A lei federal que trata do teto do ICMS foi sancionada no último dia 23 de junho de 2022, com apoio da maioria dos parlamentares durante a tramitação na Câmara e Senado. Com a nova mudança, o governo federal pleiteia reduções mais significativas em serviços essenciais, principalmente no combustível e na energia elétrica.
Contudo, a mudança na alíquota do ICMS levantou muitos debates, especialmente em relação à arrecadação dos estados. Atualmente, o ICMS é a grande fonte de receita dos estados, representando 86% da sua arrecadação. Em números brutos, o montante chega a R$ 652 bilhões.
Ao mesmo tempo, o imposto tem conexão direta com os bens e serviços reconhecidos como essenciais, como a conta de luz, o diesel e a gasolina. Todos eles geram impactos na cadeia logística e, consequentemente, refletem na elevação dos preços nas gôndolas dos supermercados.
Em um ano de eleição, o teto do ICMS é uma medida simples que reduz o valor do combustível e diminui a conta de luz, mas que merece uma visão mais aprofundada para entender o que está por trás da medida.
No artigo de hoje, o IPOG explica como funciona a mudança no teto do ICMS e quais são os impactos para o consumidor e para os estados. Confira!
O que prevê a nova lei do ICMS?
A nova lei do ICMS (PL nº 18/2022) classifica os combustíveis, a energia elétrica, a comunicação e o transporte público como serviços e bens essenciais, tornando essas operações elegíveis ao limite de 17% de ICMS. A medida deverá ser aplicada imediatamente à sanção do Projeto de Lei.
Para compensar a perda de arrecadação dos estados, o mesmo projeto determina que os estados com perdas acima de 5% tenham os prejuízos compensados pelo governo federal. Na prática, o valor compensatório seria abatido de dívidas com a União.
No entanto, o PL mantém a autonomia dos estados e do Distrito Federal em estabelecer a alíquota do ICMS, que varia em cada localidade. No entanto, apesar de terem opção de escolha, os estados devem manter o limite de até 17% nesse imposto.
Caso o estado não tenha dívida ativa com o governo, a compensação do prejuízo acontece no ano seguinte (2023), a partir dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Fora isso, os estados terão preferência na contratação de empréstimos ainda no mesmo ano.
Energia elétrica
Atualmente, o ICMS sobre a energia elétrica varia por conta da autonomia dos estados. São Paulo, por exemplo, possui alíquotas entre 12% e 25%, sendo o último percentual mais frequente em empresas.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal debateu a seletividade do ICMS por parte dos estados. Desde 2012, o colegiado do STF defendeu a autonomia dos estados e voltou atrás, dando razão às empresas contrárias à variação das alíquotas com base no consumo de energia elétrica.
Em dezembro de 2021, o ministro Dias Toffoli determinou o limite de 17% da alíquota da energia elétrica a partir de 2024, com exceções de casos ajuizados no STF até 5 de fevereiro, quando se iniciou o julgamento do mérito.
Combustível
A nova lei do ICMS altera a LCP nº 192/2022, que antes definia uma alíquota única do ICMS para os combustíveis e valia para todos os estados. Com a mudança, o imposto será cobrado por volume em vez de alíquota definida.
Essa nova forma de cobrar o imposto põe fim ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que até então estabelecia alíquotas para o diesel.
Desde a publicação da Lei nº 192/2022, o Confaz estabeleceu a alíquota única do ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. Em teoria, o valor permite um desconto de acordo com a realidade de cada estado.
Porém, o formato de alíquota por litro não reduziu o valor cobrado na bomba de combustível. Isso porque esse formato estava previsto para ser usado a partir do dia 1º de julho, data que marca o fim do congelamento do ICMS.
Com a mudança proposta pelo PL nº 18/2022, há estados que defendem o aumento de preço do combustível nas bombas. Além disso, eles falam que a arrecadação será desigual, com menos impostos para quem cobra mais e mais impostos para quem cobra menos nas bombas.
Mudanças propostas no PLP nº 18/2022
As mudanças propostas pelo PLP nº 18/2022 focam em definir um teto para alíquota do ICMS, sendo 17% o valor máximo de incidência do imposto para bens e serviços essenciais. Sem a lei, a seletividade cabia aos estados que, em teoria, aumentavam ou reduziam a alíquota com base na natureza da operação.
Isto é, para produtos essenciais, a alíquota é mais baixa, já para produtos e serviços supérfluos a alíquota é maior.
