A recuperação judicial de empresas é uma ferramenta judicial, de caráter econômico e financeira, muito utilizada para evitar a falência. Assim, a recuperação é uma tentativa ao fechamento de um negócio e suas consequências, como demissões e, até mesmo, o não pagamento dos credores.
Pensando em agilizar esse processo e diminuir a burocracia para que a recuperação judicial da empresa ou mesmo a falência possam ser levados adiante, a mudança em um projeto de lei prevê alterações processuais e a regulação do financiamento para empresas em recuperação judicial – conhecido no mercado como DIP Financing.
Neste artigo você vai saber como o profissional de Direito poderá atuar após essas mudanças e como funciona a recuperação judicial de empresas.
Recuperação judicial de Empresas: o que é e como funciona?
A Lei 11.101/2005 trouxe a inovação na recuperação judicial de empresas, ainda pouco conhecida por quem não é da área empresarial. Ela oferece, conforme o artigo 47, a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.
O objetivo principal da recuperação judicial de empresas é a recuperação econômica e financeira da empresa por intermédio de um plano de pagamento aos credores que faz com que a empresa possa superar as dificuldades do momento e, ter condições de se reerguer.
Com pagamento das dívidas de forma parcelada, o empresário consegue retornar ao setor de forma produtiva e com todo o seu potencial, beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo etc.
A lei pode ser usada pelas empresas que fomentam a economia, tais como empresas de tecnologia, inovação, dentre outros inúmeros segmentos econômicos que visam favorecer o crescimento econômico do país.
Dessa forma, milhares de pessoas e outras empresas fornecedoras da Cia em recuperação judicial serão beneficiadas com o deferimento da recuperação judicial. Pensando nisso, o legislativo procurou um meio de oferecer uma chance para as empresas em momentos de dificuldade para que elas possam se levantar e não falir.
Na prática, a recuperação judicial de empresas funciona com a apresentação do plano de recuperação de credores à Justiça.
Durante o processo, a empresa deve cumprir o plano e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento do negócio. O administrador judicial nomeado pela Justiça servirá como intermediador entre a empresa, a juridicidade e os credores.
Com a reforma proposta, algumas mudanças nesse processo serão tomadas. Isso vai desde o prazo para pagamento das dívidas até a forma legal de se conduzir esse processo.
Acompanhe.
Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas
Designado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tratar do projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (PL nº 10.220), o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou, no início do mês de agosto, uma proposta de alteração ao texto que havia sido enviado ao Congresso pelo governo de Michel Temer e que, na época, foi duramente criticado no meio jurídico.
O texto é um substitutivo para projeto e altera os processos de recuperação judicial e falência. O projeto original foi considerado pelo setor privado como amplo demais e muito favorável ao governo e à Procuradoria da Fazenda.
A nova versão teve sugestões de especialistas na área de falências. A expectativa é que o projeto de lei facilite o recomeço para empresários quebrados, assim como viabiliza o financiamento para empresas em recuperação.
O incentivo ao novo início deve ser possível com o projeto que propõe diminuir o tempo necessário para que, após a falência, o empresário possa criar novos negócios. Hoje, esse período é de cinco anos e deve passar para três.
A nova versão evitará controvérsias e deve tratar de assuntos que já foram pacificados por tribunais superiores. Com isso, haveria mais segurança para os empresários de que as práticas serão deferidas pelos juízes envolvidos, desde que atendam as normativas da lei.
Por outro lado, alguns juristas criticam alguns pontos do novo texto. Uma das principais observações é em relação ao Fisco, a autoridade fazendária do país, ter a possibilidade de pedir a falência de empresas que devem tributos.
A Fazenda Pública, atualmente, não participa do processo de recuperação judicial e, pela lei que está em vigor, também não pode pedir falência.
O que pode ser feito para obter os valores que não foram pagos é o ajuizamento de ações de execução o que interfere diretamente nas questões legais do Direito Empresarial, conforme veremos a seguir.
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Questões de Direito Empresarial (Comercial)
Com a atual crise financeira, a escassez de crédito e a falta de capital de investimento decorrente da retração econômica atual no Brasil, algumas empresas entraram em um cenário crítico de endividamento.
Visando o retorno das atividades econômicas e evitar a falência, muitos advogados têm como foco as questões do Direito Empresarial como forma de aplicar a recuperação judicial de empresas.
O profissional especializado em Direito Empresarial ou Comercial tem total capacidade para atuar de maneira assertiva em casos de recuperação judicial e sobre a lei de falências através da perícia e auditoria financeira.
O advogado especializado em recuperação judicial e de crédito pode ser responsável por litígios que envolvam empresas em fase de crise econômica ou por atuar em favor dos bancos credores, por exemplo.
Os efeitos da recuperação judicial de empresas (Lei nº 11.101/05)
A lei de recuperação judicial de empresas já discrimina alguns efeitos em seus artigos. Outros efeitos são proveniente da aplicação da lei, entre eles estão:
- a suspensão das ações e execuções em desfavor da empresa devedora;
- a dispensa de certidões negativas;
- as execuções fiscais e apresentação de certidão negativa tributária;
- a novação e a extensão dos efeitos da recuperação aos sócios entre outros efeitos.
Devido sua complexidade, a recuperação judicial de empresas exige a participação de diversos sujeitos entre administrativos e jurídicos.
Entre eles estão: o gestor judicial, o administrador judicial responsável pela fiscalização dos negócios da empresa, a assembléia geral de credores, o comitê de credores, o juiz que possui funções judiciais e administrativas, e o Ministério Público.
Como em todo o processo, o plano de recuperação judicial de empresas aparece como um projeto que trará suporte e que irá auxiliar a empresa a superar sua crise econômico-financeira.
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