serviço, mas o texto da reforma afirma que o contrato deve ter o valor da hora de trabalho, não podendo ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou, ainda, à remuneração paga aos demais empregados que exercem a mesma função, seja por meio do contrato intermitente ou não.

Quais parcelas vêm inseridas no pagamento?

Ainda de acordo com o texto da reforma, a remuneração deve ser efetuada imediatamente, assim que a prestação de serviço chegar ao fim. Além do salário, devem constar no pagamento: férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, como hora extra. Para esse tipo de contrato, o depósito do FGTS na conta do trabalhador é mantido.

Pode haver precarização nessa modalidade contratual?

Para o professor Cleber, existe sim esse risco. E ele está relacionado a mesma fragilidade que sofrem os trabalhadores que fazem “bico”, isto é, de fechar o mês sem alcançar remuneração equivalente ao salário mínimo, caso não tenha tido convites ou convocações (intermitentes) suficientes, o que gera o contrassenso de estar empregado e não ter a garantia de ao menos uma remuneração suficiente.

Nesse sentindo, o professor acredita que o texto da reforma trabalhista deveria conter restrições sobre os setores que mais se adequam a essa nova modalidade de trabalho, que também abrange profissionais hipersuficientes, aqueles que possuem graduação e ganham 2x o valor do teto da previdência.

Como encarar as mudanças de forma positiva?

Saber lidar não só com essa, mas com outras alterações na lei é possível. Segundo o professor, não é tempo de afobamento, de estabelecer um cabo de guerra entre empregadores e empregados a partir da nova legislação, mas sim de ampliar o diálogo e fortalecer a boa-fé, sob pena de aumentar ainda mais a litigiosidade trabalhista no país.

A melhor forma de lidar com essas mudanças, afirma, é com a busca por informações seguras, por meio de palestras e cursos sobre o tema. Isto é, amadurecer o conhecimento para saber o que é e o que não é garantido ao trabalhador.

Artigos relacionados

Legislação trabalhista: por que devo conhecê-la? Você conhece os seus direitos enquanto trabalhador? Sabe dizer o que foi alterado na legislação trabalhista com a reforma? E enquanto empregador, quais direitos devem ser resguardados aos seus colaboradores? Se as respostas forem algo como "mais ou menos" e "n...
Professores do IPOG lançam livro que explica todas as alterações da Reforma Trabalhista A Reforma trabalhista já entrou em vigor no Brasil, fato ocorrido na segunda semana de novembro, exatamente 120 dias após ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Tal fato representa uma ampla mudança nas leis trabalhistas, são mais de cem alterações na C...
Coordenadora de curso do IPOG ministra palestra na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileir... A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, realizou, de 27 a 30 de novembro de 2017, em de São Paulo, o maior evento jurídico da América Latina, a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O evento, realizado a cada três anos, reuniu mais de 20 mil part...

Sobre Cleber Sales

Juiz titular da Vara do Trabalho de Jataí e presidente dos magistrados e da justiça do trabalho da 18º região e professor do MBA Ciências e Legislação do Trabalho