Como explica o professor e coordenador do MBA em Contabilidade Auditoria e Gestão Tributária do IPOG, Fellipe Guerra, a Constituição define o ICMS como um imposto de competência estadual.
“A Constituição Federal no artigo 155 estabelece que o ICMS é um imposto de competência estadual e ele poderá ser seletivo. Essa seletividade implica que, quanto mais essencial for um produto, menor deve ser as suas alíquotas e quanto mais supérfluo for o produto, mais ele deve ser tributado”, detalha o doutor em Ciências da Informação.
Desse modo, a nova lei do ICMS serve como norteador para itens essenciais.
“Considerando que bens e serviços, como combustível, gás natural, energia elétrica, são extremamente essenciais, existe o propósito de limitar a cobrança do ICMS a 17%, uma vez que existem estados onde essa cobrança chega a 25%, ou seja, esse princípio da seletividade ele não é obedecido”, complementa Guerra.
Além desses, existem outros pontos que marcam a lei que estabelece o teto do ICMS. Confira algumas considerações essenciais destacadas na nova legislação:
- Limite de alíquota de 17% em todo o país;
- Compensação aos estados com perdas acima de 5% na arrecadação por parte da União;
- Fim do convênio do Confaz;
- Zeradas as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina até 31 de dezembro de 2022.
Responsabilidade fiscal
Por não ter relação com o Poder Executivo ou ser aplicável à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO), a nova lei do teto do ICMS fica isenta da responsabilidade fiscal.
Portanto, não há necessidade de relatar e deliberar o impacto orçamentário-financeiro e suas respectivas medidas compensatórias da perda de arrecadação.
Lei tributária
A proposta que aguarda a sanção no Senado altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, afetando até mesmo a importação. Com a atual redação, o limite da alíquota do ICMS para itens essenciais é 17%, podendo ser reduzidas se o estado achar necessário.
Mas, ao decidir reduzir o valor do ICMS, o estado não pode voltar a subir desde que impacte combustíveis, gás natural e energia elétrica. Felizmente, o novo projeto proíbe que a incidência do ICMS ocorra em bens e serviços de indústrias vinculadas.
Quais são os impactos da proposta para os cofres públicos?
A nova lei do ICMS é vista com receio por parte dos estados e secretários de Fazenda. Para entender melhor os futuros impactos, antes deve-se entender o histórico de repasse nos últimos anos.
De acordo com Fellipe Guerra, os estados estão com superávit devido aos repasses durante a pandemia e por conta da retomada da indústria, que impulsiona a arrecadação por meio do ICMS.
No entanto, há receio por parte dos estados sobre a situação.
“Existe uma preocupação dos governadores e dos secretários de Fazenda de que, ao se diminuir essa receita, pode ser que no futuro essas contas não fechem. Hoje se está com os cofres cheios, mas amanhã essa arrecadação pode ser essencial para que o estado pague as suas contas”, comenta Guerra.
Outro ponto que justifica a atenção antes da sanção é a perda da receita dos estados que, em teoria, seria compensada pela União. De acordo com Fellipe Guerra, os estados estimam uma perda de R$ 64 a 83 bilhões com a medida.
Como a mudança chega ao bolso do consumidor
Dado o contexto econômico e político, a mudança do novo ICMS não deve minimizar os impactos da inflação. Pelo contrário, a sensação da perda do poder de compra deve continuar até que as mudanças mais expressivas sejam implementadas, especialmente a reforma tributária.
De acordo com Fellipe Guerra, a reforma tributária dificilmente avançará tendo em mente o cenário político reverberado por conta da corrida eleitoral. Nesse sentido, debates e temas, que deveriam ser discutidos sob uma perspectiva técnica, dificilmente irão avançar nos próximos meses.
“Nós temos que de fato aguardar as cenas dos próximos capítulos para ver o que definitivamente será decidido, mas a discussão é válida, uma vez que estamos com a inflação alta, um valor elevado da cobrança desses bens de consumo, que são essenciais para a população. Então, é importante a discussão para que o país possa se manter economicamente”, finaliza o doutor e professor do IPOG.
Sendo assim, a melhor forma de acompanhar a situação é ficar atento aos desfechos dessas e de outras leis que podem afetar o consumidor. Aqui, no blog do IPOG, sempre temos conteúdos novos sobre carreira, profissões e tecnologias aplicadas à sua área de atuação.
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