Prova pericial: entenda como funciona e veja os modelos

A prova pericial é uma importante evidência em um processo criminal, pois se baseia, sobretudo, em fatos científicos diante de uma controvérsia técnica entre as partes envolvidas.

Sendo assim, essa é uma fonte confiável para o juiz embasar uma decisão mais justa em uma ação judicial.

Ela é regulamentada pelos arts. 464/480 do Código Penal Civil e exercida, de maneira imparcial, por um perito — especialista em determinada área do conflito, que auxiliará o juiz com a sua avaliação técnica.

Quer saber mais como funcionam as provas judiciais? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!

Provas periciais são cruciais para processos criminais

O princípio da liberdade probatória do Código Processual Penal permite que as partes envolvidas apresentem informações importantes sobre o processo a partir de qualquer meio de prova — desde que esta não advenha de forma inconstitucional, ilegal ou imoral.

Dessa forma, é possível apresentar qualquer evidência, mas, entre elas, a prova pericial é crucial para o processo criminal.

A prova pericial é uma evidência produzida com base em fundamentação científica e, portanto, garante maior veracidade das informações e isenção de elementos abstratos.

Outras provas, como testemunhos ou interrogatórios, são de cunho subjetivo, ou seja, são facilmente suscetíveis a diferentes interpretações, bem como erros e má-fé por parte dos envolvidos.

Já as provas periciais se baseiam em fatos concretos e científicos, então é menos passível de distorção e permite uma conclusão mais justa do processo.

O que acontece caso o processo não tenha a produção de provas periciais?

O art. 5º da Constituição Federal diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse é o princípio da presunção de inocência, ou seja, é aquela clássica premissa que você, provavelmente, já conhece: “Todos são inocentes até que se prove o contrário”. 

Dessa forma, caso não existam provas que liguem o acusado ao crime, ele não poderá ser condenado a cumprir nenhuma espécie de penalidade e será inocentado até que surja alguma evidência cabível.

Prova pericial no novo Código Civil

O Novo Código de Processo Civil ressaltou ainda mais a importância da prova pericial em processos e trouxe alterações relevantes acerca do assunto.

Primeiramente, a Lei nº 13.105/2015 trouxe que, caso algum fato precise de um conhecimento técnico especializado, o juiz pedirá a produção da prova pericial, então a perícia técnica vai servir para ajudá-lo a analisar alguma informação que foge ao seu entendimento.

Essa prova é uma das mais cruciais porque pode influenciar diretamente na decisão do juiz a respeito da sentença e esse será, inclusive, assistido pelo perito quando a prova do fato precisar de conhecimento técnico ou científico de um profissional especializado no assunto.

Basicamente, essa evidência pode ser requerida por uma das partes ou ofício e compreenderá:

  • Exames
  • Vistorias
  • Avaliações

O magistrado pode indeferir a solicitação, caso:

  1. não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; 
  2. o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; 
  3. a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, CPC).

Caso as partes apresentem outras comprovações desprovidas de teor subjetivo, como pareceres técnicos, e o juiz considere suficiente, ele pode dispensar a prova pericial.

Além disso, o oficial da justiça pode nomear mais de um perito para o caso se a evidência  possuir elementos que envolvem mais de uma área do saber.

Outra novidade é a possibilidade de substituição da perícia pela produção de prova técnica simplificada — o juiz pode determinar essa troca quando o ponto de controvérsia for de baixa complexidade.

Quais são os modelos de provas periciais?

Existem três tipos de provas periciais: avaliação, exame e vistoria. Abaixo, vamos entender como funciona cada uma delas:

Avaliação

Avaliação é uma análise do valor de algum bem ou direito. Pede-se esse tipo quando é necessário provar quanto vale um imóvel, por exemplo.

Vistoria

Vistoria realiza uma averiguação de um bem ou imóvel. É um modelo que verifica questões, como a danificação de um imóvel.

Exame

Exame é uma inspeção de pessoas. Requer-se esse tipo de prova pericial quando, por exemplo, é preciso avaliar o estado de saúde de uma pessoa ou um exame de paternidade.

Quais são as principais diferenças entre as provas periciais?

O que difere as provas periciais são, sobretudo, a sua finalidade e objeto. Primeiramente, o objetivo do exame e da vistoria é inspecionar algo; já a avaliação serve para analisar o valor de algum bem.

Depois, a diferença se dá por meio do objeto. O exame analisa as pessoas, já a vistoria e a avaliação, os bens ou direitos. Dessa forma, cada modelo atende um fim específico.

Quais normas devem ser seguidas pelo perito no trato das provas?

Agora, vamos falar do profissional responsável por realizar essa inspeção: o perito.

O perito é um profissional que se especializou em uma determinada área e, portanto,  possui autoridade técnica para julgar corretamente alguma evidência.

Durante o processo, esse profissional atua como um auxiliar do juízo, ou seja, ele não pode se inclinar mais a uma parte do que a outra, e deve ser imparcial.

Ao emitir o laudo pericial, o perito deve emitir sua análise acerca das questões técnicas ou científicas da área, mas não pode discorrer opiniões jurídicas sobre, por exemplo, a sentença.

Desse laudo devem constar as exigências previstas no art. 473 do CPC, sendo elas:

  1. a exposição do objeto da perícia;
  2. a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
  3. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
  4. resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Todos esses requisitos precisam ser apresentados em linguagem simples e coerente, mostrando como chegou-se a tais conclusões.

Ademais, caso o profissional possua algum grau de proximidade com alguma das partes, ele não poderá atuar no processo devido à exigência de imparcialidade no caso.

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